DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.422, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Concede autorização a estabelecimento de saúde
para a realização de exames de histocompatibilidade,
imunogenética e para o cadastramento de doadores
de
medula
óssea
e
de
outros
precursores
hematopoéticos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento de saúde abaixo identificado para a
realização de exames de histocompatibilidade e imunogenética, bem como para o
cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores
hematopoéticos, conforme previsto na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou
biologia molecular - Tipo II
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e
outros precursores hematopoéticos.
P A R A Í BA
. .I - denominação: Fundação Napoleão Laureano / Fundação Napoleão Laureano
. .II - CNPJ: 09.112.236/0001-94
. .III - CNES: 2399741
. .IV - endereço: Rua Capitão José Pessoa, Nº 1.140, Bairro: Jaguaribe, João Pessoa/PB, CEP:
58015-170
. .V - Responsável Técnico: Pedro de Oliveira Viana, biólogo, CRBio-06 nº 119049/06-
D/PB
. .VI - Responsável Técnico Substituto: Geórgia Daniela Marcusso Marques, bióloga, CRBio-
06 nº 043070/06-D/PB
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota
Técnica nº 104/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.186395/2025-16,
terá validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.423, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade São
José de
Novo Horizonte,
com sede
em Novo
Horizonte (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Irmandade São José de Novo Horizonte, CNPJ nº
53.174.827/0001-88, com sede em Novo Horizonte (SP), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos da Parecer Técnico nº 513/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.190671/2024-60.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.424, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da AHSST-Associação
Hospitalar São Sebastião de Tarumirim, com sede em
Tarumirim (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da AHSST-Associação Hospitalar São Sebastião de Tarumirim,
CNPJ nº 21.249.081/0001-38, com sede em Tarumirim (MG), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos da Parecer Técnico nº 514/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.173190/2025-71.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.425, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Instituto Nacional
de Tecnologia e Saúde, com sede em Salvador (BA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, CNPJ nº
11.344.038/0001-06, com sede em Salvador (BA), em razão da comprovação pela atuação
exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações
e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar
187/2021 e
seus regulamentos,
nos termos do
Parecer Técnico
nº 511/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193920/2023-98.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1° de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.426, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Centro de
Pesquisas e Reabilitação da Saúde e da Assistência
Social CEPRESS, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), do Centro de Pesquisas e Reabilitação da Saúde e da
Assistência Social CEPRESS, CNPJ nº 05.814.588/0001-30, com sede no Rio de Janeiro
(RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021
e
seus
regulamentos,
nos
termos
do
Parecer
Técnico
nº
515/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.181259/2024-59.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.428, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Beneficente de Presidente Bernardes, com sede em
Presidente Bernardes (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Presidente Bernardes, CNPJ nº
55.250.476/0001-72, com sede em Presidente Bernardes (SP), em cumprimento à decisão
judicial exarada no Processo nº 5008758-25.2018.4.03.6112, bem como aos termos do
Parecer de
Força Executória
00040/2019/ADV/PSUPPE/PGU/AGU, da
Procuradoria-
Seccional
da
União
em
Presidente
Prudente -
SP,
constantes
do
Processo
nº
00737.021916/2025-55.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2013 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 861, de 18 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 144, de 29 de julho de 2019, seção 1, página
65, que havia deferido, sub judice, a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente de
Presidente Bernardes CNPJ nº 55.250.476/0001-72, com sede em Presidente Bernardes
(SP), processo nº 25000.199563/2012-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, nos termos do disposto
no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública,
para apresentação de sugestões do público em geral, o texto do Guia de Atenção às
Pessoas com Paralisia Cerebral (PC), a fim de coletar contribuições para a sua revisão e
atualização.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação
desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões relativas a revisão e
atualização do Guia de Atenção às Pessoas com Paralisia Cerebral (PC).
Art.
2º
O
texto
em
apreço
permanecerá
disponível
no
endereço
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-
publicas/2025, a contar da data de publicação.
Art. 3º As contribuições deverão ser enviadas através do formulário eletrônico:
https://forms.gle/j3zvjpsT6Wa7wT6G8.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do
Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS) coordenará a
recepção e avaliação das proposições apresentadas a fim de subsidiar o processo de
revisão e atualização do Guia de Atenção às Pessoas com Paralisia Cerebral (PC).
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 7º da Portaria SAES/MS nº 2.886, de 3 de junho de 2025, publicada no
Diário Oficial da União nº 109, de 11 de junho de 2025, seção 1, páginas 132 a 133.
ONDE SE LÊ:
Art. 7º---------------------------------------------------------------
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 01 11 SP 37
LEIA-SE:
Art. 7º--------------------------------------------------------------
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 01 19 SP 19
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA INC Nº 328, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269,
de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009,
publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC 609/2019 de 14/03/2019, publicada na página 52, seção 1, do DOU de 18/03/2019,
resolve:
Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação stricto sensu para o prosseguimento das atividades de validação
de registros acadêmicos e certificação:
.
.NOME
.CPF
.CURSO
.PERÍODO
.PROCESSO SEI
.R EG I S T R O
. .Antonio Feliciano Fatorelli
.121.***.***-27
.Mestrado
Profissional
em
Ciências
Cardiovasculares
.15/03/2023
a
30/06/2025
.33409.010799/2024-94
.0005
. .Manuela
da
Costa
Medeiros
.067.***.***-02
.Mestrado
Profissional
em
Ciências
Cardiovasculares
.15/03/2023
a
19/12/2024
.33409.010811/2024-61
.0006
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
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