DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSificação TOXICOLÓGICA
-----------------------------
AGRIBIOL - BIOLOGICOS AGRICOLAS LTDA - 46.345.535/0001-03
ACCURATE PLUS
25351.015778/2025-21
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica
de produto baseado em especificação de referência, 0146127/25-1
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
B OV E B I O L
25351.015850/2025-10
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica
de produto baseado em especificação de referência, 0147067/25-1
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
M E T AT O P
25351.015866/2025-22
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica
de produto baseado em especificação de referência, 0147269/25-3
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15
ICAFOLIN-METHYL TÉCNICO
25351.414050/2024-05
5003 - Produto Técnico Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo
ainda não registrado no País, 1322974/24-1
Produto Técnico
-----------------------------
KINGDOM LTDA - 48.742.775/0001-69
A Z AC H E M
25351.460802/2024-00
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica
de produto baseado em especificação de referência, 1750040/24-7
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
NELLTY
DO
BRASIL
COMERCIO, IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
REGISTRO LTDA - ME - 05.308.212/0001-54
STAY UP
25351.472530/2022-11
5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo
ainda não registrado no País, 4866372/22-2
Categoria 4 - Pouco Tóxico
-----------------------------
PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA - 05.617.846/0001-99
CLETODIM PRÉ-MISTURA SA
25351.757622/2020-14
5061 - Pré-Mistura - Avaliação toxicológica de pré-mistura, 2554260/20-6
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
Solatus Biotecnologia e Insumos Ltda. - 39.878.397/0001-54
SLT - 25
25351.460831/2024-63
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica
de produto baseado em especificação de referência, 1750240/24-6
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.328, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro
de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no
anexo, com o
respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente
do
cumprimento
das
demais
avaliações
procedidas
pelos
órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
AGRIVALLE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS SA -
05.470.581/0002-20
P&D149
25351.486920/2023-59
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
1167747/25-9
-----------------------------
Indigo Brazil Agricultura Ltda - 28.689.723/0001-69
BIOTRINSIC N465 WP . INDIGO 465, BIOTRINSIC DEFENDER, NEMABLOCKER
25351.151979/2024-18
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
1200419/25-1
-----------------------------
GLOBACHEM PROTECAO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA - 43.741.357/0001-33
SIGOLI
25351.869637/2023-69
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
1158805/25-0
-----------------------------
Koppert do Brasil Holding S.A. - 11.074.190/0001-08
TRICHODERMIL FS
25351.458260/2024-05
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
1178998/25-8
-----------------------------
MASSEN PRODUTOS BIOLOGICOS SA. - 26.918.077/0001-39
P&D149B
25351.656323/2023-06
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
1188131/25-7
-----------------------------
Stoller do Brasil Ltda. - 54.995.261/0001-18
RRE-03
25351.870074/2023-51
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
1022949/25-0
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
1181222/25-7
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.329, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1106265-52.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
GHARDA DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. - 34.779.113/0001-59
TRICLOPIR-BUTOTÍLICO TÉCNICO GHARDA
25351.679969/2017-13
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2251192/17-0
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.330, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1029200-78.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001-27
ILUSTRE DUO
25351.523635/2022-45
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2665265/22-2
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.331, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de
formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no
anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE
NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
-----------------------------
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99
BOSCALID NORTOX 500 WG
25351.666569/2017-01
5008 - Alteração de formulação, 0234739/25-8
CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
-----------------------------
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