DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Grupo 3 - 10.001 até 20.000 habitantes
. .10
.MA
.JOSELÂNDIA
.47753/2025
.Grupo 3 - 10.001 até 20.000 habitantes
.R$ 1.499.900,00
. .11
.MA
.ALTO PARNAÍBA
.38601/2025
.Grupo 3 - 10.001 até 20.000 habitantes
.R$ 1.550.000,00
. .12
.PI
.R EG E N E R AÇ ÃO
.49595/2025
.Grupo 3 - 10.001 até 20.000 habitantes
.R$ 1.428.000,00
. .13
.BA
.RAFAEL JAMBEIRO
.52584/2025
.Grupo 3 - 10.001 até 20.000 habitantes
.R$ 1.546.229,34
. .14
.PI
.PIMENTEIRAS
.45446/2025
.Grupo 3 - 10.001 até 20.000 habitantes
.R$ 1.150.000,00
. .15
.BA
.ADUSTINA
.50963/2025
.Grupo 3 - 10.001 até 20.000 habitantes
.R$ 1.543.630,71
. .16
.BA
.CANUDOS
.52562/2025
.Grupo 3 - 10.001 até 20.000 habitantes
.R$ 1.531.531,40
. .17
.BA
.RIBEIRA DO AMPARO
.49004/2025
.Grupo 3 - 10.001 até 20.000 habitantes
.R$ 1.522.910,55
. .18
.BA
.MUNDO NOVO
.50444/2025
.Grupo 3 - 10.001 até 20.000 habitantes
.R$ 946.802,06
. .19
.PA
.PIÇARRA
.47276/2025
.Grupo 3 - 10.001 até 20.000 habitantes
.R$ 420.608,32
. .Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
. .9
.AM
.C A R AU A R I
.46080/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.550.000,00
. .10
.BA
.REMANSO
.49471/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.082.558,16
. .11
.MA
.TURILÂNDIA
.38613/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.550.000,00
. .12
.PA
.IRITUIA
.51234/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.549.886,43
. .13
.PA
.AUGUSTO CORRÊA
.50820/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.434.303,08
. .14
.MA
.M AT I N H A
.50055/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.550.000,00
. .15
.PA
.GARRAFÃO DO NORTE
.52129/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.012.171,20
. .16
.PA
.CACHOEIRA DO ARARI
.44508/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.549.283,17
. .17
.CE
.SANTANA DO ACARAÚ
.52839/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.082.799,50
. .18
.BA
.Q U E I M A DA S
.50597/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.532.796,20
. .19
.CE
.MASSAPÊ
.52119/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.535.330,71
. .20
.PI
.SÃO RAIMUNDO NONATO
.49760/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.484.578,40
. .21
.PA
.GOIANÉSIA DO PARÁ
.51985/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.545.695,55
. .22
.MA
.PIO XII
.52377/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.402.582,79
. .23
.MA
.CAROLINA
.52281/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 604.208,84
. .24
.BA
.WENCESLAU GUIMARÃES
.52940/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.000.000,00
. .25
.BA
.T A N H AÇ U
.52963/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.468.129,73
. .26
.PA
.ITUPIRANGA
.51264/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.539.340,75
. .27
.CE
.I R AU Ç U BA
.51229/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.204.256,25
. .28
.BA
.J E R E M OA B O
.50462/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.532.796,20
. .29
.MA
.M A R AC AÇ U M É
.49756/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 1.549.992,78
. .30
.BA
.PALMAS DE MONTE ALTO
.48275/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 545.822,05
. .31
.RN
.JOÃO CÂMARA
.52749/2025
.Grupo 4 - 20.001 até 50.000 habitantes
.R$ 834.694,17
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
S E R V I ÇO
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.131, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o prazo para deliberação da proposta do
orçamento plurianual de 2026-2029.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o inciso VII do art. 4º da Resolução CCFGTS
nº 1.026, de 10 de março de 2022, e o disposto no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve, Ad referendum
do Conselho:
Art. 1º O Conselho Curador deliberará, no mês de novembro de 2025, sobre a
proposta do orçamento plurianual de 2026-2029 elaborada pelo gestor da aplicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46228.001760/2019-99
.218364172 .Canabrava Agricola S.A.
.RJ
.
.2 .46228.001778/2019-91
.218339259 .Canabrava Agricola S/A
.RJ
.
.3 .46228.001758/2019-10
.218364202 .Canabrava
Energetica
S/A
.RJ
.
.4 .46215.013684/2019-11
.217994903 .Casa De Portugal
.RJ
.
.5 .14152.097468/2020-31
.219985316 .Casais Brasil, Engenharia
E Construcao Ltda.
.RJ
.
.6 .14152.011446/2020-92
.219142432 .Centro
De
Servicos
Odontologicos For Dent
Lt d a
.RJ
.
.7 .46215.017925/2019-93
.218552084 .Cidade
Maravilhosa
Industria E Comercio De
Roupas Sa
.RJ
.
.8 .46666.001273/2017-03
.211763764 .Colegio Professor Gabriel
Vargas Mp Ltda
.RJ
.
.9 .46225.001915/2019-17
.218624093 .Haiplan
Construcoes
Comercio E Servicos Ltda.
.RR
.
.10 .46225.001916/2019-61
.218624107 .Haiplan
Construcoes
Comercio E Servicos Ltda.
.RR
.
.11 .46225.001917/2019-14
.218624115 .Haiplan
Construcoes
Comercio E Servicos Ltda.
.RR
.
.Nº .P R O C ES S O
.N D FG .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46225.001923/2019-63
.201583763 .Haiplaj
Construções
Comercio e Serviços Ltda.
.RR
1.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.085723/2021-84
.221160299 .Colégio Maria da Silva
Melo Ltda.
.PI
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46221.006934/2019-70
.218378653
.Eduardo Cardoso Gama
Churrascaria
.SE
3- Arquivamento.
3.1 Tornar a nulidade da decisão publicada no DOU de 11/07/2025 por erro
material.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.085723/2021-84
.221160299
.Colégio Maria da Silva
Melo Ltda.
.PI
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Na qualidade de Coordenador Nacional do SINE, torno pública a alteração da
data relativa à ação 7 do Cronograma constante do Despacho de 27 de agosto de 2025,
publicado no Diário Oficial da União do dia 01/09/2025, Seção 1, pág. 188, que trata da
realização de procedimentos necessários à distribuição dos recursos do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT), referente ao Bloco de Gestão e Manutenção da rede SINE, de que
trata o inciso I do art. 8º da Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024.
Desse modo, fica estendido até 17/11/2025 o prazo para que o órgão gestor
local e CTER complementem as informações nos planos de ações e serviços.
Permanecem inalterados os prazos das ações subsequentes.
MAGNO LAVIGNE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA SRTE/PR/MTE Nº 1.846, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Convoca a Etapa no Estado do Paraná, da II
Conferência Nacional do Trabalho - II CNT.
A SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 816, de 24 de março de 2023, pelo parágrafo único da Portaria
MTE nº 1.110, de 30 de junho de 2025, publicada no DOU de 1º de julho de
2025, e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 13068.206402/2025-40,
resolve:
Art. 1º Convocar a Etapa Estadual no Estado do Paraná, da II
Conferência Nacional do Trabalho,a ser realizada em 03 de dezembro de 2025,
das
8:00
às
18:00
hs,
no
auditório
localizado
no
prédio
sede
da
Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, situado à
Avenida Linha Verde, nº 10150, BR-476, Prado Velho, Curitiba/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA PERPÉTUA CRUZ
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