DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.750, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Aprovar
o
Regimento
Interno
e
o
Quadro
Demonstrativo de Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho -
Fundacentro.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de
31 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 12.580, de 6 de agosto de 2025, e
CONSIDERANDO as incumbências previstas no Art. 6º e no inciso X do Art. 12
do Decreto nº 10.096 de 6 de novembro de 2019 e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001501/2021-02,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000787/2023-62,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000950/2025-59,
resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, o Regimento Interno
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da
Fundação
Jorge
Duprat Figueiredo
de
Segurança
e
Medicina do
Trabalho
-
F U N DAC E N T R O.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022.
II - Portaria nº 848, de 01 de junho de 2022.
III - Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022.
IV - Portaria nº 1089, de 15 de junho de 2023.
V - Portaria nº 1094, de 19 de junho de 2023.
VI - Portaria nº 1098, de 23 de junho de 2023.
VII - Portaria nº 1108, de 07 de julho de 2023.
VIII - Portaria nº 1201, de 25 de outubro de 2023.
IX - Portaria nº 1213, de 07 de novembro de 2023.
X - Portaria nº 1263, de 22 de janeiro de 2024.
XI - Portaria nº 1318, de 25 de março de 2024.
XII - Portaria nº 1343, de 07 de maio de 2024.
XIII - Portaria nº 1359, de 05 de junho de 2024.
XIV - Portaria nº 1373, de 01 de julho de 2024.
XV - Portaria nº 1431, de 26 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua
publicação.
ANEXO I
REGIMENTO
INTERNO DA
FUNDAÇÃO JORGE
DUPRAT FIGUEIREDO,
DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do
Trabalho - Fundacentro, instituída na forma da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966,
com prazo de duração indeterminado e sede e foro na cidade de São Paulo, vinculada ao
Ministério do Trabalho e Emprego, reger-se-á por seu Estatuto e por este Regimento
Interno.
§ 1º A Fundacentro goza de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, conforme dispõe o § 2º do art. 207 da Constituição.
§ 2º A Fundacentro é uma fundação de natureza jurídica de Direito Público.
Art. 2º A Fundacentro tem por finalidade a realização de estudos e pesquisas
pertinentes aos problemas de segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho
e, especialmente:
I - pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a
identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho;
II - realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o
controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do
trabalhador;
III - desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e
especialização de mão-de-obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos
aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;
IV - promover atividades relacionadas com o treinamento e a capacitação
profissional de trabalhadores e empregadores;
V - prestar:
a) apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança,
higiene e medicina do trabalho; e
b) orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais, com vistas ao
estabelecimento e à implementação de medidas preventivas e corretivas de segurança,
higiene e medicina do trabalho;
VI - realizar estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e
qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do
trabalho e do trabalhador; e
VII - exercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe sejam
cometidas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. A Fundacentro poderá, para a consecução de sua finalidade, celebrar
convênios, contratos, acordos ou ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as
universidades e os estabelecimentos de ensino e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades
destinadas à promoção e ao desenvolvimento de programas e projetos nas áreas de sua competência.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Fundacentro tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgão Colegiado Consultivo: Conselho Curador;
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
1. Coordenação de Estratégia, Inovação e Parcerias; e
b) Serviço de Comunicação Institucional.
III - Órgãos Seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Corregedoria.
IV - Diretorias:
a) Diretoria de Administração e Finanças:
1. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas:
1.1. Coordenação Operacional de Administração de Pessoas;
2. Coordenação de Administração;
3. Coordenação de Orçamento e Finanças.
b) Diretoria de Pesquisa Aplicada:
1. Coordenação-Geral de Projetos;
2. Coordenação-Geral Técnica dos Laboratórios:
2.1 Coordenação de Sistema de Qualidade de Ensaios de EPIs;
2.2 Coordenação de Controle Operacional;
2.3 Coordenação de Apoio à Pesquisa.
c) Diretoria de Conhecimento e Tecnologia:
1. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação;
3. Coordenação de Pós-graduação.
V - Unidades Descentralizadas:
a) Escritórios Avançados:
1. Escritório Avançado na Baixada Santista;
2. Escritório Avançado em Campinas;
3. Escritório Avançado no Distrito Federal;
4. Escritório Avançado na Bahia;
5. Escritório Avançado em Minas Gerais;
6. Escritório Avançado em Pernambuco;
7. Escritório Avançado em Santa Catarina;
8. Escritório Avançado no Espírito Santo;
9. Escritório Avançado no Pará;
10. Escritório Avançado no Paraná;
11. Escritório Avançado no Rio de Janeiro; e
12. Escritório Avançado no Rio Grande do Sul.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO
Art. 4º A Fundacentro é dirigida por um Presidente e três Diretores.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO COLEGIADO
Da Composição e Funcionamento
Art. 5º O Conselho Curador, órgão consultivo da Fundacentro, é constituído por
nove membros e tem a seguinte composição:
I - Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Presidente da Fundacentro;
III - um diretor da Fundacentro, indicado pelo Presidente da Fundacentro;
IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego;
V - dois representantes dos empregadores; e
VI - dois representantes dos trabalhadores.
§ 1º Comporão também o Conselho Curador, sem direito a voto, os demais
diretores, o Procurador Chefe e o Auditor Chefe da Fundacentro.
§ 2º Os membros de que tratam os incisos IV a VI do caput terão suplentes,
indicados do mesmo modo que o titulares.
§ 3º Os membros de que tratam os incisos V e VI serão indicados por
entidades, de âmbito nacional, representativas, conforme o caso, dos empregadores ou
dos trabalhadores, em acordo com norma do Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego.
§ 4º Os membros titulares poderão se fazer representar por seus suplentes nas
suas ausências e impedimentos ou, no caso dos membros natos, pelos substitutos no
cargo.
§ 5º Compete ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego designar os
membros do Conselho Curador de que tratam os incisos IV a VI do caput.
Art. 6º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Presidente da
Fundacentro.
Art. 7º O Conselho Curador reunir-se-á na sede da Fundacentro ou em local
designado
pelo
Presidente
ordinariamente,
uma
vez
a
cada
seis
meses
e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento
aprovado por mais da metade de seus membros.
§ 1º As reuniões do Conselho Curador serão instaladas com a presença da
maioria absoluta de seus membros.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes,
cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.
§ 3º O Presidente do Conselho Curador, em suas ausências e impedimentos,
será substituído pelo Diretor indicado nos termos do inciso III do artigo 5º.
§ 4º Os representantes, titulares
e suplentes, dos empregadores e
trabalhadores, terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 5º Perderá automaticamente o mandato o Conselheiro que faltar a duas
sessões, consecutivas ou alternadas sem se fazer representar pelo suplente.
§ 6º A participação do Conselho Curador é considerada serviço relevante, não
remunerado.
§ 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias, cujos membros estejam em entes
federativos diversos, deverão ser realizadas por videoconferência, salvo se demonstrada a
necessidade de reunião presencial, por inviabilidade ou inconveniência para o tema a ser
apreciado.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão Colegiado
Art. 8º Ao Conselho Curador compete:
I - manifestar-se sobre:
a) o plano de ação e a proposta orçamentária anual;
b) a prestação de contas e o relatório de gestão da Fundacentro;
c) os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer um
de seus membros; e
II - representar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade
que venha a ocorrer na administração da Fundacentro.
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 9º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente em sua representação administrativa, política e social e
incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - organizar e preparar as matérias a serem submetidas à consideração do
Presidente;
III - gerenciar, coordenar e executar os demais serviços de secretaria;
IV - secretariar e elaborar as atas das reuniões do Conselho Curador;
V - emitir parecer nos assuntos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
VI - coordenar o trâmite documental e providenciar a publicação oficial e a
divulgação de matérias;
VII - atender as demandas externas, orientando e prestando as informações
necessárias, e encaminhar expedientes às áreas competentes quando for o caso;
VIII - gerenciar as instâncias e instrumentos de transparência e controle social
da Fundacentro;
IX - executar as funções de Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
X - desempenhar as funções de ouvidoria;
XI - articular-se com as demais áreas da Fundacentro; e
XII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Presidente.
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