DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300150
150
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10. À Coordenação de Estratégia, Inovação e Parcerias compete:
I - coordenar, em articulação com as diretorias, as ações de inovação da
Fundacentro;
II - administrar o Laboratório de Inovação da Fundacentro;
III - formalizar processos e demandas relacionadas à política de inovação da
Fundacentro e ao Laboratório de Inovação da Fundacentro;
IV - implementar, sedimentar e zelar pela manutenção da política institucional
de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de
transferência de tecnologia no âmbito da Fundacentro;
V - instruir processo administrativo e opinar sobre solicitação de inventor
independente, que comprove depósito de pedido de patente, para adoção de invenção na
forma do art. 22 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, manifestando-se quanto à
conveniência e à oportunidade da solicitação e à elaboração de projeto voltado à avaliação
da criação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção
no mercado;
VI - auxiliar o inventor na elaboração do pedido de registro ou o pedido de
patente junto ao órgão competente e acompanhar o processo de proteção, nacional e/ou
internacional, das criações desenvolvidas na instituição, e o seu licenciamento no âmbito
da Fundacentro;
VII - avaliar o interesse institucional em ações que:
a) tratem de transferência de tecnologia e de exploração de criação científica
ou tecnológica e de obras intelectuais passíveis de proteção em que a Fundacentro é a
receptora ou licenciada; e
b) promovam a inovação tecnológica, presentes em processos que tratem do
compartilhamento
e/ou permissão
para utilização
de laboratórios,
equipamentos,
instrumentos, materiais e demais instalações da Fundacentro com organizações públicas e
privadas em ações voltadas à inovação tecnológica;
VIII - promover as ações de transferência de tecnologia, licenciamento,
industrialização e comercialização, direta ou indiretamente, mediante celebração de
instrumentos contratuais e congêneres, e diligenciar toda e qualquer iniciativa que vise a
esse propósito;
IX - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de
pesquisa para o atendimento das disposições contidas na Lei nº 10.973, de dezembro de
2004;
X - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na
Fundacentro passíveis de proteção intelectual;
XI - acompanhar e zelar pela manutenção e defesa dos títulos de propriedade
intelectual da Fundacentro;
XII - promover estudos de prospecção tecnológica, inteligência competitiva e
propor estratégias para a transferência das inovações geradas pela Fundacentro à
sociedade;
XIII - promover e acompanhar o relacionamento institucional da Fundacentro
com organizações públicas e privadas, em especial as ações envolvendo:
a) contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de
direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvido;
b) obtenção de direito de uso ou de exploração de criação protegida;
c) prestação de serviços voltados à resolução de problemas inerentes à
aplicação de novas tecnologias; e
d) acordos de parceria para realização de ações conjuntas, principalmente as
que envolvam o desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo;
XIV - representar a Fundacentro nos fóruns referentes à inovação tecnológica,
em particular, aqueles que tratem de questões relativas à gestão de propriedade
intelectual e transferência de tecnologia;
XV - auxiliar a Presidência na prospecção e formalização de parceria com órgãos
públicos e privados, em âmbito nacional ou internacional, para cumprimento das missões
institucionais da Fundacentro;
XVI - acompanhar a execução dos acordos e parcerias da Fundacentro; e
XVII - executar outras ações relacionadas à inovação e parcerias requeridas pelo
Presidente.
XVIII - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento
da missão da Fundacentro em diretrizes, objetivos e metas, em conformidade com o plano
plurianual e demais planos governamentais;
XIX - auxiliar as áreas da Fundacentro nos processos de planejamento tático e
operacional, a partir das diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico;
XX - coordenar a elaboração do plano de ações estratégicas;
XXI - apoiar a elaboração do plano anual operacional, constituído pelas
iniciativas de projetos, atividades, cursos e eventos;
XXII - coordenar, supervisionar e monitorar a execução das atividades de
planejamento estratégico;
XXIII - realizar estudos no campo da gestão estratégica e fornecer subsídios ao
processo decisório da Fundacentro;
XXIV - supervisionar e monitorar as atividades de gerenciamento de riscos e
controles internos executadas no âmbito da primeira linha de defesa da Fundacentro;
XXV - coordenar a elaboração da prestação de contas anual da Fundacentro e
do relatório de gestão;
XXVI - executar outras atividades estratégicas determinadas pelo Presidente.
Parágrafo único. Para exercício das competências previstas neste artigo, o
Coordenador de de Estratégia, Inovação e Parcerias poderá encaminhar à Presidência
pedido de auxílio técnico por parte de outros órgãos públicos.
Art. 11. Ao Serviço de Comunicação Institucional compete praticar as ações que
envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade institucional, imagem institucional,
comunicação interna e outros meios de comunicação e, especialmente:
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação social
empreendidas pela Fundacentro no âmbito interno e externo, dentro dos princípios da
comunicação pública, de forma integrada com o Ministério do Trabalho e Emprego;
II - receber, analisar e processar pedidos de audiências para fins jornalísticos ou
de entrevistas apresentados à Instituição e a seus integrantes;
III - organizar e acompanhar as entrevistas, individuais ou coletivas, concedidas
aos meios de comunicação pelo Presidente da Fundacentro e pelos demais integrantes da
instituição;
IV - gerenciar, supervisionar e aprovar ações relacionadas a utilização de marca
e apoio institucional;
V - zelar pela correta utilização da marca;
VI - produzir material jornalístico por meio de notas, reportagens sobre
pesquisas e ações institucionais ou de matérias pré e pós-evento, para o site institucional
e envio para a grande imprensa e mídia especializada;
VII - coordenar, planejar, promover e executar atividades de imprensa nas áreas
de atuação da instituição, com meios de comunicação nacionais e internacionais;
VIII - gerenciar, organizar e executar a difusão de informações institucionais nos
perfis da Fundacentro nas redes e mídias sociais, em articulação com as áreas responsáveis
pelo conteúdo técnico;
IX - gerenciar, organizar e zelar pela manutenção das informações sempre
atualizadas na página da Fundacentro na rede mundial de computadores (internet), em
articulação com as áreas responsáveis pela gestão do conteúdo;
X - gerenciar a arquitetura da informação nos sítios eletrônicos da rede mundial
de computadores (internet), no âmbito da Fundacentro, principalmente em atuação
conjunta com o Serviço de Tecnologia da Informação - Desenvolvimento e Negócios, sem
prejuízo das competências e atribuições especializadas deste;
XI - mensurar periodicamente resultados de suas atividades e a posição e
imagem da instituição perante os meios de comunicação, apresentando as informações aos
dirigentes; e
XII - auxiliar a Diretoria de Pesquisa Aplicada nas ações de divulgação das
atividades da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO).
Seção III
Dos Órgãos Seccionais
Art. 12. À Auditoria Interna compete:
I - realizar auditorias nas gestões contábil, financeira, orçamentária, pessoal,
patrimonial
e nos
processos, visando
comprovar
a legitimidade,
legalidade
 e
a
tempestividade dos atos e nos sistemas administrativos operacionais da Fundacentro, que
serão executadas em consonância com os procedimentos estabelecidos em regulamento
próprio;
II - elaborar e desenvolver o Plano Anual de Atividade da Auditoria Interna
(PAINT), bem como apresentar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna
(RAINT), a serem encaminhados à Controladoria Geral da União (CGU);
III - orientar a Presidência sobre a adoção de ações que visem o fortalecimento
da gestão e a racionalização dos controles em todas as unidades administrativas;
IV - prestar apoio ao sistema de Controle Interno do Poder Executivo e
acompanhar solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo, bem como a
implementação das recomendações exaradas pelos referidos órgãos;
V - prestar apoio técnico às atividades de controle interno, correição,
transparência e ouvidoria;
VI - avaliar se os controles internos de gestão de riscos, integridade e
governança da Fundacentro estão funcionando de forma a garantir que os riscos sejam
identificados e administrados; e
VII - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da
instituição.
Art. 13. À Corregedoria compete:
I - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de
junho de 2005; e
II - identificar temas recorrentes em processos administrativos disciplinares,
investigações 
preliminares 
sumárias 
e 
sindicâncias 
e 
propor 
à 
Presidência
o
aperfeiçoamento de rotinas e procedimentos internos para preveni-los.
Art. 14. À Procuradoria Federal junto à Fundacentro, órgão de execução da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Fundacentro, observadas as
normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da Fundacentro, quando
estiver sob responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral
Fe d e r a l ;
III - exercer atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito
da Fundacentro, aplicado, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº
73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na
apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades
da Fundacentro, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos editados pelos
poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da
Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal,
conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas
atribuições, por seus respectivos membros.
Seção IV
Das Diretorias
Subseção I
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 15. À Diretoria de
Administração e Finanças compete planejar,
coordenar, normatizar, controlar, orientar e supervisionar a execução das atividades
inerentes 
aos
sistemas 
federais 
de
administração 
orçamentária
e 
financeira,
contabilidade, serviços gerais, organização e
inovação institucional, da gestão
administrativa e da gestão de pessoas e, especialmente:
I - prover os meios e gerenciar as atividades administrativas, orçamentárias
e financeiras necessárias à realização dos objetivos estratégicos da Fundacentro;
II - controlar, gerir e cuidar do patrimônio da Fundacentro, incluindo seus
bens imóveis, bem como manter atualizados os cadastros e sistemas de registro de
patrimônio da Fundacentro;
III - coordenar, articular, administrar e celebrar instrumentos referentes ao
compartilhamento de espaço de trabalho junto a outros órgãos públicos;
IV - administrar o acesso aos Sistemas Estruturantes da Administração
Pública Federal no âmbito da Fundacentro, ressalvados os sistemas SIORG e o de
gestão de pessoas, de responsabilidade da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de
Pessoas;
V - orientar e subsidiar todas as coordenações, serviços e demais unidades
administrativas, inclusive as
unidades descentralizadas, na gestão
dos processos
internos, dos recursos materiais e da execução orçamentária;
VI - orientar e apoiar as demais unidades administrativas na negociação,
celebração, acompanhamento e prestação de contas dos instrumentos de transferência
voluntária de recursos, tais como Termo de Execução Descentralizada (TED), convênios
e afins;
VII - articular o trabalho das coordenações e das demais áreas subordinadas
à Diretoria;
VIII - estabelecer prazos e procedimentos para as aquisições de bens,
materiais e serviços e a execução orçamentária;
IX - apresentar resultados de estudos que identifiquem a suficiência e o
grau de estabilidade dos recursos orçamentários e financeiros à Presidência;
X
-
apresentar informações
sobre
a
relação
do ritmo
da
execução
orçamentária com o planejamento aprovado à Presidência;
XI - ratificar as dispensas e inexigibilidades dos certames licitatórios;
XII - atuar como ordenador de despesas para serviços, compras, obras e
serviços de engenharia e locação de imóveis, bem como a correspondente rescisão
contratual, até o valor delegado pelo Presidente;
XIII - atuar como autoridade
competente para aplicação de sanções
administrativas decorrentes de instrumentos contratuais ou instrumentos substitutivos
ao contrato, até o valor delegado pelo Presidente, e observada a legislação em
vigor;
XIV - atuar como autoridade do setor de licitações nas aquisições e
contratações com valores maiores do que o limite a que se refere o inciso XI;
XV - coordenar, supervisionar, operacionalizar e fiscalizar a execução das
atividades de concessão de diárias e passagens e envio de informações correlatas à
atividade para a Presidência, com ciência do Diretor de Administração e Finanças, e
encaminhar aos órgãos de controle externo, quando necessário;
XVI - liderar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
de Pessoas, a formulação, o desdobramento e o acompanhamento estratégico das
políticas de gestão de pessoas, assegurando seu alinhamento integral com a missão,
visão e objetivos organizacionais da Fundacentro; e
XVII - colaborar com a Presidência e demais Diretorias na implantação de
projetos e atividades que concorrerão para o alcance dos objetivos estratégicos da
instituição.
Art. 16. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas compete:
I - formular, promover e assegurar a gestão estratégica do capital humano,
abrangendo o ciclo completo de atração, desenvolvimento, avaliação de desempenho,
reconhecimento e retenção de talentos, visando à sustentabilidade da força de
trabalho;
II - garantir a conformidade legal, ética e a equidade nas políticas e práticas
de gestão de pessoas, incluindo as relações laborais e o tratamento de questões
disciplinares, zelando por um ambiente organizacional saudável e produtivo;
III - desenvolver e implementar políticas e programas de capacitação e
formação continuada dos servidores, utilizando dados e informações gerenciais para
subsidiar decisões estratégicas em gestão de pessoas e fomentar uma cultura de
aprendizagem;
IV - coordenar e supervisionar as atividades orçamentárias e administrativas
relativas à gestão estratégica de pessoal, otimizando recursos e processos;

                            

Fechar