DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - exercer supervisão geral e orientação estratégica sobre as Coordenações,
Serviços e Setores subordinados, assegurando a execução eficaz e integrada das
políticas de gestão de pessoas; e
VI - representar institucionalmente a Fundacentro junto ao Órgão Setorial e
ao Central do SIPEC em matéria de gestão de pessoas.
Art. 17.
À Coordenação
Operacional de
Administração de
Pessoas
compete:
I
-
planejar,
coordenar
e
executar
as
atividades
operacionais
e
administrativas referentes à administração de pessoal, incluindo:
a)
gestão
dos
processos
de
ingresso,
vacância,
movimentação
e
desligamento de pessoal;
b) aplicação da classificação de cargos, remuneração e benefícios, e controle
de pessoal ativo e inativo;
c)
administração
de
licenças,
afastamentos
e
demais
ocorrências
funcionais;
d) gestão da lotação de servidores nas unidades organizacionais;
e) administração do acesso e uso dos sistemas estruturantes, como SIORG
e demais sistemas referentes à gestão de pessoas; e
f) implementação de políticas de atenção integral à saúde do trabalhador,
segurança no trabalho e promoção da qualidade de vida e bem-estar no ambiente
organizacional.
II - apropriar a folha de pagamento e os benefícios de pessoal para
encaminhamento à Coordenação de Orçamento e Finanças visando o empenho,
pagamento e contabilização.
III - elaborar atos formais e administrativos relacionados ao ingresso,
exercício e afastamento, temporário ou definitivo, de servidores, abrangendo os
processos de desligamento.
IV
-
preparar
documentos
acessórios
trabalhistas,
tributários
e
previdenciários referentes aos servidores para encaminhamento à Coordenação de
Orçamento e Finanças para pagamento.
V - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária no que tange aos
custos de pessoal.
VI - fornecer informações e documentos para atendimento a diligências e
normativos dos órgãos fiscalizadores, e subsidiar a defesa da União em processos
judiciais, no âmbito de sua competência.
VII - solicitar orientações e pareceres técnicos à Coordenação-Geral de
Gestão Estratégica de Pessoas sobre a aplicação da legislação e dos procedimentos
relativos à administração de pessoal, em sua esfera de competência.
VIII - supervisionar as atividades executadas pelo Serviço de Administração
de Pessoal e pelo Setor de Servidores Inativos e Pensionistas.
Parágrafo único. Os chefes das unidades
descentralizadas responderão
diretamente à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas quanto às
atividades necessárias ao cumprimento das competências estabelecidas neste artigo.
Art. 18. À Coordenação de Administração compete coordenar, implementar,
orientar, controlar, avaliar e supervisionar a execução das atividades relativas às
aquisições/contratações, gestão de contratos, logística de administração, patrimônio e
materiais e, especialmente:
I - executar as atividades relacionadas à aquisição de materiais, contratação
de serviços e obras, referente a licitações (elaborar editais, realizar pregões, dispensas
e outras modalidades), a partir de solicitação das áreas demandantes;
II - propor a padronização e definição de processos de trabalho nas
atividades previstas no inciso I;
III - executar atividades relacionadas à gestão de contratos, observando as
normas vigentes e as diretrizes provenientes dos órgãos de controle e da Procuradoria
Federal, incluindo
as prorrogações,
reajustes, alterações
contratuais e
eventuais
aplicações de sanções administrativas;
IV - propor mecanismos de aprimoramento do controle e fiscalização
contratuais;
V - coordenar as atividades necessárias à conservação, funcionamento e
manutenção da Fundacentro, incluindo limpeza e conservação, segurança, manutenção
predial e obras, protocolo e expedição, recepção, copeiragem, estacionamento,
transporte, brigada, serviços de concessionárias públicas, entre outros que se fizerem
necessários;
VI - classificar, registrar, cadastrar, tombar e controlar a movimentação de
bens, assim como elaborar e manter o cadastro técnico de bens patrimoniais da
Fundacentro;
VII - prestar suporte aos trabalhos das comissões de inventário e de
desfazimento de bens patrimoniais;
VIII - elaborar as previsões das necessidades e controlar prazos de entrega
de materiais de consumo;
IX - organizar e manter atualizados os catálogos de especificações técnicas
de materiais em estoque;
X - receber, conferir, armazenar os materiais de forma adequada e em local
apropriado e seguro;
XI - elaborar relatórios demonstrativos para subsidiar a área contábil;
XII - prestar subsídios em
ações judiciais relativas aos contratos
administrativos, licitações e bens patrimoniais e outras ações correlatas; e
XIII - executar outras ações
relacionadas a contratações, logística e
patrimônio requeridas ou delegadas pelo Diretor de Administração e Finanças.
Art. 19. À Coordenação de Orçamento e Finanças compete coordenar,
controlar e supervisionar as atividades de planejamento, programação e execução
orçamentária, financeira e contábil e, especialmente:
I - elaborar a Proposta Orçamentária Anual, observadas as orientações do
Órgão Setorial;
II - elaborar e divulgar a Norma de Encerramento do Exercício, conforme
instruções do Órgão Setorial;
III - gerenciar o cadastro de usuários e de centros de custos referentes ao
sistema de Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF);
IV - operar o Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil controlando limites
de despesas com Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF);
V - realizar e monitorar a execução orçamentária e financeira das dotações
no âmbito da Fundacentro, efetuando os registros nos sistemas federais de orçamento
e de administração financeira;
VI - realizar empenho, pagamento e contabilizar a Folha de Pagamento e
Benefício de Pessoal;
VII
-
realizar
empenhos
e
pagamentos
no
Sistema
Integrado
de
Administração de Serviços Gerais (SIASG) e Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI);
VIII - acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por
determinações governamentais e emitir as Programações Financeiras (PF) para todos os
pagamentos da Fundacentro;
IX
- instruir
o código
de recolhimento
para emissão
de Guia
de
Recolhimento da União (GRU);
X - registrar mensalmente a conformidade contábil;
XI - acompanhar, monitorar e emitir relatórios dos centros de custos da
Fundacentro;
XII - monitorar o recolhimento de quaisquer contribuições ou tributos
devidos
pela Fundacentro,
bem como
a
prática de
quaisquer atos
acessórios
obrigatórios, junto à União Federal, aos Estados e aos Municípios, nos prazos legais,
solicitando informações e providências aos chefes das unidades descentralizadas e
coordenações, quando necessário;
XIII - orientar e verificar o pagamento de Guias de Recolhimento da União
(GRU) por demanda de outros setores da Fundacentro, no âmbito da sede e das
unidades descentralizadas;
XIV - proceder os registros dos atos e fatos contábeis da Fundacentro,
quando necessário;
XV - analisar e responder pelo balanço, balancetes, demonstrações contábeis
da Fundacentro e emitir Notas Explicativas, propondo, se for o caso, a regularização de
eventuais inconsistências; e
XVI - executar outras ações relacionadas a orçamento e finanças requeridas
ou delegadas pelo Diretor de Administração e Finanças.
Art. 20. Ao Setor de Apoio à Diretoria de Administração e Finanças
compete:
I - realizar as atividades de suporte administrativo à Diretoria; e
II - auxiliar na instrução e acompanhamento dos processos administrativos
de interesse da Diretoria de Administração e Finanças e daqueles em que houver
prática de atos pelo Diretor.
Subseção II
Da Diretoria de Pesquisa Aplicada
Art. 21. À Diretoria de Pesquisa Aplicada compete planejar, promover,
coordenar, controlar avaliar e acompanhar a execução das iniciativas e ações técnico-
científicas referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do
trabalho e do trabalhador, assim como referentes às atividades da Revista Brasileira de
Saúde Ocupacional (RBSO) e, especialmente:
I - promover o caráter multidisciplinar e interinstitucional nos programas,
projetos e atividades técnico-científicos;
II - propor linhas e prioridades de atuação, observando as diretrizes
estabelecidas pela Presidência e pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
III - coordenar a participação de servidores em comitês, comissões e grupos
de trabalhos técnico-científicos de âmbito nacional, regional e local;
IV - supervisionar e coordenar, em nível estratégico, as ações técnico-
científicas previstas no PPA, em articulação
com a Coordenação-Geral de Projetos;
V - prestar apoio sobre conteúdo técnico à Diretoria de Conhecimento e
Tecnologia na disseminação de informações de interesse público e na avaliação de
propostas de cursos, eventos e capacitação, bem como publicações científicas e
programa de pós-graduação;
VI - estimular e avaliar intercâmbios técnico-científicos e parcerias técnicas
com entidades nacionais, internacionais, instituições públicas, privadas e entidades
sindicais na área de sua competência;
VII - coordenar, em articulação com a Coordenação de Estratégia, Inovação
e Parcerias, as iniciativas e ações técnico científicas necessárias ao desenvolvimento de
atividades de inovação e cooperação institucional;
VIII - coordenar e supervisionar a execução das iniciativas técnico-científicas
nas unidades descentralizadas;
IX - coordenar e supervisionar, em articulação com a unidade técnica
responsável,
as
atividades
científico-editoriais
da
Revista
Brasileira
de Saúde
Ocupacional
(RBSO), assegurando
sua
autonomia
editorial, o
atendimento
às
recomendações das bases indexadoras e a difusão de seu conteúdo em consonância
com as diretrizes institucionais.
Parágrafo único. A avaliação e o controle das iniciativas e ações técnico-
científicas observarão critérios e indicadores definidos em planos e normativos
específicos da Fundacentro, alinhados ao Plano Plurianual (PPA), às diretrizes
estratégicas da Presidência da Fundacentro e às prioridades do Ministério do Trabalho
e Emprego, que contemplarão, entre outros aspectos, a relevância técnico-científica, a
eficiência e efetividade, a economicidade e a transparência, conforme metodologias
estabelecidas em regulamentos próprios.
Art. 22. À Coordenação-Geral de Projetos compete:
I - gerenciar, acompanhar e executar a execução dos projetos de pesquisa
e atividades técnico-científicas submetidos, em
conformidade com as diretrizes
estratégicas estabelecidas pela Diretoria de Pesquisa Aplicada.
II - realizar as atividades de suporte administrativo da Diretoria de Pesquisa
Aplicada;
III - distribuir os processos administrativos para os servidores lotados no(s)
serviço(s) vinculado(s) a esta Coordenação e notificar as áreas responsáveis;
IV - acompanhar o atendimento das demandas feitas aos servidores da
Coordenação ;
V - fazer o levantamento das necessidades de aquisições da Diretoria de
Pesquisa Aplicada, com exceção do levantamento de aquisições dos laboratórios e
serviços da Coordenação de Apoio à Pesquisa; e
VI - executar outras ações requeridas pelo Diretor de Pesquisa Aplicada.
Art. 23. À Coordenação-Geral de Técnica dos Laboratórios compete:
I - coordenar, gerenciar e acompanhar a execução das atividades e projetos
de pesquisa executadas das coordenações subordinadas;
II
- prestar
suporte técnico-administrativo
às
coordenações a
esta
subordinadas;
III - acompanhar o atendimento das demandas dirigidas às coordenações a
esta subordinadas;
IV - realizar, periodicamente, o levantamento das necessidades de aquisições
das coordenações, incluindo os laboratórios subordinados;
V - elaborar e atualizar relatórios periódicos técnicos e estatísticos sobre as
atividades das coordenações subordinadas;
VI - auxiliar na elaboração, preparação de acordos de cooperação técnica,
convênios e demais atividades das coordenações subordinadas;
VII - executar outras ações que lhe forem demandadas pelo Diretor;
VIII - assegurar o alinhamento
das ações técnicas das coordenações
subordinadas ao planejamento estratégico institucional.
Art. 24. À Coordenação de Sistema de Qualidade de Ensaios de EPIs
compete:
I - coordenar, gerenciar e acompanhar as coordenações de apoio à execução
dos processos e atividades desta coordenação;
II - prestar apoio administrativo às demandas relativas aos ensaios de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo processos de aquisição;
III - acompanhar e apoiar ações de modernização e de uso compartilhado
dos laboratórios de ensaios de EPIs;
IV - auxiliar a Coordenação-Geral Técnica dos Laboratórios nas atividades de
apoio relacionadas aos ensaios de EPIs;
V - realizar estudos, testes e pesquisas relacionadas à avaliação de EPIs;
VI - difundir conhecimentos, por meio de cursos, palestras, publicações
técnico-científicas e demais ações educativas relacionadas à avaliação de EPIs;
VII - atender às consultas técnicas relacionadas à avaliação de EPIs;
VII - desenvolver dispositivos e aprimorar procedimentos técnicos para a
realização de ensaios de EPIs;
IX - executar ensaios em EPIs, em conformidade comas normas técnicas
vigentes, e emitir os respectivos relatórios;
X - prestar suporte técnico aos órgãos competentes nos processos de
credenciamento de laboratórios para testes ensaios de EPIs;
XI - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de EPIs, no Brasil e no
Exterior, bem como prestar suporte técnico à atualização das normas regulamentadores
do MTE;
XII - elaborar e atualizar, periodicamente, boletins estatísticos com análises
de dados oficiais sobre os testes e ensaios de EPIs e disponibilizando-os à Coordenação
Geral Técnica de Laboratório.
Art. 25. À Coordenação de Controle Operacional compete:
I - coordenar, gerenciar e acompanhar os projetos e atividades de pesquisa
das coordenações de apoio;
II - administrar a infraestrutura dos laboratórios da Fundacentro, incluindo
os equipamentos e materiais de consumo;
III - desenvolver e padronizar métodos
de gestão da qualidade em
conformidade às normas vigentes;
IV - oferecer suporte técnico e operacional à aquisição, manutenção dos
equipamentos lotados nesta coordenação e às coordenações subordinadas utilizados na
área de pesquisa;
V - garantir o controle metrológico dos laboratórios subordinados;
VI - propor, planejar e executar estudos, pesquisas e atividades relacionadas
à ocorrência de doenças e acidentes no trabalho;
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