DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - apoiar projetos de pesquisa e atividades da área finalística em
consonância das demandas da sociedade sociais e estatística em SST;
VIII - difundir conhecimentos, por meio de publicações técnico-científicas
relacionadas à exposição ocupacional aos agentes ambientais (químicos, físicos e
biológicos);
IX - auxiliar as atividades de suporte técnico das normas regulamentadores
do MTE;
X - produzir e difundir conhecimentos, por meio de cursos, palestras e
ações
educativas
relacionadas
à exposição
ocupacional
aos
agentes
ambientais
(químicos, físicos e biológicos);
XI - estabelecer parcerias com instituições públicas (universidades, ICTs,
MPT) para produção e difusão de conhecimentos relacionados à exposição aos agentes
químicos, físicos e biológicos;
XII - contribuir para a formação de profissionais em Segurança e Saúde do
Trabalho.
Art. 26. À Coordenação de Apoio à Pesquisa compete:
I - coordenar, gerenciar e acompanhar os serviços de apoio à execução dos
projetos e atividades de pesquisa;
II - prestar apoio administrativo aos projetos de pesquisa nos processos de
compras, preparação de acordos de cooperação técnica, convênios e demais atividades
ligadas aos laboratórios e iniciativas técnico-científicas;
III - acompanhar e apoiar ações de modernização e uso compartilhado dos
laboratórios da Fundacentro;
IV - auxiliar o Diretor de Pesquisa Aplicada nas demais atividades de apoio
à pesquisa;
V - realizar estudos, testes e pesquisas relacionadas à avaliação de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
VI - desenvolver dispositivos e aprimorar procedimentos técnicos para a
realização de ensaios de EPIs;
VII - realizar ensaios em EPIs, em conformidade com as normas técnicas
vigentes, e emitir os respectivos relatórios;
VIII - prestar suporte técnico aos órgãos competentes no processo de
credenciamento de laboratórios para testes de EPIs;
IX - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de EPIs, no Brasil e no
exterior;
X - administrar a estrutura dos laboratórios da Fundacentro, incluindo os
equipamentos e materiais de consumo;
XI - desenvolver e padronizar métodos de utilização, calibração, aferição e
manutenção de instrumentos de medição utilizados na área de pesquisa;
XII - oferecer suporte técnico e operacional aos usuários de instrumentos de
medição na área de pesquisa;
XIII - propor, planejar e
executar estudos, pesquisas e atividades
relacionadas à
ocorrência de
doenças e
acidentes no
trabalho que
requeiram
tratamento estatístico ou epidemiológico ou necessitem de desenvolvimento de
metodologia estatística ou epidemiológica;
XIV - prestar apoio aos projetos de pesquisa e atividades da área finalística
no âmbito da estatística e epidemiologia;
XV - elaborar e atualizar boletins estatísticos com análises de dados oficiais
sobre a ocorrência de doenças e acidentes no trabalho e disponibilizar ao público
externo; e
XVI
-
gerenciar
as
bases de
dados
disponibilizadas
para
e
pela
Fundacentro.
Subseção III
Da Diretoria de Conhecimento e Tecnologia
Art. 27. À Diretoria de Conhecimento e Tecnologia compete planejar,
coordenar, executar e avaliar a execução das atividades relacionadas à tecnologia da
informação e comunicação, eventos, cursos, gestão do acervo bibliográfico, documental,
publicações, inovações, parcerias e, especialmente:
I - programar, coordenar, organizar e executar os eventos, seminários,
fóruns, cursos e demais atividades relacionadas à divulgação do conhecimento técnico-
científico da Fundacentro;
II - auxiliar a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas na
realização de atividades de capacitação dos servidores da Fundacentro;
III - promover, coordenar, organizar e executar as atividades de guarda,
gestão, preservação e difusão da produção intelectual da Fundacentro;
IV - promover, coordenar, organizar e executar a gestão e a preservação do
acervo bibliográfico da Fundacentro;
V - programar, coordenar, organizar e executar as atividades de publicação
e editoração;
VI - propor, organizar e executar atividades voltadas à disseminação dos
resultados das pesquisas desenvolvidas integralmente no âmbito da Fundacentro ou em
parceria com outras instituições;
VII - realizar a gestão administrativa de programa de Pós-graduação;
VIII - planejar, coordenar, avaliar e executar as ações de desenvolvimento e
manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede de dados estruturada com
e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e
demais atividades de tecnologia da informação e comunicação; e
IX - promover e acompanhar os serviços públicos oferecidos pela Instituição
em seus canais eletrônicos, zelando pela experiência do usuário.
Parágrafo único. As atividades previstas nesse artigo deverão ser planejadas
e organizadas com apoio da Diretoria de Pesquisa Aplicada, especialmente no que se
refere ao suporte técnico-científico, distribuição e gestão da força de trabalho.
Art. 28. À Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
compete planejar, coordenar, executar os projetos de desenvolvimento e manutenção
de sistemas, comunicação de voz e dados, rede de dados estruturada com e sem fio,
infraestrutura computacional, serviços
de atendimento de informática
e demais
atividades de tecnologia da informação e comunicação e, especialmente:
I - exercer as funções de órgão seccional do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), na análise e proposições de mecanismos,
processos e atos normativos, em articulação com o órgão central, inclusive quanto ao
cumprimento das normas vigentes;
II - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de
tecnologia da informação e comunicações (POSIC), no âmbito da Fundacentro;
III- estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos de implantação,
utilização e modernização dos sistemas corporativos e da rede de dados;
IV - implementar as políticas, planos e programas de ação, traçados para o
desenvolvimento
de
sistemas,
assegurando
o
cumprimento
dos
objetivos
estratégicos;
V - definir e coordenar as ações estratégicas em conjunto com as demais
áreas, para alinhar as ações de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) com a
missão institucional;
VI - fomentar, prover e integrar soluções de tecnologia para eficiência e
segurança dos processos da Fundacentro;
VII - coordenar, acompanhar e participar da elaboração e execução das
contratações de tecnologia da informação e comunicação e gerenciar a qualidade
desses bens e/ou serviços;
VIII - instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e
segurança,
sistemas
operacionais
e
outros
softwares
básicos
necessários
ao
funcionamento de serviços e soluções de TIC;
IX - realizar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de
infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TIC;
X - promover o aprimoramento
e acompanhar os serviços públicos
oferecidos pela instituição em seus canais eletrônicos, zelando pela melhor experiência
do usuário;
XI
- manter
os sistemas
gerenciadores
de banco
de dados
(SGBD),
implementando estratégias para garantir a sua segurança, integridade, consistência e
recuperabilidade, bem como sugerir rotinas de limpeza e otimização de bases de dados
e a padronização da estrutura de dados;
XII - realizar o levantamento de requisitos de novos sistemas e manter os
sistemas vigentes em pleno funcionamento por meio de manutenções evolutivas e
corretivas;
XIII - analisar demandas advindas das áreas finalísticas e/ou administrativa e
propor as soluções de TIC que melhor se adequem às necessidades apresentadas; e
XIV - executar outras ações relacionadas à tecnologia da informação e
comunicações requeridas pelo Diretor de Conhecimento e Tecnologia.
Parágrafo único. As ações previstas no inciso VII do caput serão exercidas
conjuntamente com a Coordenação de Administração da Diretoria de Administração e
Finanças.
Art. 29. À Coordenação de Difusão do Conhecimento e Educação compete
orientar, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e o desenvolvimento
de programas, projetos, pesquisas e serviços na área de multiplicação do conhecimento
da Fundacentro, desenvolvendo metodologias e estratégias de ação em colaboração
com as demais unidades e, especialmente:
I - programar, avaliar, organizar e executar os eventos, seminários, fóruns,
cursos e demais atividades relacionadas à divulgação do conhecimento técnico-
científico da Fundacentro;
II - promover, coordenar, organizar e executar as atividades de guarda,
gestão, preservação e difusão da produção intelectual da Fundacentro;
III - executar atividades relativas à seleção, aquisição, tratamento técnico,
divulgação, guarda, conservação, digitalização e garantia do acesso remoto e presencial
ao acervo bibliográfico da Fundacentro pela sociedade;
IV - desenvolver, implantar, coordenar e executar a criação da Biblioteca
Virtual da Fundacentro, de acordo com os parâmetros legais vigentes;
V - controlar e preservar o
acervo arquivístico permanente sob sua
guarda;
VI - definir estratégias, desenvolver, implantar e executar projetos e ações
para a promoção do acesso e a difusão do acervo da Fundacentro;
VII - orientar e auxiliar a produção de textos, exposições, cursos e palestras
que sirvam de suporte às atividades de pesquisa e divulgação do acervo geral;
VIII - programar, coordenar, organizar e executar as atividades de publicação
e editoração; e
IX - executar outras ações relacionadas à difusão do conhecimento e
educação requeridas pelo Diretor de Conhecimento e Tecnologia.
Art. 30. À Coordenação de Pós-graduação compete a gestão acadêmica,
pedagógica e administrativa dos cursos de mestrado, doutorado (stricto sensu) e
especialização (lato sensu), assegurando a conformidade com a legislação educacional,
as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
os objetivos institucionais da Fundacentro, suas Diretrizes do Planejamento Estratégico
Vigente, em colaboração com as demais unidades e coordenações, especialmente:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração, execução e
avaliação dos programas e cursos de pós-graduação da Fundacentro, em conformidade
com as normativas da CAPES e do MEC;
II
- supervisionar
a organização
curricular,
a oferta
de disciplinas
e
atividades pedagógicas, assegurando qualidade, atualização e inovação nos processos
formativos;
III - coordenar os processos seletivos, de matrícula, acompanhamento
acadêmico e certificação de discentes, garantindo a transparência e a regularidade
institucional;
IV - gerenciar a tramitação de relatórios, documentos acadêmicos e registros
oficiais, bem como os processos de emissão e registro de diplomas;
V -
promover a integração
dos cursos
stricto sensu e
lato sensu,
favorecendo a coerência institucional e o fortalecimento da pós-graduação;
VI - coordenar e acompanhar a elaboração de propostas de cursos novos
(APCN), bem como a avaliação interna e externa junto às instâncias regulatórias;
VII - apoiar processos de internacionalização, cooperação interinstitucional e
articulação com órgãos de fomento nacionais e internacionais;
VIII - acompanhar e apoiar a implementação de políticas de assistência
estudantil, acompanhamento de egressos e ações afirmativas;
IX - representar a pós-graduação da Fundacentro em instâncias colegiadas
internas e externas, promovendo sua integração ao Sistema Nacional de Pós-
Graduação; e
X - executar outras ações relacionadas à gestão da pós-graduação que lhe
sejam atribuídas pelo Presidente ou pelas Diretorias da Fundacentro.
Seção IV
Das Unidades Descentralizadas
Art. 31. Aos escritórios avançados, no âmbito de atuação de sua respectiva
unidade, compete produzir e difundir conhecimento, por meio da execução de ações,
programas, projetos e atividades de estudos e pesquisas na área da Segurança e Saúde do
Trabalho (SST), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Direção da
Fundacentro e, especialmente:
I - elaborar e acompanhar a programação das atividades definidas pela Direção
da Fundacentro e auxiliar na sua execução;
II - interagir com órgãos e entidades públicos e privados da região de sua
abrangência, conforme orientações da Direção da Fundacentro;
III - promover o caráter multidisciplinar e interinstitucional na programação das
suas atividades, bem como sua integração às demais unidades;
IV - participar dos projetos de pesquisa definidos pela Diretoria de Pesquisa
Aplicada;
V - propor, programar, planejar e realizar, em conjunto com a Diretoria de
Conhecimento e Tecnologia, eventos e atividades de capacitação;
VI - propor à Diretoria de Pesquisa Aplicada pesquisas de interesse local ou
regional;
VII - propor ações de inovação à Coordenação de Estratégia, Inovação e
Parcerias; e
VIII - coordenar, controlar e supervisionar os atos, procedimentos e serviços
administrativos da unidade, obedecendo as diretrizes e orientações da Diretoria de
Administração e Finanças e de suas áreas subordinadas.
§ 1º Os escritórios avançados são vinculados e respondem tecnicamente à
Diretoria de Pesquisa Aplicada.
§ 2º As atividades técnico científicas e de difusão nos escritórios avançados
serão acompanhadas, coordenadas e supervisionadas diretamente pela Diretoria de
Pesquisa Aplicada e pela Diretoria de Conhecimento e Tecnologia.
§ 3º Os escritórios avançados poderão atuar em cooperação.
§ 4º Os escritórios avançados terão um chefe, responsável pelo atendimento
das demandas da Administração, e, especialmente, praticar os atos administrativos
previstos no art. 34.
§ 4º Todas as demandas e ações relacionadas ao funcionamento, administração
e gestão dos escritórios avançados, incluindo orçamento, finanças, patrimônio, logística,
gestão
de espaços
compartilhados
e contratação
de bens
e
serviços, serão
de
responsabilidade da Diretoria de Administração e Finanças e de suas áreas subordinadas.
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