DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 32. Ao Presidente incumbe:
I - representar a Fundacentro;
II - dirigir os trabalhos administrativos e técnico-científicos da Fundacentro de
acordo com a finalidade e o planejamento institucional da entidade;
III - difundir junto aos órgãos de governo e entidades públicas e privadas as
finalidades e realizações da Fundacentro, visando estimular ações de saúde, segurança,
higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, e o trabalho decente;
IV - promover a divulgação das ações da Fundacentro no campo da saúde,
segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;
V - promover ações integradas da Fundacentro com o Ministério Supervisor e
outros órgãos e entidades governamentais com atuação no campo da saúde, segurança,
higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;
VI - enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério
do Trabalho e Emprego, após manifestação do Conselho Curador, para julgamento pelo
Tribunal de Contas da União;
VII - encaminhar ao Conselho Curador, com sua manifestação, a previsão
orçamentária e o plano de ação para o exercício seguinte;
VIII - autorizar os remanejamentos de dotações orçamentárias;
IX - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês, designando os seus
membros, observado a legislação pertinente;
X - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;
XI - firmar os instrumentos previstos no parágrafo único do art. 2º;
XII - autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação
dos contratos administrativos em vigor; e
XIII - ratificar dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade.
Seção II
Dos Demais Dirigentes e Assessores
Art.
33. 
Aos
Diretores,
Corregedor, 
Auditor-Chefe,
Procurador-Chefe,
Coordenadores-Gerais, Coordenadores e chefes de serviço incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de
suas respectivas unidades;
II - disciplinar, por instrução normativa, a divisão de trabalho das unidades
subordinadas e servidores vinculados à unidade, respeitadas as competências previstas
neste Regimento; e
III - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da
Fundacentro.
Art. 34. Aos chefes das unidades descentralizadas compete:
I - controlar e acompanhar, na sua unidade:
a) a frequência dos servidores e estagiários;
b) o consumo de água, energia, telefonia, reprografia e demais serviços;
c) os estoques dos almoxarifados de materiais e de publicações;
d) o uso dos bens móveis, incluindo material de escritório e equipamentos de
informática; e
e) a gestão, segurança e manutenção dos imóveis de propriedade da
Fundacentro na localidade;
II - presidir as comissões de desfazimento de bens da unidade;
III - manter a regularidade dos documentos e autorizações para funcionamento
da unidade junto aos órgãos competentes, solicitando apoio da Diretoria de Administração
e Finanças e de suas áreas subordinadas, quando necessário;
IV - encaminhar, na periodicidade estabelecida pela Diretoria de Administração
e Finanças, relatório de gestão administrativa da unidade;
V - informar quaisquer ocorrências relacionados aos contratos e ao patrimônio
da unidade à Coordenação de Administração;
VI - auxiliar e praticar os atos solicitados pela Coordenação-Geral de Gestão
Estratégica de Pessoas quanto aos servidores, estagiários, bolsistas e demais agentes
públicos da unidade;
VII - receber, conferir, examinar materiais diversos adquiridos pela Fundacentro,
observando as
especificações constantes
no empenho,
contrato ou
documento
equivalente;
VIII - praticar atos de empenho e ordenação de despesas, conforme orientação
da Coordenação de Administração e da Coordenação de Orçamento e Finanças; e
IX - atender às solicitações e determinações, praticar os atos requeridos,
instruir os processos administrativos e apresentar os documentos requisitados pela
Diretoria de Administração e Finanças e de suas áreas subordinadas.
Parágrafo único. A Diretoria de Administração e Finanças e suas áreas
subordinadas poderão delegar aos chefes das unidades descentralizadas outras atividades
administrativas, inclusive referentes à Sede ou de outras unidades descentralizadas.
Art. 35. Aos ocupantes dos cargos e funções comissionados de Assessor,
Assessor Técnico, Assessor Técnico Especializado e Assistente Técnico incumbe executar as
atividades de assessoramento ao seu respectivo superior e, especificamente:
I - opinar, estudar e minutar pareceres sobre assuntos de competência da
unidade;
II - auxiliar o respectivo superior na orientação e fiscalização dos trabalhos da
unidade;
III - coordenar e providenciar a formulação de respostas a pedidos de
informações que envolvam atribuições específicas da unidade;
IV - elaborar relatórios da respectiva unidade; e
V - exercer outras atribuições que lhes forem incumbidas pelos seus respectivos
superiores imediatos.
Art. 36. Aos Gerentes de Projeto e Coordenadores de Projetos incumbe planejar
e coordenar os projetos e as atividades sob sua responsabilidade e exercer outras funções
que lhe forem cometidas.
Art. 37. Na vacância de qualquer dos cargos previstos nesta Seção, bem como
do respectivo substituto, caberá ao superior hierárquico atribuir a competência para
praticá-los até o preenchimento dos mesmos.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 38. Constituem o patrimônio da Fundacentro os bens e direitos de sua
propriedade, os que venha a adquirir e os que lhe forem doados.
Parágrafo único. Os bens e direitos da Fundacentro deverão ser utilizados
exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
Art. 39. Constituem recursos financeiros da Fundacentro:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral da
União;
II - dotações ou subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal,
Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou
internacionais;
III - receitas de qualquer espécie provenientes de seus próprios serviços e
produtos;
IV - doações de qualquer espécie; e
V - outras receitas eventuais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. Os demais cargos não constantes da estrutura prevista no art. 3º ficam
distribuídos nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 41. As portarias de nomeação e designação realocarão os cargos em
comissão e as funções comissionadas de acordo com a unidade de exercício dos seus
ocupantes.
Art. 42. Ato do Presidente da Fundacentro definirá e delegará a competência da
gestão dos diversos sistemas governamentais, de uso geral, a servidores das áreas com
maior envolvimento, respectivamente, na operacionalização e manutenção técnica dos
processos administrativos automatizados por estes sistemas.
Art. 43. Em caso de dúvida sobre a competência para prática de quaisquer atos
pelos servidores da Fundacentro, serão observadas as seguintes diretrizes para
resolução:
I - os chefes de serviço definirão as atribuições dos servidores a eles
vinculados;
II - os coordenadores definirão as atribuições dos serviços, chefias e servidores
a eles subordinados;
III - os coordenadores-gerais definirão as atribuições das coordenações,
serviços, chefias e servidores a eles subordinados;
IV - os diretores definirão as atribuições das coordenações, serviços, chefias e servidores
a eles subordinados, incluídos os chefes e demais servidores nas unidades descentralizadas; e
V - a Presidência definirá a competência das diretorias e das coordenações e
serviços a ela subordinados.
§ 1º Identificada dúvida sobre a competência para prática de qualquer ato, o servidor deverá
indicar no processo administrativo qual entende ser a área ou unidade competente e submeter,
imediatamente, a questão ao superior hierárquico, para definição da competência nos termos do caput.
§ 2º Uma vez definida a competência, o responsável pela decisão avaliará a necessidade
de ajuste do Regimento Interno e, se for o caso, encaminhará o pedido para a Presidência.
§ 3º Nenhum servidor da Fundacentro poderá deixar de se manifestar nos
processos por ele recebidos com fundamento na falta de competência, devendo
obrigatoriamente provocar a autoridade superior, observado o disposto no § 1º.
Art. 44. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste
Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO - FUNDACENTRO
.
.Unidade
.Sigla
.Qtdd. .Denominação
Cargo/Função
.Código
do Cargo
. Presidência
P R ES
.1
.Presidente
.CCE 1.17
.
.1
.Assessor
.CCE 2.13
.
.1
.Assessor
.FCE 2.13
.
.3
.Gerente 
de
Projeto
.CCE 3.13
.
.2
.Gerente 
de
Projeto
.FCE 3.13
. .
.
.2
.Assistente Técnico .FCE 2.06
. .Gabinete
.GAB
.1
.Chefe 
de
Gabinete
.FCE 1.13
.
.Coordenação de Estratégia, Inovação
e Parcerias
.CEIP
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Seção de Ouvidoria
.Ouv
.
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço de Comunicação Institucional
.SCI
.1
.Chefe
.FCE 1.06
.
.Setor 
de 
Apoio 
à 
Comunicação
Institucional
.SA-
SCI
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Auditoria Interna
.AI
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
. .Procuradoria Federal
.PF
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.10
. .Corregedoria
.CO R
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
. Diretoria de Administração e Finanças
DA F
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .Serviço
de Concessão
de Diárias
e
Passagens
.SCDP
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Setores 
de 
Apoio 
à 
Diretoria 
de
Administração e Finanças
.SA-
DA F
.4
.Chefe
.FCE 1.02
. .Coordenação de Administração
.CAD
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Serviço de Compras
.SCP
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Serviço de Logística e Almoxarifado
.SLA
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Serviço 
de
Infraestrutura 
e
Patrimônio
.SIP
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Serviço de Gestão de Contratos
.SGC
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação de Orçamento e Finanças
.CO F
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Serviço de Execução Orçamentária e
Financeira
.SEF
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Serviço de Contabilidade
.S CO
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
de Pessoas
.CG G E P
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
.
.Coordenação 
Operacional 
de
Administração de Pessoas
.COA P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Serviço 
de
Administração 
de
Pessoas
.SAP
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Setor de Servidores Inativos e
Pensionistas
.SSI
.1
.Chefe
.FCE 1.02
.
.Serviço 
de
Desenvolvimento 
de
Pessoas
.SDP
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Setor de Avaliação de Carreiras
.S AC
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. Diretoria de Conhecimento e Tecnologia
DC T
.1
.Diretor
.CCE 1.15
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.1
.Coordenador 
de
Projetos
.FCE 3.10
. .Setor
de
Apoio 
à
Diretoria
de
Conhecimento e Tecnologia
.SA-
DC T
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Coordenação 
de 
Tecnologia 
da
Informação e Comunicação
.C TIC
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Serviço 
de
Tecnologia 
-
Desenvolvimento de Negócios
.STDN
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Serviço de Tecnologia - Infraestrutura
e Operações
.STIO
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação 
de 
Difusão 
de
Conhecimento e Educação
.CCE
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Serviço de Cursos e Eventos
.SCE
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Serviço de Publicação
.SPB
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Serviço 
de
Biblioteca 
e
Documentação
.SBD
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação de Pós-graduação
.CPG
.1
.Coordenador
.FCE 1.10

                            

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