DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300154
154
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Diretoria de Pesquisa Aplicada
DPA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. Coordenação-Geral de Projetos
CG P E
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.5
.Coordenador
de
Projeto
.FCE 3.10
. .Serviço de Apoio Técnico e
Pesquisa
.S AT P
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Pesquisa em Saúde
Mental e Trabalho
.SPSMT
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. Coordenação-Geral Técnica dos
Laboratórios
CGT L
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.2
.Coordenador
de
Projeto
.CCE 3.10
. .
.
.3
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.10
. .Coordenação de Sistema de
Qualidade de Ensaios de EPIs
.CSQ
.1
.Coordenador
.FCE 1.12
. .Coordenação
de
Controle
Operacional
.C CO
.1
.Coordenador
.FCE 1.12
. .Coordenação
de
Apoio
à
Pesquisa
.CAP
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Serviço de Epidemiologia
e Estatística
.SEE
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Escritórios Avançados
. .Setor do Escritório Avançado na Baixada
Santista
.EA B S
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor
do
Escritório
Avançado
em
Campinas
.EAC A
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor do Escritório Avançado no Distrito
Fe d e r a l
.EA D F
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor do Escritório Avançado na Bahia
.EA BA
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor do Escritório Avançado em Minas
Gerais
.EA M G
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor
do
Escritório
Avançado
em
Pernambuco
.EA P E
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor do Escritório Avançado em Santa
Catarina
.EA S C
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor do Escritório Avançado no Espírito
Santo
.EA ES
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor do Escritório Avançado no Pará
.EA P A
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor do Escritório Avançado no Paraná
.EA P R
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor do Escritório Avançado no Rio de
Janeiro
.EA R J
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor do Escritório Avançado no Rio
Grande do Sul
.EA R S
.1
.Chefe
.FCE 1.02
PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 820, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura de
transporte rodoviário proposto pela empresa Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta
no Processo nº 50000.038915/2025-22, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura de transporte rodoviário proposto pela empresa Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 36.146.575/0001-64, denominado "Lote Piracicaba-Panorama Ciclo
2025/2030", que tem por objeto a prestação de serviços públicos de operação, manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário que integra o
trecho Piracicaba-Panorama, compreendendo 1.273 km de extensão, no Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Concessão nº 0409/ARTESP/2020 - Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.038915/2025-22 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
.ANEXO
. .Nome Empresarial
.Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A.
. .CNPJ
.36.146.575/0001-64
. .Tipo
.Rodovia
. Descrição do Projeto
.Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Lote Piracicaba-Panorama Ciclo 2025/2030", que tem por
objeto a prestação de serviços públicos de operação, manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do
sistema rodoviário que integra o
.
.trecho Piracicaba-Panorama, compreendendo 1.273 km de extensão, no Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Concessão
nº 0409/ARTESP/2020 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP,
contemplando, dentre outras, a implantação
.
.dos seguintes serviços e obras:
- Duplicações (286 Km);
- Faixas adicionais (40 Km);
- Contornos urbanos (36 Km);
- Marginais (16 Km);
.
.- Novas interseções e novos dispositivos (61 un.);
- Melhorias e ampliações de dispositivos (5 un.);
- Acostamentos (227 Km);
- Recuperação de pavimento (2.800 Km de faixa de rolamento);
.
.- Aprimoramento de segurança viária (Implantação de
sinalizações, dispositivos de segurança e iluminação);
- Novos postos de atendimento ao usuário (05 un.);
- Passarelas (25 un.);
- Ciclovias (81 Km);
.
.- Câmeras para monitoramento de tráfego e segurança (1.100 un.); e
- Equipamentos (painéis de mensagens variáveis (33 un.), radares (123 un.), equipamentos de sensoriamento de tráfego (87 un.),
Wi-Fi (1.998 access points), entre outros
. .
.equipamentos.
. .Localização
.Estado de São Paulo
. .Estimativa de Investimento
.R$ 5.108.388.608,68
. .Estimativas das Suspensões Fiscais
.R$ 199.331.206,76
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 258, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e considerando
o que consta no processo nº 50500.046864/2025-71, resolve:
Art. 1º Os itens 1 e 4 do Capítulo I do Anexo da Portaria DG nº 249, de
17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de
2025, seção 1, que regulamenta o Prêmio ANTT Destaques 2025, 3ª edição, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"1. O Prêmio ANTT - Destaques (doravante denominado "Prêmio") é uma
iniciativa
da
Agência Nacional
de
Transportes
Terrestres
(ANTT), com
apoio da
Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Melhores Rodovias do Brasil
(Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR), da Associação Nacional
dos Transportadores Ferroviários (ANTF) e da Associação Brasileira das Empresas de
Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), que tem por objetivo reconhecer os
esforços positivos, as ações de destaque e incentivar o desenvolvimento de iniciativas
inovadoras para o setor de transportes terrestres, a partir da premiação daquelas que
se destacam com medidas de impacto setorial, estimulando o benchmarking entre as
concessionárias e empresas reguladas." (NR)
''4. A ANTT concederá o Troféu Prêmio para o primeiro colocado em cada
uma
das categorias
que
integram
as 6
(seis)
Classes
da 3ª
edição,
conforme
relacionadas abaixo:'' (NR)
Art. 2º O item 14.3 do Capítulo II do Anexo da Portaria DG nº 249, de 17
de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"14.3 Para as empresas classificadas na 2ª (segunda) e na 3ª (terceira)
posição de cada categoria serão oferecidas Menções Honrosas." (NR)
Art. 3º O item 42 do Capítulo VII do Anexo da Portaria DG nº 249, de 17
de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"42. Para a premiação da Classe Transporte Rodoviário de Cargas Destaques
2025 serão anunciadas as 03 (três) empresas mais bem classificadas em cada categoria,
conforme regramento." (NR)
Art. 4º O item 11 do Apêndice II do Anexo da Portaria DG nº 249, de 17
de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"11. Será concedido o Troféu Destaque 2025 ao primeiro colocado de cada
categoria da lista classificatória, e Menções Honrosas ao segundo e ao terceiro
colocados." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os itens 12 e 13 do Apêndice II da Portaria DG nº
249, de 17 de outubro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Fechar