DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
- 50% do valor do aviso prévio, se indenizado;
- 20% sobre o saldo do FGTS;
2.1.4. Não incidirá descontos de INSS e de Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF) sobre o valor do incentivo financeiro.
2.1.5. As faltas e atrasos serão descontados, assim como possível saldo de
banco de horas existente.
2.1.6. Caso existam, os valores referentes aos débitos com a INFRA também
serão descontados.
3. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. Poderão aderir ao PDV 2025 os empregados ativos em efetivo exercício de suas funções;
3.2. São considerados parte do
público elegível os empregados que
atenderem aos seguintes critérios:
- Empregados que estejam com o contrato de trabalho suspenso, desde que
retornem à INFRA em até 03 (três) dias antes do seu desligamento;
- Empregado anistiado ou reintegrado judicialmente, somente terá seu
pedido de adesão examinado mediante comprovação de decisão judicial transitada em
julgado;
- Empregado que estiver respondendo
a processo de sindicância, ou
processo administrativo disciplinar, desde que haja manifestação favorável da unidade
correcional.
3.3. Estarão inelegíveis:
- Empregados em período de licença, afastados por auxílio-doença ou
acidente de trabalho;
- Empregados em estabilidade provisória por ter exercido a menos de um
ano ou estar exercendo mandato na Comissão Interna e Prevenção de Acidentes de
Trabalho (CIPA), na condição de membro eleito;
- Empregados que estiverem em estabilidade provisória por ter cumprido a
menos de um ano ou estar cumprindo mandato como Dirigente Sindical (em âmbito
nacional, regional ou local), na condição de membro eleito, titulares e suplentes,
incluindo-se membros titulares e suplentes dos respectivos conselhos fiscais;
- Empregadas gestantes ou em licença-maternidade;
- Empregados que estiverem respondendo a processo disciplinar ou processo
judicial relacionado à prática de atos, que possam implicar na aplicação de penalidade
de perda do emprego público;
- Empregados que tenham completado 75 (setenta e cinco) anos de idade
antes da data de desligamento;
- Empregados ocupantes exclusivamente de cargo em comissão de livre
provimento e de cargo estatutário.
3.4. Nos casos de estabilidade provisória descritos acima, o desligamento
poderá
ser efetuado
caso
o empregado
formalize
a
renúncia expressamente
à
estabilidade, por meio do preenchimento, assinatura e envio do formulário,
"Declaração de Renúncia", com ratificação do Sindicato local, a ser protocolado até 30
(trinta) dias antes da data prevista para o desligamento.
4. DA ADESÃO
4.1. As adesões ao PDV 2025 serão realizadas exclusivamente por meio de
formulário eletrônico disponível no link do PDV 2025 no site da empresa.
4.2. Documentos necessários para adesão:
- Formulário de adesão preenchido e assinado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Exame demissional;
- Documento de identificação com foto (frente e verso).
- No caso de empregados cedidos, comunicado de adesão disponível no link
do PDV 2025 no site da empresa.
4.3. A adesão ao PDV 2025 implica aceitação integral das condições
estabelecidas neste regulamento.
5. DA PRIORIDADE PARA DESLIGAMENTO
5.1. Observado o atendimento dos requisitos de elegibilidade e os critérios
definidos neste regulamento, os empregados serão desligados gradativamente, de
acordo com a conveniência da empresa, conforme as necessidades operacionais e
administrativas e limites orçamentários.
5.2. Caso não exista orçamento
suficiente para o desligamento dos
empregados, a ordem de desligamento será promovida utilizando o critério de
desempate definido a seguir:
- 1º - Empregado com maior idade na data de encerramento das inscrições,
contada em dias;
- 2º - Empregado com maior tempo de efetivo exercício na empresa na data
de encerramento das inscrições, contado em dias.
6. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
6.1. A rescisão do contrato de trabalho dos empregados que aderirem ao
PDV 2025 será feita na modalidade "por acordo", conforme disposto no artigo 484-A
da CLT, com o pagamento de 50% do aviso prévio indenizado e 20% sobre o saldo do
FGTS para fins rescisórios considerando os depósitos efetuados pela INFRA e as demais
verbas rescisórias previstas em lei.
7. DO ORÇAMENTO
7.1. Este PDV possui como limitação o orçamento de pessoal para o ano
2025 aprovado na LOA 2025, ou seja, há orçamento para adesão de todos os
empregados do público elegível.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O PDV permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2025.
8.2. A empresa se reserva o direito de encerrar o PDV 2025 caso o
orçamento
destinado
ao
programa seja
integralmente
utilizado,
mediante
prévia
comunicação aos empregados.
9. DA TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO
9.1. As
solicitações de adesão ao
PDV 2025 serão
analisadas pela
Superintendência de Gestão de Pessoas, que definirá as datas de desligamento dos
empregados.
9.2. A data de desligamento considerará o período necessário para o
empregado 
transferir
conhecimentos 
considerados 
estratégicos 
às
equipes 
de
trabalho.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O empregado terá a sua solicitação homologada em até 10 (dez) dias
depois do recebimento do número de protocolo de adesão ao PDV 2025.
10.2 A homologação será publicada no Diário Oficial da União e indicará o
último dia de trabalho do empregado.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1. O empregado poderá desistir de participar do processo, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias (corridos) após o recebimento do protocolo de solicitação de
adesão ao PDV 2025.
11.2. Para desistir do processo, o empregado deverá encaminhar solicitação,
via formulário eletrônico específico, disponível no link do PDV 2025 no site da
empresa.
11.3. Em caso de desistência, o empregado não terá mais acesso a sua
aplicação e caso queira aderir novamente, dentro do prazo estabelecido, deverá abrir
uma nova solicitação.
12. DO CRONOGRAMA
.
.CRONOGRAMA
.
.EVENTOS
.INÍCIO
.FIM
. .Divulgação do PDV 2025
no DOU
.03 de novembro de 2025
.03 de novembro de 2025
. .Recebimento 
das
solicitações de adesão
.03 de novembro de 2025
.12 de dezembro de 2025
. .Desistência
.Até 05 (cinco) dias após o
recebimento de adesão
.17 de dezembro de 2025
. .Homologação
.Até 10 (dez) dias após o
recebimento de adesão
.
. .Pagamento
.Até 10 (dez) dias após a
homologação
.31 de dezembro de 2025
. .Encerramento 
do
PDV
2025
.
.31 de dezembro de 2025
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O empregado cedido deverá comunicar imediatamente a sua adesão
PDV 2025, ao órgão cessionário, por meio do comunicado de adesão disponível no site
da empresa.
13.2. A adesão ao PDV 2025 dá quitação plena e irrevogável das parcelas
do contrato de trabalho.
13.3. Uma vez efetivada a
rescisão, o desligamento é irretratável,
encerrando-se o vínculo empregatício e o direito à percepção de qualquer vantagem ou
benefício até então concedido pela INFRA.
13.4. É vedado o estabelecimento de novo vínculo com a INFRA por meio
de cargos estatutário ou por cargo em comissão de livre provimento pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias após a data do efetivo desligamento no PDV 2025.
13.5. O empregado que aderir ao PDV 2025 deverá permanecer em
atividade até se efetivar o seu desligamento pela INFRA, permanecendo íntegro seu
vínculo em todas as obrigações que lhe são inerentes.
13.6. Eventuais dúvidas serão esclarecidas pela Superintendência de Gestão
de Pessoas por meio do e-mail "pdv2025@infrasa.gov.br".
13.7. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Executiva da
empresa.
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MTur nº 39, de 30 de outubro de 2025, que divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Turismo, para o ciclo de 1 de outubro
de 2024 a 30 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de outubro de 2025, Seção 1, páginas 170 a 172, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
No Anexo II, onde se lê:
Resultado das Metas Globais Consolidado
. .Metas Globais - Resultado Consolidado
. .Indicador
.Meta prevista .Fórmula de cálculo
.Somatório do percentual de
alcance 
das 
metas
intermediárias 
vinculadas
a
todas as metas globais
.Quantitativo 
de 
metas
intermediárias vinculadas
a todas as metas globais
.Resultado
.Resultado 
da
Meta
(%)
. .Percentual de alcance das
metas 
intermediárias
vinculadas
.80%
.Somatório
do percentual
de
alcance das metas intermediárias
vinculadas
/ 
Quantitativo
de
metas intermediárias vinculadas
.46
.
.
.
Leia-se:
Resultado das Metas Globais Consolidado
. .Metas Globais - Resultado Consolidado
. .Indicador
.Meta prevista
.Fórmula de cálculo
.Somatório do percentual de
alcance 
das 
metas
intermediárias 
vinculadas
a
todas as metas globais
.Quantitativo 
de 
metas
intermediárias vinculadas
a
todas as metas globais
.Resultado
.Resultado da Meta
(%)
. .Percentual de alcance
das 
metas
intermediárias
vinculadas
.80%
.Somatório 
do
percentual 
de
alcance das metas intermediárias
vinculadas / Quantitativo de metas
intermediárias vinculadas
.4619%
.47
.98,28%
.100%
Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Mtur nº 39, de 30 de outubro de 2025.

                            

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