DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 209-A
Brasília - DF, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Defesa................................................................................................................. 1
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................. 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA 9ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2025
Aos vinte quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco,
às nove horas, na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ,
sede da
NAV Brasil
Serviços de
Navegação Aérea
S.A., empresa
pública
vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica,
realizou-se sua 9ª Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação,
dispensada a publicação de convocatória, por ser a UNIÃO a única acionista e
detentora da integralidade do capital social da Empresa. Compareceram: a
União, representada legalmente pelo Sr. HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO,
Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela Portaria nº 726, de 3 de
maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União datado de 6 de maio de
2024, Edição 86, Seção 2, página 36; o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA,
Presidente
do Conselho
de
Administração; o
Sr.
JOSÉ POMPEU
DOS
MAGALHÃES BRASIL FILHO, Presidente da NAV Brasil; e o Sr. MARCOS NARCISO
MARTINS, Secretário. O representante da União, Sr. HUMBERTO MANOEL ALVES
AFONSO, convidou o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho
de Administração, a presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr. MARCOS
NARCISO MARTINS a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum
legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o
Presidente da Mesa deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de
anúncios havia sido dispensada, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e que a ata seria lavrada na forma de
sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o § 1º do art. 130, da Lei nº
6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado,
sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do Edital
de Convocação. Na sequência, o Presidente informou aos presentes a pauta da
Ordem do Dia para deliberação, conforme consta do instrumento convocatório
já citado: Com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
PGFN (SEI nº 54697111), objeto do Processo SEI nº 10951.005397/2025-05, a
União vota pela: I. eleição de MARINA CAVALINI BAILÃO para compor o
Conselho de Administração da empresa, representando o Ministério de Estado
de Portos e Aeroportos (OFÍCIO Nº 336/2025/ASSAD-MPOR/GAB-MPOR - SEI
52740318), em substituição a JOHN WEBER ROCHA. Na sequência, nada mais
havendo a tratar, o Presidente deu
por encerrados os trabalhos da 9ª
Assembleia Geral Extraordinária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea
S.A., da qual eu, MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário, redigi a presente ata
que, lida e achada conforme, é devidamente assinada pelos presentes.
HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA
Presidente da Mesa
Presidente do Conselho
HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da União
JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO
Presidente da NAV Brasil
MARCOS NARCISO MARTINS
Secretário da Assembleia Geral
Ministério da Fazenda
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR CAIXA Nº 1.098, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga a versão 06 (seis) do Manual de Orientação às
Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário
FGTS como garantia na modalidade de cessão ou
alienação fiduciária em operações de crédito.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n.º
99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
1. Publicar a versão 06 (seis) do Manual de Orientação às Instituições
Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão
ou alienação fiduciária em operações de crédito, que estabelece as regras e procedimentos
necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito
com cessão ou alienação fiduciária dos direitos futuros aos saques-aniversário dos
trabalhadores de que trata a Resolução do CGFGTS nº 958, de 24 abril de 2020, alterada
pela Resolução do CCFGTS nº 1.130, de 07 de outubro de 2025.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar do
exercício de 2025 do Conselho Regional de Educação
Física da 18ª Região - CREF18/PA-AP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO -
CREF18/PA-AP, conforme dispõe o inciso XV do artigo 22 do Regimento do CREF18/PA-AP, e;
CONSIDERANDO a deliberação favorável da 45ª Reunião Plenária Ordinária do
CREF18/PA-AP, ocorrida em 29 de outubro de 2025, que aprovou a abertura de Crédito
Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
notadamente em seus Artigos 40 e 43, que disciplinam a abertura de créditos adicionais,
as fontes de recursos para sua cobertura e a necessidade de sua autorização;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
reforçar
dotações
orçamentárias
consideradas insuficientes ou que demandam adequação para a plena execução das ações,
projetos e atividades essenciais à manutenção e aprimoramento dos serviços e programas
do Conselho no exercício de 2025;
CONSIDERANDO que a arrecadação das receitas provenientes de Pessoas Físicas
e Pessoas Jurídicas, que fundamenta parte do crédito suplementar, decorre, em parte, da
efetividade das ações de recuperação de créditos, alinhadas às diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em especial pela Resolução CONFEF nº
546/2024, que instituiu programa de recuperação de créditos com vigência para o exercício
de 2025; resolve:
Art. 1º Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho
Regional de Educação Física da 18ª Região Pará e Amapá, para o exercício financeiro de
2025 no valor de R$ 444.471,70 (quatrocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e
setenta e um reais e setenta centavos).
SUPLEMENTAR:
.
.Rúbrica
.Descrição
.Projeto
.Valor
. .6.2.1.1.01.01.001
.Pessoa física
.
.107.000,00
. .6.2.1.1.01.01.002
.Pessoa jurídica
.
.267.471,70
. .6.2.1.1.01.06.002
.Subvenções
.
.70.000,00
.
.T OT A L
.444.471,70
SUPLEMENTAR:
.
.Rúbrica
.Descrição
.Projeto
.Valor
. .6.2.2.1.01.01.040
.Materiais
de
distribuição
gratuita
.5.012
.12.000,00
. .6.2.2.1.01.01.047
.Serviços
de
assessoria
e
consultoria
.5.001
.11.500,00
. .6.2.2.1.01.01.047
.Serviços de
contabilidade e
auditoria contábil
.5.001
.8.800,00
. .6.2.2.1.01.01.049
.Serviços
de
instrutores
e
aprimoramento profissional
.3.006
.14.800,00
. .6.2.2.1.01.01.070
.Seguros em geral
.5.001
.2.500,00
. .6.2.2.1.01.01.093
.Auxílio representação
.5.001
.81.420,00
. .6.2.2.1.01.01.094
.Diárias - funcionários
.5.001
.33.900,00
. .6.2.2.1.01.01.094
.Diárias - funcionários
.5.001
.25.000,00
. .6.2.2.1.01.01.094
.Diárias - funcionários
.2.001
.23.400,00
. .6.2.2.1.01.01.095
.Diárias
-
conselheiros
/
convidados
.5.001
.45.150,00
. .6.2.2.1.01.01.095
.Diárias
-
conselheiros
/
convidados
.3.004
.15.270,00
. .6.2.2.1.01.01.098
.Passagens -
conselheiros /
convidados
.5.001
.14.217,20
. .6.2.2.1.01.01.098
.Passagens -
conselheiros /
convidados
.3.004
.8.200,00
. .6.2.2.1.01.01.098
.Passagens -
conselheiros /
convidados
.2.001
.15.500,00
. .6.2.2.1.01.01.114
.Fornecimento de alimentação
.3.004
.29.913,57
. .6.2.2.1.01.01.115
.Serviços de
organização de
eventos
.3.004
.40.086,43
. .6.2.2.1.01.01.132
.Locação de veículos
.3.004
.1.600,00
. .6.2.2.1.01.01.132
.Locação de veículos
.2.001
.19.714,50
. .6.2.2.1.01.02.005
.Máquinas e equipamentos
.5.008
.38.000,00
. .6.2.2.1.01.02.006
.Instalações
.5.008
.3.500,00
.
.T OT A L
.444.471,70
Art. 2º -Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CRISTIANO DE MIRANDA GOMES
2. O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-
aniversário FGTS como garantia na modalidade da cessão ou alienação fiduciária em
operações crédito encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico
https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas
Operacionais.
3. Fica revogada, em 01 de novembro de 2025, a Circular CAIXA nº 1.070,
datada de 20 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23/01/2025
Seção 1; Página 48.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor em 01 de novembro de 2025.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva
Em exercício
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