DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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32
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .MICHELLE
SOUZA
MARTINS
.1008359
.Assistente em Ciência e
Tecnologia
.SISG
.Intermediário
.Central
. .NATHALIE
BULCÃO
G O N Z A L EZ
.1735183
.Analista
Técnico-
Administrativa
.SISG
.Superior
.Central
. .NAYARA
DOS
ANJOS
VIGILATO SOUSA
.2047347
.Técnica
de
Nível
Superior
.SISG
.Superior
.Central
. .NIRLENE DALVA SILVA
.1343780
.Administradora
.SISG
.Superior
.Central
. .PAULO
ROBERTO
GONCALVES FARIAS
.1711729
.Agente Administrativo
.SISG
.Intermediário
.Central
. .REGINA
LEMOS
DE
ANDRADE
.1508307
.Analista Ambiental
.SISG
.Superior
.Central
. .SARAH
DE
MOURA
GALDINO
FERNANDES
RORIZ
.1767968
.Agente Administrativa
.SISG
.Intermediário
.Central
. .SIMONE DE PINA ZORZAL
SARMENTO
.1067273
.Analista
Técnico-
Administrativa
.SISG
.Superior
.Central
. .SINARA
ASSUNCAO
RODRIGUES PEDROZA
.1067419
.Analista
Técnico-
Administrativa
.SISG
.Superior
.Central
. .TÂMARA DA CONCEIÇÃO
CARVALHO DE CASTRO
.1588864
.Analista em C&T/CNPq
.SISG
.Superior
.Central
. .TATIANNE BORGES
DA
COSTA BATISTA
.1732527
.Analista
Técnico-
Administrativa
.SISG
.Superior
.Central
. .THIAGO RAFAEL DA SILVA
R O D R I G U ES
.2095025
.Assistente
Técnico-
Administrativa
.SISG
.Intermediário
.Central
. .VANDRÉ
DE
CASTRO
T Ó F FO L I
.2653956
.Técnico
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.SISG
.Superior
.Central
. .VITOR CESAR
PICANÇO
LO P ES
.2659404
.Administrador
.SISG
.Superior
.Central
. .VIVIANE
CAMPOS
DE
OLIVEIRA
.1405755
.Analista
Técnico-
Administrativa
.SISG
.Superior
.Central
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.290, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, no art. 122 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, na Portaria
Interministerial MDIC/MGI nº 1, de 2 de maio de 2023, e demais informações que constam
do Processo nº 19973.016686/2025-48, resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição da servidora NATASHA MARTINS DO VALLE
MIRANDA, matrícula SIAPE nº 1143228, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para exercício no Conselho
Administrativo de Defesa Econômica.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.424, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.009461/2024-54, resolve:
Art. 1º Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais
(SISG), de nível intermediário, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do
Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, do servidor WILLAMS CA R LO S
OLIVEIRA CABRAL, Agente Administrativo, matrícula 1728918, em exercício na Secretaria de
Gestão e Inovação, deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.057, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.067983/2025-97 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público AILTON MIRANDA DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 3472999 , ocupante do emprego de Agente de Portaria - NA, oriundo
do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP - Campus Binacional, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP - Campus
Binacional assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.097, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14021.089865/2025-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do servidor público Eduardo Alvarenga Rangel, matrícula SIAPE nº 1728996,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Hospital
Federal Cardoso Fontes do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.124, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19739.037272/2025-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, da servidora pública Schirlei Gaelzer, matrícula SIAPE nº 1889485, ocupante do
cargo efetivo de Contador, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-Rio-Grandense - IFSul, para composição da força de trabalho da Secretaria
do Patrimônio, da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SPU/MGI.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.126, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.090808/2025-01, resolve:
Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício
da empregada pública Fernanda da Costa Lima Vituriano, matrícula nº 8.014.270-2, Analista
de Correios Júnior - Administradora, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT para composição da força de trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 15.473,13 (quinze mil quatrocentos e setenta e três reais e treze centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à entidade de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na entidade de origem, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.365, DE 31 DE OUTUBRO DE 025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.122874/2023-88, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a EDVAN FERNANDES DE BRITO, na qualidade de filho
inválido do ex-servidor JOÃO CARDOSO DE BRITO, ocupante do cargo de Agente de Policia
Civil Especial, matrícula SIAPE nº ***20**, do quadro de Pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15 de julho de
1991, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de março de 2023,
data do requerimento.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.380, DE 3 DE NOVEMBRO DE 025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro
de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.092373/2025-21,resolve:
Art. 1° Conceder pensão à PRISCILA CRISTINA XONI, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor IVAN VASCO DE MORAES, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***70**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em
09 de outubro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de outubro de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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