DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 770, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício no 8758
(3068298), do Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Limoeiro, registrado no SEI nº 0018671-
04.2025.6.17.8024, resolve
Art. 1º Dispensar a servidora ISABELA ALVES DE MELO MARTINS da Função
Comissionada FC-1 de Assistente I da 24ª Zona Eleitoral de Limoeiro.
Art. 2º Designar a servidora LUCY REGINA FARIAS DE MELO MIRANDA COSTA
BARRETO para exercer a Função Comissionada, FC-1, de Assistente I do Cartório
Eleitoral referenciado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 26 de setembro de 2025.
Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes
PORTARIA Nº 771, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a vacância da Função
Comissionada, FC-6, de Chefe do Cartório da 109ª Zona Eleitoral, em virtude da remoção
do servidor Thiago Maciel de Paula para a Assessoria de Planejamento e Gestão
Estratégica, nos termos das Portarias nº 582, de 29 de agosto de 2025 e n° 723, de 09 de
outubro de 2025; CONSIDERANDO o Ofício nº 9606/2025 3092966 do Juízo da 109ª Zona
Eleitoral, registrado no SEI nº. 0020510-03.2025.6.17.8109, resolve:
Art. 1º Designar, temporariamente, a servidora VANUZA MARIA DE MELO SILVA
para exercer a Função Comissionada, FC-6, de Chefe do Cartório da 109ª Zona Eleitoral -
Santa Cruz do Capibaribe, no período de 11 de setembro a 12 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA PRESIDÊNCIA TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF Nº 519, DE 31 DE OUTUBRO
DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando a Solicitação 27 (0002542209) do Juízo da 52ª Zona
Eleitoral, o Ofício (0002542156) do Município de Água Branca e a Decisão 1573 (0002551966)
da Diretoria-Geral, inclusos no Processo SEI nº 0015078-50.2025.6.18.8052, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de ISRAEL LIMA DE OLIVEIRA, servidor efetivo do
Município de Água Branca/PI, até 31 de dezembro de 2026, para o exercício da função
comissionada de Assistente I (FC-1) da 52ª Zona Eleitoral de Água Branca/PI, nos termos do
art. 93, I, da Lei nº 8.112/1990 e do art. 11 da Resolução TSE nº 23.523/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 625, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do
artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, e em vista do contido no Processo SEI
0039603/2025, resolve:
Art. 1º Exonerar SIMONE NUNES DE MIRANDA CARRER, matrícula N. 309.884,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em
Comissão, CJ-01, do Gabinete da Presidência.
Art. 2º Nomear SIMONE NUNES DE MIRANDA CARRER, matrícula N. 309.884,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer
o Cargo em Comissão, CJ-01, da Secretaria Judiciária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA SGP Nº 963, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere
o Artigo 25, Item XXIV do Regimento Interno e com a aprovação do Tribunal, resolve:
Nomear os abaixo relacionados para exercerem o cargo da Carreira de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
em vagas originárias previstas na lotação e obedecida a ordem de classificação no
respectivo Concurso Público, cujo resultado foi homologado pelo Egrégio Órgão Especial,
conforme Resolução Administrativa nº 22/2025, de 15 de setembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025:
Vinicius Rodrigues Nunes em vaga decorrente da vacância, por posse em outro
cargo inacumulável, em 25.9.2025, de Leonardo Cunha Muller;
Natalia Vrech Haro Povill em vaga decorrente da vacância, por posse em outro
cargo inacumulável, em 30.9.2025, de Mastrângelo Corrêa da Silva;
Julia Ribeiro Valencia em vaga decorrente da vacância, por posse em outro
cargo inacumulável, em 13.10.2025, de Tacyana Avelino de Oliveira.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 2.477, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PROAD nº
6780/2023, resolve:
ALTERAR o fundamento legal da pensão por morte concedida à Tania
Terezinha Godinho de Mendonça por meio da Portaria nº 5.279/2023, publicada no
Diário Oficial da União de 21-09-2023, do artigo 23, caput, e § 4º, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, para o do artigo 23, caput, § 2º, incisos I e II, e § 4º, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, mantidos os demais fundamentos, a partir de 29-08-
2023.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO TRT5 Nº 511, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da
Lei nº 8.112/90, Proad 17612/2025, resolve:
Nomear o(a) servidor(a) CAROLINA SANTANA DE OLIVEIRA CRUZ, para exercer o
Cargo em Comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ-03) do quadro único de pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na 30ª VARA DO
TRABALHO DE SALVADOR, na vaga decorrente da exoneração de JOSE AUGUSTO DE AQU I N O.
JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 398, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 5724/2019, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o
art. 1º da Lei n.º 13.809/2019; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Roberval de Holanda Cabral, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$7.004,82 (sete mil e quatro reais e oitenta e dois centavos), calculado de acordo com o
art. 2º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03/2018, o qual será atualizado na forma do
§ 2º do art. 3º desse normativo e do § 6º do art. 3º do diploma legal referenciado.
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
ATO TRT6-GP Nº 399, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 6013/2019, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o
art. 1º da Lei n.º 13.809/2019; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018; CONSIDERANDO o recálculo
do benefício especial declarado por meio do Ato TRT6-GP n.º 171/2021, publicado no DOU
de 13/04/2021, de acordo com as orientações veiculadas no PROAD n.º 16457/2023, com
fundamento nas decisões proferidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos
processos CSJT-Cons-9153-71.2019.5.90.0000 e TST-ConsAdm-4102-35.2023.5.90.0000,
resolve:
REVER o Ato TRT6-GP n.º 171/2021, publicado no DOU de 13 de abril de 2021,
que passa a ter a seguinte redação: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do
art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Luiza Maria Santos, Analista
Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$25.736,90 (vinte e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos),
calculado de acordo com o art. 2º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03/2018, o qual
será atualizado na forma do § 2º do art. 3º desse normativo e do § 6º do art. 3º do
referido diploma legal.
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
ATO TRT6-GP Nº 401, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido
no PROAD n.º 21406/2025, resolve:
CONCEDER pensão vitalícia por morte a Rosangela Maria Correia da Silva, na
condição de ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia do ex-servidor aposentado
Carlos Roberto Soares da Silva, a partir de 06/10/2025 (data do óbito), com fundamento
nos arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, e nos arts. 16, inciso I, 76, § 2º, e 77, §
2º, inciso V, alínea c, da Lei n.º 8.213/91 c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º
424/2020, que será compartida com Sônia Maria Soares da Silva (cônjuge), nos moldes do
art. 77 da Lei n.º 8.213/91, sendo o benefício correspondente a uma cota familiar de 50%
(cinquenta por cento) acrescida de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 70%
(setenta por cento), incidentes sobre o valor dos proventos de aposentadoria percebidos
pelo instituidor, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, devendo o
benefício ser reajustado na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social,
conforme disposto no § 8º do art. 40 da CF/88 c/c o art. 15 da Lei n.º 10.887/2004.
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 192, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido
no PRP nº 144/2025, resolve:
Art.
1º CONCEDER,
ad referendum
do
Órgão Especial,
aposentadoria
voluntária à servidora INÊS RAMOS, nos termos do art. 20, I, II, III e IV e § 2º, I, da
EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo
efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, classe C, padrão
13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens:
a) vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, equivalente a 1/10 da Função
Comissionada nível FC-04, incorporado com base nos arts. 3º da Lei nº 8.911/1994, 5º
da Lei nº 9.624/1998 e 62-A da Lei nº 8.112/1990; b) Parcela Compensatória no valor
equivalente a 3/10 da Função Comissionada nível FC-04, conforme parâmetros
estabelecidos no STF - RE 638.115/CE, nos Processos nºs 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara
Federal de Brasília, trânsito em julgado em 1º/8/2006, e Ação de Cumprimento de
Sentença nº 0001593-69.2009.4.01.3400, no Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023 e no
previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.416/2006, na redação da Lei nº
14.687/2023; c) 3% da gratificação adicional por tempo de serviço ¿ GATS, prevista no
art. 67 da Lei nº 8.112/1990; e d) AQ, referente a curso de pós-graduação, no importe
de 7,5%, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo ocupado pela servidora,
nos termos dos arts. 14, § 5º, e 15, III, da Lei nº 11.416/2006, e art. 6º, III, do Anexo
I, da Portaria Conjunta nº 1/2007. Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o
pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. o art. 7º da EC
nº 41/2003.
Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art.
33, da Lei n.º 8.112/1990.
CÉLIO HORST WALDRAFF
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