DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA PORTARIA Nº 245, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O 1.º Secretário e Gestor do Departamento de Recursos Humanos do Conselho
Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR, no uso de suas atribuições e considerando a
homologação do Concurso Público CRM-PR Edital nº 01/2024 e a classificação do aprovado
no referido certame, decide:
Nomear o convocado abaixo relacionado:
Edital
de 
convocação
n.º 
14/2025:
MATHEUS
EDUARDO 
VIANA
-
PSAD/Profissional de Suporte Administrativo - Sede de lotação: Foz do Iguaçu/PR.
O candidato nomeado pela presente Portaria deverá comparecer no CRM-PR
para tomar posse, no dia 03/11/2025, sob pena de revogação da presente Portaria, com
perda de todos os direitos decorrentes do Concurso Público.
Curitiba, 31 de outubro de 2025.
FERNANDO FABIANO CASTELLANO JUNIOR
1º Secretário/Gestor Deptº de Recursos Humanos
FERNANDO FABIANO CASTELLANO JUNIOR
1º Secretário/Gestor do DRH
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA CRM-TO Nº 106, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O presidente do CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, bem como conforme
as disposições regimentais da entidade, resolve:
Nomear GUSTAVO CAMPOS DE OLIVEIRA para exercer cargo de Assessor Especial
- II, com início das atividades em 01/10/2025, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SEI-
3/2024 - CRM-TO/PRESI/GABIN, e o decidido em Reunião de Diretoria do dia 18/04/2024.
EDUARDO PINTO GOMES
Editais e Avisos
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EDITAL Nº 14/RTR DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de
25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012,
na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia, e nas
Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e nº 91, de 30
de setembro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia,
bem como o que consta do Processo SEI 23114.918056/2025-05, resolve:
1. tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários de pensão que
terão o pagamento do provento ou benefício suspenso, por motivo de não
atendimento à convocação e à respectiva notificação para realizar a prova de vida
anual, no mês do aniversário:
.
.NOME
.SIAPE
.CPF
.TIPO
. .BRAZ QUINTÃO DE LANA
.0431290-5
.***690.056**
.aposentado
. .JOSE VIEIRA DA SILVA
.0427689-5
.***403.916**
.aposentado
. .EVERALDO TADEU MAXIMO
.5884101
.***012.186**
.beneficiário de pensão
. .MARIA DO DESTERRO MARTINS BANDEIRA
.6184812
.***875.311**
.beneficiário de pensão
. .MARIA JOSE HORTA QUEIROZ HENRIQUES
.4077385
.***728.466**
.beneficiário de pensão
. .NILDA MANTOVANI MATTOS
.6676421
.***660.106**
.beneficiário de pensão
2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento
referente a outubro/2025;
3. o restabelecimento do pagamento do provento ou benefício de pensão
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo
II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria
de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar, o aposentado ou beneficiário ou o seu representante
legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de
vinculação o agendamento de visita técnica, mediante apresentação de atestado ou
laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação
de vida;
5. na impossibilidade de realização da comprovação de vida na forma
prevista nos art. 4º a art. 6º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020, a
aposentado
ou beneficiário
ou
o seu
representante
legal
ou voluntário
deverá
apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima
da unidade prisional; ou
5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais
como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário
padrão definido pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição;
6. 
eventuais 
dúvidas 
poderão 
ser 
esclarecidas 
pelo 
e-mail
aposentadoria@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Riscos
e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos -
DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o(a) Sr(a). JULIETA
FRUTUOSO DE ARAUJO FILHA, matrícula Siape nº 085***2, inscrito sob o CPF nº
051.***.**5-91, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à
Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte,
Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-
902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou
através
do
e-mail:
sgp.decipex.atend@gestao.gov.br com
cópia
para
sgprt.decipex-
cgris.cocon@economia.gov.br
e 
sgp.decipex-cgris@economia.gov.br,
para 
ter
conhecimento das notificações constantes no Ofício SEI nº 42401/2025/MGI (49573310) e
Ofício SEI nº 99076/2025/MGI (52355164), que trata de indício de irregularidade de
Acúmulo Irregular de Cargos, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no
Processo Administrativo nº 19975.001877/2025-95, sob pena de prosseguimento do
processo independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONCALVES SOARES FIGUEIREDO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Riscos
e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos -
DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o(a) Sr(a). JULIETA
FRUTUOSO DE ARAUJO FILHA, matrícula Siape nº 085***2, inscrito sob o CPF nº
051.***.**5-91, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à
Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte,
Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-
902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou
através
do
e-mail:
sgp.decipex.atend@gestao.gov.br com
cópia
para
sgprt.decipex-
cgris.cocon@economia.gov.br
e 
sgp.decipex-cgris@economia.gov.br,
para 
ter
conhecimento das notificações constantes no Ofício SEI nº 42401/2025/MGI (49573310) e
Ofício SEI nº 99076/2025/MGI (52355164), que trata de indício de irregularidade de
Acúmulo Irregular de Cargos, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no
Processo Administrativo nº 19975.001877/2025-95, sob pena de prosseguimento do
processo independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONCALVES SOARES FIGUEIREDO
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA
EDITAL Nº 8/2025
A Diretora do Hospital Federal de Ipanema, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º da PT/CGRH/SAA/SE/MS nº 1041, de 30.10.2009, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), nº 209, de 03.11.2009, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que tiveram o
pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário.
NOME: JOSÉ ANTONIO RODRIGUEZ VIDAL JUNIOR, CPF: ***.521.927-**;
Matrícula Siape: 0647593
NOME: MARISA DA CRUZ MELO, CPF: ***.091.717-**; Matrícula Siape:
0622797
NOME: SANDRA MARIA FERREIRA GERVÁSIO, CPF: ***.647.147-**; Matrícula
Siape: 0624750
NOME: GRACIEDA FERNANDES FONTES MAIA, CPF: ***.960.237-**; Matrícula
Siape: 0638628
Art. 2º O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da
pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda
via aplicativo móvel SOUGOV.
Art. 3º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, através da Divisão de
Gestão de Pessoas (DIGEP/HFI), para comprovação de vida do titular do benefício, ficando
o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
SELENE MARIA RENDEIRO BEZERRA

                            

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