DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 210
Brasília - DF, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
3
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 12
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13
Ministério da Defesa............................................................................................................... 13
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 25
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 31
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 35
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 36
Ministério da Educação........................................................................................................... 37
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 80
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 80
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 100
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................. 101
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 101
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 106
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 109
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 111
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 117
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 117
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 118
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 119
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 120
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 120
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 126
Ministério dos Transportes................................................................................................... 127
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 131
Ministério Público da União................................................................................................. 132
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 133
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 136
Poder Legislativo ................................................................................................................... 137
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 137
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 141
Ineditoriais ............................................................................................................................. 149
.................................. Esta edição é composta de 240 páginas .................................
AVISO
Foi publicada em 3/11/2025 a
edição extra nº 209-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 21/2025
Processo
nº 
00267.000241/2024-11
- 
ESPÉCIE:
Termo
de 
Doação
nº
21/2025/COPAT/CGPAT/DIENP/SA/SE/CC/PR, PARTES: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CNPJ
00.394.411/0001-09 (DONATÁRIA) e
a senhora DAIARA HORI
FIGUEROA SAMPAIO
(DOADORA). OBJETO: Doação, em caráter definitivo e sem encargos, de 02 (duas) obras de
arte, intituladas "BORA PRA ROÇA" e "BORA PRA LUTA". Data da assinatura: 15/10/2025.
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2025 - UASG 110120
Nº Processo: 00091005560202545. Objeto: Aquisição de materiais de copa, cozinha,
limpeza, higienização e gêneros alimentícios, nos termos da tabela de itens anexa. . Total de Itens
Licitados: 28. Edital: 04/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Spo Area 05,
Quadra 01 - Bloco g Sala 221, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110120-5-
90015-2025. Entrega das Propostas: a partir de 04/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 14/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ESLONY BISPO DOS SANTOS
Agente de Contratação
(SIASGnet - 31/10/2025) 110120-00001-2025NE000075
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1/2025/PGF/AGU
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, torna pública propostas para
adesão à transação no contencioso de pequeno valor na cobrança da dívida ativa das autarquias
e fundações públicas federais de que trata o Capítulo IV da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020,
o art. 22 da Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, e a Portaria Normativa
PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, com a redação dada pela Portaria Normativa PGF/AGU
nº 87, de 3 de novembro de 2025, observadas as condições estabelecidas neste Ed i t a l .
1. OBJETO DA TRANSAÇÃO
1.1. Este Edital veicula as propostas de transação por adesão da Procuradoria-Geral
Federal no contencioso de pequeno valor na cobrança da dívida ativa das autarquias e
fundações públicas federais de que trata o Capítulo IV da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020,
o art. 22 da Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, e a Portaria Normativa
PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, com a redação dada pela Portaria Normativa PGF/AGU
nº 87, de 3 de novembro de 2025.
1.2. São elegíveis à transação os créditos das autarquias e fundações públicas
federais que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) estejam inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SUPER
SAPIENS até 1º de novembro de 2024, inclusive;
b) possuam valor consolidado inferior ou igual a 60 salários-mínimos; e
c) sejam devidos por pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.
1.3. O valor consolidado previsto na alínea "b" do item 1.2 considera:
a) cada crédito, isoladamente; e
b) o salário-mínimo vigente na data da publicação deste Edital.
1.4. É vedada a transação que envolva créditos:
a) inscritos em dívida ativa em sistemas diversos do SUPER SAPIENS;
b) objeto de transação anterior, independentemente da modalidade;
c) parcelados;
d) com suspensão de exigibilidade em decorrência de:
i) decisão judicial;
ii) garantia integral com depósito judicial; ou
iii) garantia integral com seguro garantia ou fiança bancária.
1.5. É vedada a transação pelo devedor que possua depósito judicial em execução
fiscal ou qualquer outra ação judicial relativa a créditos de titularidade de autarquia ou
fundação pública federal, ainda que o depósito judicial não seja vinculado a crédito elegível à
transação.
2. ADESÃO
2.1. A adesão às propostas de transação de que trata este Edital poderá ser
efetuada a partir de 10h (dez horas), horário de Brasília, do dia 5 de novembro de 2025 até às
23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de
2026, exclusivamente via Resolve Dívidas AGU, portal de serviços da Advocacia-Geral da União
para 
a
regularização 
de 
dívidas,
acessível 
através 
do
SUPER 
SAPIENS
(https://supersapiens.agu.gov.br/).
2.2. O acesso ao Resolve Dívidas AGU será realizado por meio da conta gov.br de
que trata o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
2.2.1. O aderente deverá ser autenticado na conta gov.br com Identidade Digital
Prata ou Identidade Digital Ouro, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro
de 2021.
2.2.2. O acesso pelo aderente pessoa jurídica será efetuado mediante a vinculação
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento matriz à conta gov.br de
pessoa física, com utilização de certificado digital da pessoa jurídica - e- C N P J.
2.3. O aderente, seja pessoa física ou jurídica, poderá emitir, por meio eletrônico,
procuração digital no SAPIENS, outorgando poderes para que terceiro acesse os serviços do
Resolve Dívidas AGU em seu nome, inclusive para aderir à transação de que trata este Edital.
2.4. Para o devedor pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja suspensa,
inapta ou baixada, a adesão deverá ser efetuada, em seu nome, por seu representante legal ou
por qualquer dos sócios, hipótese em que estes responderão pelo pagamento do débito na
forma prevista neste Edital.
2.5. Para o devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja a de titular
falecido, a adesão deverá ser efetuada, em nome do falecido, por sucessor, representante do
espólio ou interessado na regularização do débito.
2.6. Nas hipóteses dos itens 2.4 e 2.5, o interessado deverá, até 10 de abril de 2026,
efetuar requerimento específico, via Resolve Dívidas AGU, para que os débitos da pessoa física
ou jurídica passem a ser disponibilizados ao interessado, no SUPER SAPIENS, para fins de
adesão à transação.
2.6.1. O deferimento do requerimento de que trata o item 2.6 implicará a liberação
do interessado para efetuar a adesão.
2.7. O Resolve Dívidas AGU disponibilizará ao aderente os créditos elegíveis à
transação.
2.7.1. A adesão se efetua eletronicamente com a geração de operações de
transação no SUPER SAPIENS.
2.7.2 Caso haja mais de um crédito elegível para cada autarquia e fundação pública
federal credora, serão geradas tantas operações de transação quantos forem os diferentes
grupos de créditos.
2.7.3. Os grupos de créditos de cada autarquia e fundação pública federal credora
são formados mediante o agrupamento de créditos da mesma espécie que possuam o mesmo
percentual de encargos legais.
2.7.4. Para fins de identificação da espécie de crédito, considera-se o seu código de
recolhimento.
2.8. A adesão deverá abranger todos os créditos elegíveis do mesmo grupo de
créditos de cada autarquia e fundação pública federal credora, vedada a adesão parcial.
2.9. Para cada operação de transação, o aderente poderá optar por uma das
condições de pagamento previstas no item 3.2.
2.10. A adesão à transação importa em aceitação plena e irretratável de todas as
condições estabelecidas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria Normativa AGU nº
130, de 8 de abril de 2024, na Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, com
a redação dada pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 87, de 3 de novembro de 2025, e neste
Ed i t a l .
2.11. A adesão produz os efeitos previstos no art. 5º da Portaria Normativa
PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025.
2.12. A transação se formaliza com o pagamento da prestação única, no caso de
opção pelo pagamento à vista, ou da primeira prestação, no caso de opção por parcelamento,
no prazo e na forma especificados nos itens 4.1 a 4.6 deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A transação de que trata este Edital envolverá:
a) a possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento; e
b) o oferecimento de descontos.
3.1.1. O parcelamento é a forma de pagamento a prazo por meio de prestações
mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
3.1.2. O desconto incide sobre o valor consolidado do crédito, incluídos o principal,
os juros, as multas e os encargos legais.
3.2. O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital
poderá ser efetuado nas seguintes condições:
a) à vista, com desconto de 50% (cinquenta por cento);

                            

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