DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110400002
2
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
b) mediante parcelamento:
i) em até vinte meses, com redução de 40% (quarenta por cento);
ii) em até quarenta meses, com redução de 30% (trinta por cento); ou
iii) em até sessenta meses, com redução de 20% (vinte por cento).
4. PRESTAÇÕES
4.1. O pagamento das prestações no âmbito da transação de que trata este Edital
deverá ser efetuado, exclusivamente, através dos boletos emitidos via Resolve Dívidas AGU.
4.2. Os boletos consistirão em Guias de Recolhimento da União - GRU para
pagamento pelo PagTesouro.
4.3. Não serão considerados, para qualquer fim, eventuais pagamentos realizados
em desacordo com o previsto nos itens 4.1 e 4.2.
4.4. Os boletos serão emitidos para cada operação de transação, separadamente.
4.5. É responsabilidade do devedor emitir, via Resolve Dívidas AGU, os boletos para
pagamento das prestações no âmbito da transação de que trata este Edital.
4.6. A prestação única, no caso de opção pelo pagamento à vista, ou a primeira
prestação, no caso de opção por parcelamento, deverá ser paga até o último dia útil do mês em
que realizada a adesão, sob pena de cancelamento da adesão, independentemente de
notificação do aderente.
4.7. O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00 (cem reais).
4.8. O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais,
acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês
anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento
for efetuado.
4.9. É dispensada a apresentação dos comprovantes de pagamentos, salvo quando
solicitado pela Procuradoria-Geral Federal.
4.10. A adesão à transação não autoriza a restituição ou a compensação de
importância paga ou incluída em parcelamento anterior.
5. OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
5.1. Sem prejuízo das obrigações previstas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020,
na Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, na Portaria Normativa PGF/AGU nº
84, de 7 de agosto de 2025, e neste Edital, o aderente, ao efetuar a adesão, obriga-se a:
a) renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se
fundem processos arbitrais ou ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham
por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do
respectivo processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "c", da
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;
b) desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por
objeto os créditos incluídos na transação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as
quais se fundem as referidas impugnações ou recursos, por meio de requerimento
administrativo à autarquia ou fundação pública federal credora; e
c) abster-se de ingressar com ação judicial que questione o crédito incluído na
transação.
5.2. O devedor se compromete a receber notificações da Procuradoria-Geral
Federal por meio de mensagem encaminhada ao seu endereço eletrônico constante das bases
cadastrais do CPF ou do CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou, na sua
ausência, de outras bases cadastrais públicas.
5.2.1. Considera-se realizada a notificação na data em que o devedor efetuar a
confirmação de recebimento da mensagem.
5.2.2. Caso a confirmação de recebimento se dê em dia não útil, a notificação será
considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
5.2.3. A confirmação de recebimento deverá ser efetuada em até cinco dias
corridos contados da data do envio da mensagem, sob pena de se considerar a notificação
automaticamente realizada na data do término desse prazo.
5.2. 4.. As manifestações do devedor deverão ser protocoladas no SUPER SAPIENS,
utilizando-se o Número Único de Protocolo - NUP do processo eletrônico indicado na
notificação.
6. CANCELAMENTO E RESCISÃO DA TRANSAÇÃO
6.1. A adesão será cancelada, independentemente de notificação do aderente,
quando verificado o inadimplemento da prestação única, no caso de opção pelo pagamento à
vista, ou da primeira prestação, no caso de opção por parcelamento, no prazo e na forma
especificados nos itens 4.1 a 4.6 deste Edital.
6.2. A transação será rescindida, de pleno direito, nos casos de inadimplemento
de:
a) três prestações, consecutivas ou alternadas; e
b) uma ou duas prestações, estando todas as demais pagas.
6.2.1. Considera-se inadimplemento o pagamento de prestação em valor inferior
ao valor devido.
6.3. A transação será rescindida nos casos de inobservância ou descumprimento de
quaisquer disposições previstas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria Normativa
AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, na Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de
2025, e neste Edital.
6.3.1. A rescisão da transação, nas hipóteses do item 6.3, observará o
procedimento de impugnação à rescisão da transação previsto nos itens 6.4 a 6.8, o qual
tramitará por meio eletrônico no SUPER SAPIENS, aplicando-se o disposto no item 5.2.
6.4. O devedor será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de
rescisão da transação e suas razões determinantes, podendo, no prazo de trinta dias:
a) regularizar o vício, quando sanável; ou
b) apresentar impugnação.
6.4.1. Durante o prazo referido no item 6.4, a transação permanecerá vigente e o
devedor deverá continuar a cumprir o acordo.
6.4.2. A impugnação deverá trazer todos os elementos que refutem as hipóteses de
rescisão, sendo facultado ao devedor apresentar documentos.
6.4.3. Transcorrido o prazo referido no item 6.4 sem que o devedor regularize o
vício ou apresente impugnação, considera-se rescindida a transação.
6.5. A decisão que julgar a impugnação deverá conter motivação explícita, clara e
congruente, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que amparam a conclusão
adotada, sem prejuízo da possibilidade de emprego da técnica de fundamentação referenciada.
6.5.1. O interessado será notificado da decisão, sendo-lhe facultado interpor
recurso administrativo no prazo de dez dias, com efeito suspensivo.
6.5.2. O recurso administrativo deverá expor, de forma clara e objetiva, os
fundamentos do pedido de reexame.
6.5.3. Caso não haja reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão
recorrida, o recurso será encaminhado ao Coordenador de Cobrança Extrajudicial da
Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos.
6.6. A propositura, pelo interessado, de qualquer ação judicial cujo objeto coincida
total ou parcialmente com a impugnação ou o recurso administrativo apresentado nos termos
deste edital importará em renúncia à esfera administrativa, sem prejuízo da possibilidade de
anulação ou revogação do ato administrativo pela Procuradoria-Geral Federal, nos termos dos
art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.7. A decisão que julgar procedente a impugnação ou der provimento ao recurso
implica a manutenção da transação.
6.8. Enquanto não definitivamente julgada a impugnação à rescisão da transação, o
devedor deverá continuar a cumprir o acordo.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A adesão à transação implica manutenção automática das garantias existentes
em execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial relativa a crédito incluído na transação,
até a quitação.
7.2. O aderente responsabiliza-se pela veracidade de todas as informações
prestadas na adesão inclusive para os fins dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto
de 1983, e do art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017; e concede
à Procuradoria-Geral Federal a autorização de compartilhamento de informações a que se
refere o art. 3º, caput, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
7.3. Qualquer informação inverídica, simulada ou omitida que seja utilizada com o
objetivo de benefício próprio ou de terceiros, em especial para obtenção das condições
diferenciadas de pagamento previstas neste Edital, poderá levar à apuração do crime tipificado
no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, sem prejuízo de
outras sanções cíveis, administrativas e penais eventualmente cabíveis.
7.4. Este Edital entra em vigor da data de sua publicação.
ADRIANA MAIA VENTURINI
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 110099
Número do Contrato: 12/2023.
Nº Processo: 00589.001396/2023-43.
Pregão. Nº 5/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIA O.
Contratado: 14.029.530/0001-77 - R7 - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas
semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do contrato nº 12/2023, na forma do
art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e das instruções normativa
SEGES/MG1 nº 190, de 5 de dezembro de 2024 e nº 381, de 17 de setembro de 2025.
Vigência: a partir de 01/11/2025. Data de Assinatura: 30/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110099
Número do Contrato: 2/2024.
Nº Processo: 00589.001230/2024-16.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIA O.
Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44
horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do contrato nº
02/2024, na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e das
instruções normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024 e nº 381, de 17 de
setembro de 2025..Vigência: a partir de 01/11/2025. Data de Assinatura: 29/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 110099
Número do Contrato: 35/2022.
Nº Processo: 00589.001260/2022-52.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIA O.
Contratado: 08.112.812/0001-30 - STILO SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 35/2022, por 2 (dois) meses ou até que encerre o processo
licitatório e a substituição dos serviços, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
14/11/2025 a 13/01/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 1993, com a
ressalva do direito da administração em proceder a rescisão com comunicação à empresa
com 30 (trinta) dias de antecedência, sem gerar qualquer indenização à contratada por
este motivo. Vigência: 14/11/2025 a 13/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
47.618,32. Data de Assinatura: 30/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/10/2025).
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL E
S U S T E N T A B I L I DA D E
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo aditivo ao contrato de serviço nº 2024/000211.
Processo nº: 00400.002920/2024-35
Extrato dos Contratos por Produto firmados no âmbito de projeto de cooperação técnica,
com base no seguinte amparo legal: Documento de Projeto BRA/20/23, firmado em 29 de
dezembro de 2020 entre a Advocacia Geral da União (AGU), o Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores (ABC/MRE), em conformidade com o Decreto n.º 5.151, de 22 de julho
de 2004. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 2024/000211 até 01/12/2025.
Contratada: Fernanda Cordeiro de Oliveira; Contratante: PNUD, Termo de Referência No
145872, Contrato Nº 2024/000211, Projeto 00125146. Valor Global: R$ 216.000,00.
Assinatura: Elisa Calcaterra, 03/11//2025. Vigência do Contrato: 07/10/2024 a 01/12/2025.

                            

Fechar