DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE 
também
no 
endereço
eletrônico
hptts://www.incra.gov.br/notificacaobeneficiarios/sr-02- Ceará.
FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2372/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA-INCRA SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DO MARANHAO
1. O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma
Agraria (INCRA) no Estado do Maranhao, nomeado por meio da Portaria/INCRA N. 134, de
26/01/2022, publicada no D.O.U em 27/01/2022, no uso das atribuicoes que lhes sao
conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/INCRA n. 925, de
30/12/2024, publicada no D.O.U de 31/12/2024, em razao da reprovacao da prestacao de
contas final do Convenio Transferegov 808515/2014, celebrado entre a Superintendencia
Regional do INCRA-MA e a Prefeitura Municipal de Sao Benedito do Rio Preto/MA e em
conformidade com a legislacao aplicavel, NOTIFICA o Sr. Jose Mauricio Carneiro Fernando, CPF
n. XX.8XX.6XX-XX, Ex-Prefeito do Municipio de Sao Benedito do Rio Preto/MA, responsavel pela
gestao do referido Convenio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicacao
deste Edital, apresente comprovante de pagamento do debito no valor de de R$ 1.437.414,21
(um milhao, quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e um
centavos), referente ao valor principal, acrescido de atualizacao monetaria e juros de mora,
conforme o Relatorio Demonstrativo de Debito do processo n. 54000.059681/2015-16. 2. Este
Edital tem validade como notificacao oficial, nos termos do Art. 26, paragrafo sexto da Lei nº
9.784/1999 e no Art. 28 da IN/STN n. 01/1997 (com alteracoes), para que o responsavel efetue
o pagamento do debito ou regularize a situacao no prazo estipulado, contados a partir do
quinto dia da publicacao deste Edital. 3. Objetivo: A reparacao aos cofres publicos em razao das
irregularidades constatadas na prestacao de contas do referido convenio, celebrado entre o
INCRA e a Prefeitura do Municipio de Sao Benedito do Rio Preto/MA. 5. O nome e o CPF do
responsavel serao inscritos na conta contabil 1.1.229.08.00 Diversos Responsaveis/Falta ou
Irregularidade de Comprovacao, e o processo seguira seu curso regular, com encaminhamento
a Auditoria Interna do INCRA e posterior remessa ao Tribunal de Contas na Uniao (TCU). 6. Os
interessados poderao consultar os autos do processo, no horario de expediente, das 08:00hs as
12:00hs e das 14:00hs as 18:00hs, na Sala da Comissao Permanente de Tomada de Contas
Especial, localizada na Rua H, Quadra E, n. 12, Jardim Atlantico, Bairro Turu, Sao Luis-MA, CEP
65067-150.
LEVI PINHO ALVES
Superintendente Regional do Incra/MA
Substituto
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 213
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal
criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de
outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº.
00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do
Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional Substituto no
Estado do Maranhão, o Senhor LEVI PINHO ALVES, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade nº *96* SSP/MA e do CPF nº *.298.143-*, nomeado pela Portaria de Pessoal Incra
Nº 134/22 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 153 e 157 do Regimento
Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30 de dezembro de 2024,
CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a
entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária INSTITUTO
CAMINHANDO DE MÃOS DADAS - ICAMAD, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.544.180/0001-06,
com sede na Avenida Contorno Oeste, s/nº, quadra 8, sala 01, Jardim das Margaridas, São Luís
- MA, CEP: 65052-867, neste ato representada por sua Presidente, senhora MARIA DO
SOCORRO RODRIGUES VIEIRA, brasileira, CPF Nº ***.107.953-**, conforme as condições
estabelecidas no Edital de Credenciamento Nº 1621/2025 (SEI 25098797) e em seus anexos, o
qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem
ajustado, foi assinado o presente termo.Data de Assinatura: 17/10/2025. Signatarios: Levi
pinho alves, Superintendente Regional, e Iracy Sousa de Andrade, Presidente da Fundação.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 219
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal
criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de
23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de
1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte,
Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente
Regional Substituto no Estado do Maranhão, o Senhor LEVI PINHO ALVES, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade nº *96* SSP/MA e do CPF nº *.298.143-*, nomeado pela
Portaria de Pessoal Incra Nº 134/22 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
153 e 157 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto
nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de
reforma agrária INSTITUTO CAMINHANDO DE MÃOS DADAS - ICAMAD, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.544.180/0001-06, com sede na Avenida Contorno Oeste, s/nº, quadra 8, sala
01, Jardim das Margaridas, São Luís - MA, CEP: 65052-867, neste ato representada por sua
Presidente, senhora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES VIEIRA, brasileira, CPF Nº
***.107.953-**, conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento Nº
1621/2025 (SEI 25098797) e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e
acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente
termo.Data de Assinatura: 24/10/2025. Signatarios: Levi Pinho alves, Superintendente
Substituo regional, e Maria do Scorro Rodrigues Vieira, Presidente do instituto.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 2104/2025
Processo nº 54170.008053/2005-69
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS,
nomeada por meio da Portaria nº 302, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno da Autarquia, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto Nº
4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro
de 2009, TORNA PÚBLICO a retificação do EDITAL referente ao Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades remanescentes de quilombos de SETE
LADEIRAS e TERRA DURA, que abrange terras localizadas no município de São João da Ponte, no
Estado de Minas Gerais, publicado Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado nos dias
29/02/2016 e 01/03/2016, com a definição da área de 6.498,9215 ha. Os estudos que
resultaram na identificação e delimitação desse território, bem como outros levantamentos e
documentos relacionados ao caso, compõem o Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação - RTID das aludidas comunidades
estão juntados ao processo nº
54170.008053/2005-69. Em reunião ocorrida na data de 22 de setembro de 2025, o Comitê de
Decisão Regional/INCRA-MG aprovou a retificação do citado Edital, com a alteração da área do
território de 6.498,9215 ha para 5.819,0249 ha (cinco mil oitocentos e dezenove hectares, dois
ares e quarenta e nove centiares), cujos limites e confrontações são os seguintes: ao NORTE -
Rio Arapuim; a LESTE - Rio Verde Grande; ao SUL - Rio Verde Grande; a OESTE - Fazenda Morro
Preto Ltda e Elma Maria Diniz.
No interior do território quilombola preliminarmente reconhecido foram
identificados os seguintes ocupantes: A) PROPRIETÁRIOS COM TÍTULOS DE DOMÍNIO
REGISTRADOS NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA
PONTE/MG: 1) João Damásio Frota Machado Pinto, CPF ***.881.556-**, e sua esposa Marta
Lúcia de Mendonça Paula Pinto, CPF ***.928.846-** - Título de domínio: matricula nº 4.455/R-
4, Livro 2-Q, área registrada de 1.819,9576ha; 2) José Vicente Diniz, CPF ***.119.226-**, e sua
esposa Maria Idalina Dumbá, CPF ***.413.506 -** - Títulos de domínio: matrículas nº 1.876/R-
4, Livro 2-RG, e 1.877/R-6, Livro 2-H, áreas registradas de 637,40ha e 707,14ha,
respectivamente; 3) Nilda Diniz, CPF ***.951.086-** - Título de domínio: matricula nº 5.328,
Livro 2-RG, área registrada de 1 .306,7734ha; 4) Antônio Adenes dos Santos, CPF ***.490.116-
** - Título de domínio: matrícula nº 810/R-16, Livro 2-RG, área registrada de 373,40ha; 5)
Cristiana Gutierrez, CPF ***.097.836-** - Título de domínio: matrícula nº 271/R-16, Livro 2-B,
área registrada de 1.674,6400ha, da qual 557,4110ha estão inseridos no perímetro do território
quilombola; 6) Antônio Paulino da Rocha, CPF ***.245.216-** - Título de domínio: transcrição
nº 4.140. Livro 3-C, fis. 157, área registrada de 19,3600ha, da qual 5,6428ha estão inseridos no
perímetro do território quilombola. B) POSSEIROS EM COMUM/SIMPLES OCUPAÇÃO: 1)
Fabiana Pereira Santos, CPF ***.076.036-**, e Farley Pereira da Silva, CPF ***.626.956-** -
Extensão da área ocupada: 383,8430ha. totalmente inserida no perímetro do território
quilombola.
NEILA MARIA BATISTA AFONSO
EDITAL Nº 2301/2025
Processo nº 54000.088379/2018-38
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração,
nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento
do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação
do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 64888/2025/SR(06)MG-D2/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s)
crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Bocaiúva/Joaquim Felício/Engenheiro Navarro/MG. Projeto de Assentamento: PA Betinho.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG011200001446
.Espólio de Adão Fernando
de Souza
.***.755.256-**
.-
.-
Relação de filhos/Herdeiros:
Maria Helena Cardoso de souza
Thais Fernanda Cardoso de Souza
Lorena Machado de Souza
Marina Fernanda Machado de Souza
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor
da Dívida
na
data de emissão
.Dias
em atraso
na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.28/11/2022
.R$ 5.278,39
.R$ 807,26
.945
.25/07/2025
.1379/2025
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação
cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto,
sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra
na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro
no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora

                            

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