DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110400048
48
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDU C AÇ ÃO
Processo nº 23067.058866/2025-05
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União
de 20 de julho de 2010, torna público a realização de concurso público para provimento de vagas de cargos técnico-administrativos em educação, em conformidade com a Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990 e demais alterações; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, mediante
as condições estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público regido por este Edital será realizado pela Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC), fundação de apoio da Universidade Federal do Ceará
(UFC) instituída sob a égide da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, devidamente credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, e
compreenderá Avaliação de Conhecimentos, mediante aplicação de Provas Escritas, de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2. Os trabalhos sob a coordenação da FCPC se encerrarão com o envio à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFC das listas de classificação final dos candidatos aprovados
por cargo/área.
1.3. Todas as provas previstas neste Edital, para todos os candidatos, bem como a avaliação física dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas no Município de Fortaleza, Ceará.
1.4. A UFC reserva–se no direito de proceder as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e com o quantitativo de vagas existentes, condicionado o provimento de cargos ao atendimento das disposições da Emenda à Constituição nº 109, de 15 de março de 2021, bem assim
do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.
1.5. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).
1.6. Os candidatos aos cargos/áreas do presente concurso ficarão sujeitos à jornada de 40 horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei Federal nº 8.112/1990, e suas
alterações, salvo disposições contidas em leis específicas e regulamentação interna da UFC.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ser aprovado no concurso público.
2.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.
2.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
2.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme o item 3 deste Edital.
2.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
2.9. Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido. A relação dos exames será
fornecida na ocasião do exame de higidez física e mental.
2.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, a ser comprovada por inspeção médica oficial.
2.11. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3. DOS CARGOS
3.1. Administrador (Nível E - Superior)
3.1.1. Requisitos: Curso de Graduação em Administração, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.1.2. Atribuições do cargo: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira,
contratações, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho
organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Planejar, coordenar e acompanhar processos de contratações e projetos, bem como fiscalizar contratos
administrativos, assegurando o cumprimento da legislação e das normas institucionais.
3.2. Arquiteto e Urbanista (Nível E - Superior)
3.2.1. Requisitos: Curso de Graduação em Arquitetura, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.2.2. Atribuições do cargo: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando
dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento,
bem como estabelecer políticas de gestão. Planejar, coordenar e acompanhar processos de contratações e projetos, bem como fiscalizar contratos administrativos, assegurando o
cumprimento da legislação e das normas institucionais.
3.3. Arquivista (Nível E - Superior)
3.3.1. Requisitos: Curso de Graduação em Arquivologia, reconhecido pelo MEC .
3.3.2. Atribuições do cargo: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos musicológicos públicos
e privados. Dar acesso à informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades
técnicas. Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivística.
3.4. Auditor (Nível E - Superior)
3.4.1. Requisitos: Curso de Graduação em Economia, Direito ou Ciências Contábeis, reconhecido pelo MEC.
3.4.2. Atribuições do cargo: Realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal. Emitir pareceres e elaborar relatórios.
3.5. Bibliotecário-Documentalista (Nível E - Superior)
3.5.1. Requisitos: Curso de Graduação em Biblioteconomia ou Ciência da Informação, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.5.2. Atribuições do cargo: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e
correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração
do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas.
3.6. Contador (Nível E - Superior)
3.6.1. Requisitos: Curso de Graduação em Contabilidade, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.6.2. Atribuições do cargo: Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como:
declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria
e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Planejar, coordenar e acompanhar processos de contratações
e projetos, bem como fiscalizar contratos administrativos, assegurando o cumprimento da legislação e das normas institucionais.
3.7. Economista (Nível E - Superior)
3.7.1. Requisitos: Curso de Graduação em Ciências Econômicas ou Economia, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.7.2. Atribuições do cargo: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros.
Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo. Gerir programação econômico-financeira; atuar nos mercados internos e externos;
examinar finanças empresariais. Exercer mediação, perícia e arbitragem. Planejar, coordenar e acompanhar processos de contratações e projetos, bem como fiscalizar contratos
administrativos, assegurando o cumprimento da legislação e das normas institucionais.
3.8. Enfermeiro (Nível E - Superior)
3.8.1. Requisitos: Curso de Graduação em Enfermagem, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.8.2. Atribuições do cargo: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e
procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
3.9. Engenheiro Agrônomo (Nível E - Superior)
3.9.1. Requisitos: Curso de Graduação em Agronomia, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.9.2. Atribuições do cargo: Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando o controlando técnicas de utilização de terras, para
possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.10. Estatístico (Nível E - Superior)
3.10.1. Requisitos: Curso de Graduação em Ciências Estatísticas ou Atuariais, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.10.2. Atribuições do cargo: Desenhar amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos de coleta de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de
codificação de dados; planejar pesquisa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.11. Farmacêutico (Nível E - Superior)
3.11.1. Requisitos: Curso de Graduação em Farmácia, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.11.2. Atribuições do cargo: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área
farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços
farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.12. Farmacêutico / Bioquímica (Nível E - Superior)
3.12.1. Requisitos: Curso de Graduação em Farmácia ou Bioquímica, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.12.2. Atribuições do cargo: Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de
substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender
a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.13. Fisioterapeuta (Nível E - Superior)
3.13.1. Requisitos: Curso de Graduação em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.13.2. Atribuições do cargo: Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender
pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar
condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.14. Médico / Área: Cardiologia (Nível E - Superior)
3.14.1. Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC, residência médica em Cardiologia, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.14.2. Atribuições do cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em
saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos, de acordo com sua especialidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão.
3.15. Médico / Área: Medicina da Família e Comunidade (Nível E - Superior)
3.15.1. Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC, residência médica em Medicina da Família e Comunidade, e registro no respectivo Conselho
profissional.
3.15.2. Atribuições do cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos, de acordo com sua especialidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

                            

Fechar