DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
9.1. O candidato com deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a legislação vigente, poderá solicitar condição especial de realização
da prova, observado o prazo estabelecido no item 17 - Cronograma de Atividades. Para tanto deverá, no ato da inscrição, expressar sua condição de solicitante de atendimento especial
de acordo com os seguintes casos:
A1 - no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 24), prova em Braille, ledor;
A2 - no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
A3 - no caso de deficiência física que o impossibilite o preenchimento da Folha Resposta: transcritor;
A4 - no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço e mobiliário adequados;
A5 - no caso do candidato que necessite de atendimento especial não especificado nos casos listados acima, marcar ´OUTRO` e especificar a razão no espaço reservado
para tal fim.
9.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no item 17 deste Edital:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, 12 meses anteriores ao último
dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve informar o CID, atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento
especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número
de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
9.3. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível,
que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
9.4. Os candidatos portadores de marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, entre outros,
deverão proceder na forma do subitem 9.1. caso A5, deste Edital.
9.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá:
a) marcar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para a realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, 12 meses anteriores ao último
dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve informar o CID, atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento
especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número
de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
9.6. O prazo de validade do atestado não se aplica a candidatos cuja deficiência tem caráter permanente.
9.7. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das
provas deverá:
a) marcar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas.
Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo
CRM, que ateste a data provável do nascimento.
9.7.1. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem
até seis meses de idade no dia de realização das provas.
9.7.2. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. A FCPC não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
9.7.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto no subitem 9.7 deste Edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos.
O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. Caso a
candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
9.8. A pessoa candidata travesti, transexual ou transgênera que desejar ser tratada pelo nome social em todas as etapas e fases do certame, nos termos do Decreto nº
8.727, de 28 de abril de 2016, deverá, conforme o prazo descrito no item 17 deste Edital, assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à utilização
de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada.
9.9. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no item
17 deste Edital:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
9.9.1. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 9.9 deste Edital
não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, será automaticamente eliminado deste Concurso.
9.9.2. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
9.9.3. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses
(aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no item 17 deste Edital:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente ao campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIAL" e, em seguida, descrever, no espaço destinado
para esse fim, no Formulário de Solicitação de Inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
9.9.4. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá,
conforme o prazo descrito no item 17 deste Edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja,
com a devida assinatura do líder religioso.
9.9.5. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FCPC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema, seja de ordem técnica
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso,
não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.9.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10. DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO
10.1. No dia 06 de janeiro de 2026, o candidato deverá acessar o endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, e clicar no link ´Situação de Inscrição´. Serão consideradas
as seguintes situações:
a) Inscrição Deferida (Confirmada);
b) Inscrição Indeferida por descumprimento do Edital;
c) Inscrição Indeferida por falta de pagamento;
d) Inscrição irregular por falta de laudo médico. Apenas para os candidatos que fizeram inscrição para vagas reservadas às pessoas com deficiência ou para os que solicitaram
atendimento especial e não enviaram laudo de acordo com o previsto neste Edital.
11. DA REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1. Para corrigir a inscrição enquadrada nas alíneas 'b', 'c' ou 'd' do subitem 10.1, o candidato deverá enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição,
devidamente escaneados, para o site do Concurso, no período compreendido entre as 10h do dia 07 de janeiro e as 23:59h do dia 08 de janeiro de 2026, conforme o caso a seguir
descrito:
11.1.1. Para os que tiveram a inscrição indeferida por descumprimento do Edital: acessar o link e seguir as orientações nele constantes;
11.1.2. Para os que tiveram a inscrição indeferida por falta de pagamento: enviar comprovante de pagamento da taxa de inscrição escaneado, contendo o nome e o CPF
do candidato. Terá cancelada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver inscrição indeferida e não enviar cópia do comprovante de pagamento no prazo estabelecido no
Cronograma de Atividades. Não será considerado documento válido comprovante de pagamento realizado em descumprimento ao previsto no Item 7.5 deste Edital.
11.1.3. Para os que tiveram a inscrição irregular por falta de laudo médico: enviar o laudo médico contendo os dados solicitados neste Edital, contendo nome e CPF do
candidato, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
12. DA DOCUMENTAÇÃO NO DIA DA PROVA
12.1. No dia da prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade ao fiscal de sala. Serão considerados documentos de identificação: Carteira
ou Cédula de Identidade, com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgão fiscalizadores de exercício
profissional (Ordem ou Conselho de Classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte brasileiro; Carteira funcional expedida por órgão público que, por Lei Federal vale
como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto); Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS); CNH, RG e/ou documentos de identidade digitais de
ordens e conselhos de classe, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.
12.2. Não serão aceitos como documento de identificação, documentos rasurados, protocolos, cópias autenticadas ou quaisquer outros documentos diferentes dos
especificados no subitem 12.1.
12.3. Na hipótese de perda, roubo, furto ou extravio do documento de identificação, o candidato deverá comparecer ao local da prova munido de Boletim de Ocorrência
(B.O.), observado o prazo de validade e apresentar um outro documento de identificação, dentre os previstos no subitem 12.1. Na oportunidade, será feita a identificação especial
do candidato. Na hipótese do candidato recusar o procedimento, será eliminado do Concurso.
13.DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
13.1.O candidato fará a prova no dia 22 de fevereiro de 2026, no município de Fortaleza/CE, exclusivamente no local e horário a serem informados no endereço eletrônico
do Concurso. Em nenhuma hipótese, a prova escrita será aplicada em cidade, horário e local diferentes dos informados em https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
13.2.A aplicação da prova terá início às 09:00h e término às 13:00h, exceto para os casos previstos no item 9 deste Edital, observado o horário de Fortaleza/CE. Não será
permitida a entrada de candidato, após o fechamento dos portões dos locais de aplicação.
13.3.O candidato deverá comparecer ao local de prova com uma hora de antecedência do horário previsto para o início da aplicação da prova, munido de caneta
esferográfica de tubo transparente, de tinta azul ou preta, e apresentar ao fiscal de sala um documento original de identidade com foto. Iniciada a prova, não será permitido o ingresso
do candidato no local de aplicação.
13.4. O candidato que apresentar documento de identificação digital só poderá ausentar-se da sala de aplicação 1 (uma) hora após o início da prova.
13.5. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso, nos locais de prova.
13.6. Cabe ao candidato, fazer a conferência de seus dados pessoais (nome, número de inscrição e documentos) registrados nos instrumentos de aplicação, principalmente
na Folha Resposta. Havendo necessidade de corrigir algum dado, o candidato deverá solicitar o registro ao fiscal de sala.
13.7. A assinatura da Folha Resposta é obrigatória, de responsabilidade total do candidato e deverá ser igual à constante em seu documento de identidade. O candidato
deverá ler atentamente seus dados na Folha Resposta antes da assinatura da mesma.
13.8. Ao encerrar a prova e finalizar o preenchimento da Folha Resposta, o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, a Folha Resposta devidamente assinada e o Caderno
de Questões.
13.9. A não devolução desses documentos acarretará na eliminação do candidato.
13.10. Durante a prova, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem a utilização de impressos ou anotações,
calculadoras, wearable tech, telefone celular, tablet, gravador, fone de ouvido, aparelho auricular, relógio de qualquer espécie, boné, chapéu, gorro, capacete, óculos escuros, lápis,
lapiseira, marca texto, borracha, corretivo ou quaisquer acessórios.
13.11. O candidato que, por questões religiosas, necessitar usar gorros ou outros adereços que cubram a cabeça, passarão por revista preventiva em ambiente discreto.
13.12. Os lanches e líquidos deverão vir em embalagens transparentes, sem rótulo. Os mesmos deverão ficar na parte de baixo da carteira, assim como os aparelhos
celulares, que deverão ser DESLIGADOS e colocados em saco destinado a tal fim.

                            

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