DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DAS VAGAS RESERVADAS
5.1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1. Das vagas disponibilizadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas no período de validade deste concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do §
2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para os cargos.
5.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso para o mesmo cargo.
5.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; na Recomendação Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência nº 001, de 15 de julho de 2010
(acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos); no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista);
na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021 (Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual); as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do STJ: "O
portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (estabelece valor
referencial da limitação auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal
nº 6.949/2009.
5.1.4. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá:
a) no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador
de deficiência permanente que apresente a identificação do candidato e atestar o CID, a espécie e o grau ou o nível da deficiência. O documento deve, ainda, conter a data e o local
da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional.
Após o período estabelecido no cronograma, a solicitação será indeferida.
5.1.4.1. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.4.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
5.1.4.3. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FCPC não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impossibilite o envio ou o recebimento do referido laudo. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade
somente para este concurso público. Não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, quanto ao horário de início e de duração das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas
de regência do concurso.
5.1.4.5. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, e a de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observado o percentual
de reserva fixado neste Edital.
5.1.4.6. Os candidatos com deficiência que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso público.
5.1.4.7. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga
reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.4.8. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na data estabelecida no cronograma constante deste Edital.
5.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.2.1. Das vagas destinadas para cada cargo, e das que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas para as pessoas
candidatas que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536 de 27 de junho
de 2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27 de junho de 2025, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento)
para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.
5.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1. deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos),
nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
5.2.1.2 A reserva de vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste Edital será aplicada somente nos casos em que sejam oferecidas duas ou mais vagas no cargo/área.
5.2.1.3. Para concorrer pelo sistema de reserva de vagas para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição
estabelecido no cronograma deste Edital, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se ou identificar-se como pessoa preta, parda, indígena ou quilombolas nos termos
do art. 2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
5.2.1.4. Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no
concurso público.
5.2.1.5. A autodeclaração ou identificação do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.6. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.7. Para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, não serão computados os candidatos
autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão
tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO
6.1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área.
6.2. Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.3. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/área, atendimento especial e sistema de concorrência.
6.3.1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.3. deste Edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
6.3.2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente
efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.3.3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando
expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos
termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.
7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
7.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no site do Concurso, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, entre as 10h do dia 1º de
dezembro e 23h59min do dia 15 de dezembro de 2025, observado o horário de Fortaleza/CE.
7.2. A inscrição do candidato implica conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como dos termos de
Privacidade, Segurança e Condições de Uso, disponíveis no site do Concurso.
7.3. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando excluído deste Concurso aquele candidato que
não preencher o citado Formulário de forma correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.4. O candidato sofrerá as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo, a qualquer momento, responder por crime contra
a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
7.5. Após o envio dos dados por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento que será emitido em seu próprio nome,
efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível médio e técnico; e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos
de nível superior, em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil ou no Internet Banking, até a data do vencimento.
7.5.1. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por intermédio do site do Concurso e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa
correspondente.
7.5.2. A taxa de inscrição deverá ser paga respeitando-se o prazo estabelecido no referido boleto.
7.5.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
7.6. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. O recibo de pagamento ou a impressão
da autenticação mecânica no boleto de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no Concurso.
7.7. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU ESPÉCIE, VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, PIX, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO EM ENVELOPE OU AGENDAMENTO. Caso seja
detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.
7.8. No período de inscrição, o candidato poderá fazer correções/atualizações em seus dados e modificar a opção de cargo, desde que o valor da taxa seja igual. O único
dado que NÃO poderá ser alterado/substituído é o número do CPF. A partir das 23h59 do dia 15 de dezembro de 2025 não será permitida nenhuma alteração nos dados
enviados.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será admitida exclusivamente via Internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br no período
compreendido entre as 10 horas do dia 11 de novembro e as 23h59min do dia 12 de novembro de 2025, observado o horário de Fortaleza/CE, mediante o preenchimento do
Formulário de Solicitação de Isenção.
8.2. Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente o candidato que comprovar:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, amparado pelo Decreto n. 11.016/2022. O cadastro deverá estar atualizado.
b) ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Nesse caso, os doadores de medula óssea devem comprovar essa condição, anexando
ao Formulário de Inscrição para Isenção cópia de declaração expedida por hemocentro, ou ainda, cópia da carteira de doador expedida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula
Óssea (REDOME).
8.3. A FCPC verificará o cumprimento do disposto na alínea 'a' do subitem 8.2 acessando o órgão gestor do Cadúnico, e no caso dos doadores disposto na alínea 'b' do
referido subitem, os hemocentros (Cadastro REDOME), para fins de deferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de
inscrição, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.656/2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.5.O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado de acordo com o Cronograma de Atividades disposto no Item 17 deste Edital.
8.6. Caberá recurso do resultado da isenção, conforme descrito exclusivamente no subitem 18 deste Edital.
8.7. Todos os candidatos, isentos ou não, deverão fazer inscrição no concurso, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição disponível na página do
evento.
8.8. O candidato que for beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição e faltar à prova deverá justificar a ausência no dia 23 de fevereiro de 2026, no
período compreendido entre as 10h e as 23:59h, mediante a anexação, na página do evento, de comprovante (atestado, Boletim de Ocorrência, etc.) que ateste o motivo da falta.
Caso o beneficiado não justifique a falta, ficará com o direito à isenção suspenso por dois eventos, consecutivos, realizados pela FCPC.

                            

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