DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ser aprovado no concurso público.
2.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.
2.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
2.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme o item 3 deste Edital.
2.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
2.9. Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido. A relação dos exames será
fornecida na ocasião do exame de higidez física e mental.
2.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, a ser comprovada por inspeção médica oficial.
2.11. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
3. DOS CARGOS
3.1. Técnico de Laboratório / Área (Nível D - Técnico)
3.1.1. Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo + curso Técnico na área.
3.1.2. Atribuições do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e
substâncias através de métodos específicos.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.2. Tecnólogo / Mecatrônica Industrial (Nível E - Superior)
3.2.1. Requisitos: Curso de Graduação em Mecatrônica Industrial, Mecânica, Eletrotécnica ou Eletrônica, reconhecido pelo MEC.
3.2.2. Atribuições do cargo: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de mecatrônica industrial, projetos de engenharia na indústria, projetos
de desenvolvimento de produtos; e projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de automação industrial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.2 A remuneração inicial (vencimento básico) dos cargos de nível D é de R$ 3.029,90 (três mil e vinte e nove reais e noventa centavos) acrescida de auxílio alimentação no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais).
3.3 A remuneração inicial (vencimento básico) do cargo de nível E é de R$ 4.967,04 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) acrescida de auxílio
alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
4. DAS VAGAS
4.1. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas, conforme quadro a seguir:
. Nível
Cargo
.Vagas
.Máximo de Candidatos Homologados2
. .
.
.Total1
.Ampla Concorrência
.PPPIQ3
.PcD4
.Ampla
Concorrência
.PPPIQ3
.PcD4
. Médio / Técnico
.Técnico de Laboratório / Área: Análises Clínicas
.1
.-
.-
.1
.3
.1
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Biotecnologia
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Biotério
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Eletrotécnica
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Fertilidade de Solos
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Física
.2
.1
.1
.-
.6
.2
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Gestão da Produção
.2
.1
.1
.-
.6
.2
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Mineração
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Prótese Dentária
.2
.1
.1
.-
.6
.2
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Química
.2
.1
.1
.-
.6
.2
.1
. .
.Técnico de Laboratório / Área: Resíduos Sólidos
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
. .Superior
.Tecnólogo / Mecatrônica Industrial
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
(1) Total de vagas inclui as vagas destinadas à ampla concorrência, a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas e a reserva de vagas para pessoas com
deficiência.
(2) O número máximo de candidatos homologados está de acordo com o anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
(3) Pessoa preta e parda, indígena e quilombola.
(4) Pessoa com deficiência.
5. DAS VAGAS RESERVADAS
5.1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1. Das vagas disponibilizadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas no período de validade deste concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para os cargos.
5.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com
deficiência no concurso para o mesmo cargo.
5.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; na Recomendação Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência nº 001, de 15 de julho de 2010
(acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos); no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na
Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021 (Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual); as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do STJ: "O portador de
visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (estabelece valor referencial da
limitação auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.4. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá:
a) no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de
deficiência permanente que apresente a identificação do candidato e atestar o CID, a espécie e o grau ou o nível da deficiência. O documento deve, ainda, conter a data e o local da emissão,
a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional. Após o período
estabelecido no cronograma, a solicitação será indeferida.
5.1.4.1. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.4.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
5.1.4.3. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FCPC não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impossibilite o envio ou o recebimento do referido laudo. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para
este concurso público. Não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
quanto ao horário de início e de duração das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do
concurso.
5.1.4.5. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a relação
entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, e a de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observado o percentual de reserva fixado
neste Edital.
5.1.4.6. Os candidatos com deficiência que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso público.
5.1.4.7. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga
reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.4.8.
A relação
provisória
dos
candidatos com
a
inscrição deferida
para
concorrer
na condição
de
pessoa com
deficiência
será
divulgada no
endereço
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na data estabelecida no cronograma constante deste Edital.
5.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.2.1. Das vagas destinadas para cada cargo, e das que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas para as pessoas candidatas
que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025 e da Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27 de junho de 2025, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por
cento) para quilombolas.
5.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1. deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do
§ 2º do art. 5º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
5.2.1.2 A reserva de vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste Edital será aplicada somente nos casos em que sejam oferecidas duas ou mais vagas no cargo/área.
5.2.1.3. Para concorrer pelo sistema de reserva de vagas para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição
estabelecido no cronograma deste Edital, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se ou identificar-se como pessoa preta, parda, indígena ou quilombolas nos termos do art.
2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
5.2.1.4. Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no
concurso público.
5.2.1.5. A autodeclaração ou identificação do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.6. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.7. Para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, não serão computados os candidatos autodeclarados
pretos, pardos, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos
aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO
6.1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área.
6.2. Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.3. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/área, atendimento especial e sistema de concorrência.
6.3.1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.3. deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
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