DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente
efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.3.3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus
dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente
a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.
7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
7.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no site do Concurso, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, entre as 10h do dia 1º de dezembro
e 23h59min do dia 15 de dezembro de 2025, observado o horário de Fortaleza/CE.
7.2. A inscrição do candidato implica conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como dos termos de
Privacidade, Segurança e Condições de Uso, disponíveis no site do Concurso.
7.3. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando excluído deste Concurso aquele candidato que não
preencher o citado Formulário de forma correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.4. O candidato sofrerá as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo, a qualquer momento, responder por crime contra a fé
pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
7.5. Após o envio dos dados por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento que será emitido em seu próprio nome,
efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível médio e técnico; e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o cargo de
nível superior, em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil ou no Internet Banking, até a data do vencimento.
7.5.1. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por intermédio do site do Concurso e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa
correspondente.
7.5.2. A taxa de inscrição deverá ser paga respeitando-se o prazo estabelecido no referido boleto.
7.5.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
7.6. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. O recibo de pagamento ou a impressão
da autenticação mecânica no boleto de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no Concurso.
7.7. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU ESPÉCIE, VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, PIX, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO EM ENVELOPE OU AGENDAMENTO. Caso seja
detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.
7.8. No período de inscrição, o candidato poderá fazer correções/atualizações em seus dados e modificar a opção de cargo, desde que o valor da taxa seja igual. O único dado
que NÃO poderá ser alterado/substituído é o número do CPF. A partir das 23h59 do dia 15 de dezembro de 2025 não será permitida nenhuma alteração nos dados enviados.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será admitida exclusivamente via Internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br no período
compreendido entre as 10 horas do dia 11 de novembro e as 23h59min do dia 12 de novembro de 2025, observado o horário de Fortaleza/CE, mediante o preenchimento do Formulário
de Solicitação de Isenção.
8.2. Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente o candidato que comprovar:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, amparado pelo Decreto n. 11.016/2022. O cadastro deverá estar atualizado.
b) ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Nesse caso, os doadores de medula óssea devem comprovar essa condição, anexando ao
Formulário de Inscrição para Isenção cópia de declaração expedida por hemocentro, ou ainda, cópia da carteira de doador expedida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea
(REDOME).
8.3. A FCPC verificará o cumprimento do disposto na alínea 'a' do subitem 8.2 acessando o órgão gestor do Cadúnico, e no caso dos doadores disposto na alínea 'b' do referido
subitem, os hemocentros (Cadastro REDOME), para fins de deferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.656/2018, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.5.O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado de acordo com o Cronograma de Atividades disposto no Item 17 deste Edital.
8.6. Caberá recurso do resultado da isenção, conforme descrito exclusivamente no subitem 18 deste Edital.
8.7. Todos os candidatos, isentos ou não, deverão fazer inscrição no concurso, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição disponível na página do
evento.
8.8. O candidato que for beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição e faltar à prova escrita deverá justificar a ausência no dia 23 de fevereiro de 2026, no
período compreendido entre as 10h e as 23:59h, mediante a anexação, na página do evento, de comprovante (atestado, Boletim de Ocorrência, etc.) que ateste o motivo da falta. Caso
o beneficiado não justifique a falta, ficará com o direito à isenção suspenso por dois eventos, consecutivos, realizados pela FCPC.
8.9. O candidato que for beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição e faltar à prova prática deverá justificar a ausência no dia 22 de maio de 2026, no período
compreendido entre as 10h e as 23:59h, mediante a anexação, na página do evento, de comprovante (atestado, Boletim de Ocorrência, etc.) que ateste o motivo da falta. Caso o beneficiado
não justifique a falta, ficará com o direito à isenção suspenso por dois eventos, consecutivos, realizados pela FCPC.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
9.1. O candidato com deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a legislação vigente, poderá solicitar condição especial de realização da
prova, observado o prazo estabelecido no item 17 - Cronograma de Atividades. Para tanto deverá, no ato da inscrição, expressar sua condição de solicitante de atendimento especial de
acordo com os seguintes casos:
A1 - no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 24), prova em Braille, ledor;
A2 - no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
A3 - no caso de deficiência física que o impossibilite o preenchimento da Folha Resposta: transcritor;
A4 - no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço e mobiliário adequados;
A5 - no caso do candidato que necessite de atendimento especial não especificado nos casos listados acima, marcar ´OUTRO` e especificar a razão no espaço reservado para tal
fim.
9.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no item 17 deste Edital:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, 12 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público. O laudo deve informar o CID, atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especial
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição
no Conselho Regional Profissional respectivo.
9.3. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que
caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
9.4. Os candidatos portadores de marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, entre outros, deverão
proceder na forma do subitem 9.1. caso A5, deste Edital.
9.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá:
a) marcar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para a realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, 12 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público. O laudo deve informar o CID, atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especial
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição
no Conselho Regional Profissional respectivo.
9.6. O prazo de validade do atestado não se aplica a candidatos cuja deficiência tem caráter permanente.
9.7. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas
deverá:
a) marcar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso
a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM,
que ateste a data provável do nascimento.
9.7.1.A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem
até seis meses de idade no dia de realização das provas.
9.7.2. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. A FCPC não disponibilizará acompanhante para a guarda
de criança.
9.7.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto no subitem 9.7 deste Edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos.
O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. Caso
a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
9.8. A pessoa candidata travesti, transexual ou transgênera que desejar ser tratada pelo nome social em todas as etapas e fases do certame, nos termos do Decreto
nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá, conforme o prazo descrito no item 17 deste Edital, assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à utilização
de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada.
9.9. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no item
17 deste Edital:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
9.9.1. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 9.9 deste Edital
não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, será automaticamente eliminado deste Concurso.
9.9.2. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
9.9.3. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses
(aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de
recursos especiais necessários elencadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no item 17 deste Edital:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente ao campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIAL" e, em seguida, descrever, no espaço destinado
para esse fim, no Formulário de Solicitação de Inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
9.9.4. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá,
conforme o prazo descrito no item 17 deste Edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja,
com a devida assinatura do líder religioso.

                            

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