DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.9.5. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FCPC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema, seja de ordem técnica
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso,
não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.9.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10. DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO
10.1. No dia 06 de janeiro de 2026, o candidato deverá acessar o endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, e clicar no link ´Situação de Inscrição´. Serão
consideradas as seguintes situações:
a) Inscrição Deferida (Confirmada);
b) Inscrição Indeferida por descumprimento do Edital;
c) Inscrição Indeferida por falta de pagamento;
d) Inscrição irregular por falta de laudo médico. Apenas para os candidatos que fizeram inscrição para vagas reservadas às pessoas com deficiência ou para os que
solicitaram atendimento especial e não enviaram laudo de acordo com o previsto neste Edital.
11. DA REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1. Para corrigir a inscrição enquadrada nas alíneas 'b', 'c' ou 'd' do subitem 10.1, o candidato deverá enviar os documentos necessários para a regularização da
inscrição, devidamente escaneados, para o site do Concurso, no período compreendido entre as 10h do dia 07 de janeiro e as 23:59h do dia 08 de janeiro de 2026, conforme
o caso a seguir descrito:
11.1.1. Para os que tiveram a inscrição indeferida por descumprimento do Edital: acessar o link e seguir as orientações nele constantes;
11.1.2. Para os que tiveram a inscrição indeferida por falta de pagamento: enviar comprovante de pagamento da taxa de inscrição escaneado, contendo o nome e o
CPF do candidato. Terá cancelada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver inscrição indeferida e não enviar cópia do comprovante de pagamento no prazo estabelecido
no Cronograma de Atividades. Não será considerado documento válido comprovante de pagamento realizado em descumprimento ao previsto no Item 7.5 deste Edital.
11.1.3. Para os que tiveram a inscrição irregular por falta de laudo médico: enviar o laudo médico contendo os dados solicitados neste Edital, contendo nome e CPF
do candidato, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
12. DA DOCUMENTAÇÃO NO DIA DA PROVA
12.1. No dia da prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade ao fiscal de sala. Serão considerados documentos de identificação: Carteira
ou Cédula de Identidade, com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgão fiscalizadores de exercício
profissional (Ordem ou Conselho de Classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte brasileiro; Carteira funcional expedida por órgão público que, por Lei Federal vale
como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto); Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS); CNH, RG e/ou documentos de identidade digitais
de ordens e conselhos de classe, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.
12.2. Não serão aceitos como documento de identificação, documentos rasurados, protocolos, cópias autenticadas ou quaisquer outros documentos diferentes dos
especificados no subitem 12.1.
12.3. Na hipótese de perda, roubo, furto ou extravio do documento de identificação, o candidato deverá comparecer ao local da prova munido de Boletim de Ocorrência
(B.O.), observado o prazo de validade e apresentar um outro documento de identificação, dentre os previstos no subitem 12.1. Na oportunidade, será feita a identificação especial
do candidato. Na hipótese do candidato recusar o procedimento, será eliminado do Concurso.
13. DA APLICAÇÃO E DO CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA
13.1.O candidato fará a prova escrita no dia 22 de fevereiro de 2026, no município de Fortaleza/CE, exclusivamente no local e horário a serem informados no endereço
eletrônico do Concurso. Em nenhuma hipótese, a prova escrita será aplicada em cidade, horário e local diferentes dos informados em https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
13.2.A aplicação da prova terá início às 09:00h e término às 13:00h, exceto para os casos previstos no item 9 deste Edital, observado o horário de Fortaleza/CE. Não
será permitida a entrada de candidato, após o fechamento dos portões dos locais de aplicação.
13.3.O candidato deverá comparecer ao local de prova com uma hora de antecedência do horário previsto para o início da aplicação da prova, munido de caneta
esferográfica de tubo transparente, de tinta azul ou preta, e apresentar ao fiscal de sala um documento original de identidade com foto. Iniciada a prova, não será permitido o
ingresso do candidato no local de aplicação.
13.4. O candidato que apresentar documento de identificação digital só poderá ausentar-se da sala de aplicação 1 (uma) hora após o início da prova.
13.5. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso, nos locais de prova.
13.6. Cabe ao candidato, fazer a conferência de seus dados pessoais (nome, número de inscrição e documentos) registrados nos instrumentos de aplicação, principalmente
na Folha Resposta. Havendo necessidade de corrigir algum dado, o candidato deverá solicitar o registro ao fiscal de sala.
13.7. A assinatura da Folha Resposta é obrigatória, de responsabilidade total do candidato e deverá ser igual à constante em seu documento de identidade. O candidato
deverá ler atentamente seus dados na Folha Resposta antes da assinatura da mesma.
13.8. Ao encerrar a prova e finalizar o preenchimento da Folha Resposta, o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, a Folha Resposta devidamente assinada e o
Caderno de Questões.
13.9. A não devolução desses documentos acarretará na eliminação do candidato.
13.10. Durante a prova, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem a utilização de impressos ou anotações,
calculadoras, wearable tech, telefone celular, tablet, gravador, fone de ouvido, aparelho auricular, relógio de qualquer espécie, boné, chapéu, gorro, capacete, óculos escuros, lápis,
lapiseira, marca texto, borracha, corretivo ou quaisquer acessórios.
13.11. O candidato que, por questões religiosas, necessitar usar gorros ou outros adereços que cubram a cabeça, passarão por revista preventiva em ambiente
discreto.
13.12. Os lanches e líquidos deverão vir em embalagens transparentes, sem rótulo. Os mesmos deverão ficar na parte de baixo da carteira, assim como os aparelhos
celulares, que deverão ser DESLIGADOS e colocados em saco destinado a tal fim.
13.13. Em nenhuma hipótese o pessoal da fiscalização de prova poderá ficar com a guarda de qualquer material nem ser responsabilizada pela perda, dano ou extravio
de objetos dos candidatos.
13.14. Será eliminado do Concurso o candidato que, no espaço da aplicação de provas for surpreendido portando objetos proibidos (principalmente celular) ou armas
(desde que não amparado por Lei), ou que provoque perturbação, de qualquer forma, à ordem dos trabalhos.
13.15. O candidato deverá permanecer em sala de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame. Os três últimos candidatos sairão da sala
em conjunto.
13.16. Não será permitida a cópia do gabarito. Os candidatos terão acesso à cópia da Folha Resposta quando da divulgação do resultado preliminar.
13.17. No dia posterior ao da aplicação da prova, A FCPC disponibilizará cópia do Caderno de Questões e do Gabarito Preliminar.
13.18. Por questões de segurança, é proibida a entrega ou distribuição do Caderno de Questões mesmo após o encerramento das provas.
13.19. A Prova Escrita, de que trata o subitem 1.1. deste Edital, será constituída de questões objetivas, do modelo de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada
(A, B, C, D) das quais somente uma é correta, contemplando conteúdos previstos nos Programas constantes do Anexo I deste Edital.
13.19.1. A prova será constituída 50 (cinquenta) questões, perfazendo um total de 170 (cento e setenta) pontos e terá a seguinte composição e os seguintes pesos:
a) Conteúdo - Língua Portuguesa - será composta de 10 (dez) questões, cada questão valendo 2 (dois) pontos, valor total 20 (vinte) pontos; numeradas de 01 a 10;
b) Conteúdo - Legislação - será composta de 10 (dez) questões, cada questão valendo 3 (três) pontos, valor total 30 (trinta) pontos; numeradas de 11 a 20;
c) Conteúdo - Conhecimentos Específicos - será composta de 30 (trinta) questões, cada questão valendo 4 (quatro) pontos, valor total 120 (cento e vinte) pontos;
numeradas de 21 a 50.
13.19.2. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir, concomitantemente, o mínimo de acerto
previsto para cada conteúdo, como se vê a seguir:
Prova 1 - Língua Portuguesa - mínimo de acerto 10 (dez) pontos, ou seja, 5 (cinco) questões;
Prova 2 - Legislação - mínimo de acerto 15 (quinze) pontos, ou seja, 5 (cinco) questões;
Prova 3 - Conhecimentos Específicos - mínimo de acerto 60 (sessenta) pontos, ou seja, 15 (quinze) questões.
13.19.3.A resposta de cada questão deverá ser marcada na Folha Resposta. O candidato deverá preencher a quadrícula correspondente à resposta correta, em cada
questão, com caneta de tinta azul ou preta. Será anulada a questão do candidato que marcar mais de uma quadrícula de uma mesma questão, rasurar ou borrar a marcação da
quadrícula, ou usar corretivo.
13.19.4. A correção da prova será feita, exclusivamente, por meio de leitura eletrônica da Folha Resposta, personalizada, cujo preenchimento é de exclusiva
responsabilidade do candidato.
14. DA APLICAÇÃO E DO CONTEÚDO DA PROVA PRÁTICA
14.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 04 (quatro) itens de avaliação, valendo até 100 (cem) pontos.
14.2. A prova prática será avaliada por uma Banca Examinadora composta por 3 membros especialistas na área.
14.3. A nota desta prova corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos ao candidato por cada membro da Banca Examinadora.
14.4. A Prova Prática será realizada com base no conteúdo programático de Conhecimentos Específicos, por área, constante do Anexo I deste Edital.
14.5. Serão considerados, no julgamento da Prova Prática, os seguintes aspectos:
a) Domínio do conteúdo;
b) Execução de procedimentos;
c) Uso do material;
d) Habilidade no manuseio de equipamentos.
14.6 Somente será convocado para realização da prova prática, o candidato aprovado na Prova Escrita e classificado em até 10 (dez) vezes a quantidade total de vagas,
respeitadas as vagas destinadas aos candidatos com deficiência e candidatos preto e pardos, indígenas e quilombolas, e atingido o critério definido no subitem 13.19.2 deste
Ed i t a l .
14.7. O candidato que não for classificado para a Prova Prática estará, automaticamente, eliminado do concurso.
14.8. A relação dos candidatos classificados para a Prova Prática será divulgada no site do concurso, no dia 20 de abril de 2026.
14.9. A Prova Prática será realizada na cidade de Fortaleza, entre os dias 22 de abril e 21 de maio de 2026, em horário e local a ser informado aos candidatos.
14.10. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com uma hora de antecedência do horário previsto para início desta, munido de caneta esferográfica
transparente, de tinta azul ou preta, e do documento original de identidade em meio físico, conforme item 12 deste Edital e conforme Edital de Convocação.
14.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada da Prova Prática, assim como, não serão aplicadas provas fora do local, da data e do horário predeterminados no
Edital de Convocação.
14.12. A ordem de realização da Prova Prática obedecerá à programação estabelecida pela Banca Examinadora, devendo o candidato aguardar o início da sua prova em
sala reservada para tal fim.
14.13. A Prova Prática será gravada para efeito de registro e avaliação.
14.14. A Banca Examinadora poderá, se for o caso, autorizar ao candidato o uso de equipamentos eletrônicos necessários à sua avaliação, quando da realização da Prova
Prática.
14.15. Durante a aplicação da Prova Prática, não será permitida consulta de qualquer espécie nem o uso de equipamentos eletrônicos, exceto no caso previsto no subitem
14.14.
14.16. Será aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
14.17. Será eliminado do concurso, o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
15. DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. A Nota Final (NF) será o total dos pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita somados à pontuação obtida na Prova Prática.
15.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da Nota Final (NF).
15.3. Caso haja igualdade de Nota Final, entre concorrentes a uma mesma vaga, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano, na forma
do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
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