DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16. DA ELIMINAÇÃO
16.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não comparecer na data, hora e local determinados para a realização da prova;
b) não obtiver o mínimo de pontos previsto para as provas, de acordo com o subitem 14.1.2;
c) ausentar-se da sala de prova levando a Folha Resposta, o Caderno de Questões, ou qualquer outro material não autorizado;
d) ausentar-se da sala de prova sem assinar a Folha Resposta no espaço indicado para tal;
e) permanecer na sala de prova com qualquer equipamento eletrônico ligado, principalmente aparelho celular;
f) portar relógio de qualquer espécie e se recusar a tirá-lo durante aplicação da prova;
g) escrever na Folha Resposta, além da assinatura e da marcação das quadrículas, qualquer marca, palavra ou sinal;
h) copiar o gabarito;
i) mantiver sobre a carteira, qualquer objeto além da caneta, documento de identificação (quando for o caso), Folha Resposta e Caderno de Questões;
j) usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar
o Concurso.
17. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
. .AT I V I DA D E
.DATA / PERÍODO
. .Recurso administrativo contra regras Editalícias.
.5 e 6 de novembro de 2025.
. .Resultado do recurso contra regras Editalícias.
.10 de novembro de 2025.
. .I S E N Ç ÃO
.
. .Solicitação de isenção no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.11 e 12 de novembro de 2025.
. .Resultado da solicitação de isenção.
.21 de novembro de 2025.
. .Recurso contra o resultado da isenção.
.24 e 25 de novembro de 2025.
. .Resultado do recurso da isenção.
.28 de novembro de 2025.
. .I N S C R I Ç ÃO
.
. .Solicitação de inscrição no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.De 1º a 15 de dezembro de 2025.
. .Último dia de solicitação de atendimento especial.
.15 de dezembro de 2025.
. .Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
.16 de dezembro de 2025.
. .Divulgação das inscrições confirmadas, indeferidas/irregulares.
.06 de janeiro de 2026.
. .Recurso e regularização das inscrições indeferidas/irregulares.
.07 e 08 de janeiro de 2026.
. .Resultado do recurso e divulgação da lista final dos inscritos.
.20 de janeiro de 2026.
. .PROVA ESCRITA
.
. .Divulgação do local da prova escrita.
.18 de fevereiro de 2026.
. .Aplicação da prova escrita.
.22 de fevereiro de 2026.
. .Divulgação do gabarito preliminar e do Caderno de Questões.
.23 de fevereiro de 2026.
. .Recebimento do recurso administrativo contra gabarito preliminar.
.24 de fevereiro de 2026.
. .Divulgação do resultado do recurso contra gabarito preliminar.
.04 de março de 2026.
. .Acesso à cópia da Folha Resposta e recurso contra leitura.
.06 de março de 2026.
. .Resposta aos recursos contra leitura da Folha Resposta.
.10 de março de 2026.
. .Divulgação do resultado preliminar.
.19 de março de 2026.
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar.
.20 de março de 2026.
. .Divulgação do resultado do recurso e do resultado final da Prova Escrita.
.30 de março de 2026.
. .Publicação dos procedimentos de comprovação da veracidade da autodeclaração dos candidatos pretos e pardos,
indígenas 
e 
quilombolas 
e 
comprovação 
de
condição 
pessoas 
com 
deficiência 
no 
endereço
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.01 de abril de 2026.
. .PROVA PRÁTICA
.
. .Convocação dos candidatos para realização da Prova Prática.
.20 de abril de 2026.
. .Realização da Prova Prática.
.De 22 de abril a 21 de maio de 2026
. .Divulgação do resultado preliminar da Prova Prática
.26 de maio de 2026.
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova Prática
.27 de maio de 2026.
. .Divulgação do resultado do recurso administrativo e do resultado final da Prova Prática.
.09 de junho de 2026.
. .Divulgação do resultado final.
.10 de junho de 2026.
18. DOS RECURSOS
18.1. Recursos contra o conteúdo deste Edital deverão ser encaminhados através de formulário disponibilizado para tal fim no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br,
conforme Cronograma de Atividades.
18.2. Admitir-se-á um único recurso por impetrante ao conteúdo deste Edital, desde que devidamente fundamentado.
18.3. Se julgado procedente o recurso interposto, resultando na modificação deste Edital, será feita nova publicação com as modificações pertinentes.
18.4. A decisão sobre os recursos será divulgada no site do Concurso https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, com a publicação do Edital retificador.
18.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos impetrantes.
18.6. Os interessados poderão recorrer do resultado da Isenção, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso,
conforme Cronograma de Atividades.
18.7. Os interessados poderão recorrer do indeferimento/irregularidade da inscrição, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no
endereço do Concurso, conforme Cronograma de Atividades.
18.8. Os candidatos poderão recorrer dos gabaritos preliminares das provas, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço
do Concurso, conforme Cronograma de Atividades. A FCPC não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos estabelecidos. O resultado do
recurso será divulgado, exclusivamente, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
18.8.1 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente à questão anulada será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
18.9. Os candidatos poderão recorrer do resultado preliminar, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso,
conforme Cronograma de Atividades. A FCPC não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos estabelecidos. O resultado do recurso será
divulgado, exclusivamente, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos à participação, classificação ou pontuação de candidatos, valendo para
tal fim os resultados publicados.
19.2. Os documentos entregues pelos candidatos, durante o concurso público, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.
19.3. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial
da União, podendo, a critério da UFC, ser prorrogado por igual período.
19.4. Será excluído deste concurso público, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata ou que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à
realização do concurso público.
19.5. O candidato classificado, além do limite das vagas oferecidas neste Edital, poderá ser admitido, caso venha a ocorrer vaga no cargo correspondente e por interesse
da UFC, respeitando-se a ordem da classificação final, dentro do período de validade do concurso.
19.6. Todas
as informações
relativas ao
concurso público,
que integram,
para todos
os fins,
o presente
Edital, estão
disponíveis no
site do
Concurso
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
19.7. A Central de Concursos e Verificações (CCV) fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário
Oficial da União (quando for o caso) e no site do Concurso https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
19.8. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais, Comunicados e Avisos Oficiais, complementares ao presente Edital, porventura divulgados.
19.9. Os casos omissos serão dirimidos pela FCPC e pela CCV, quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a homologação do resultado final do concurso,
e pela Universidade Federal do Ceará, quando aludir a fato posterior à homologação.
19.10.
A
inscrição
do
candidato
implicará a
aceitação
das
normas
para
o
concurso
público
contidas
neste
Edital
e nos
comunicados
que
vierem
a
ser
publicados/divulgados.
19.11. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados
ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o concurso público.
19.12. O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais na FCPC, enquanto estiver participando do concurso público, até dois dias corridos após a divulgação
do resultado final.
19.13. Após esse período, o candidato deverá atualizar seus dados pessoais diretamente na Divisão de Concursos e Admissões (DICON), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROGEP) da UFC, pelo e-mail dicon.progep@ufc.br.
19.14. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados pessoais.
19.15. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não será objeto de
avaliação nas provas deste concurso público.
19.16. Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os
interesses da UFC e a ordem de classificação.
19.17. O resultado final do Concurso será divulgado conforme o Cronograma de Atividades constante neste Edital.
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA

                            

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