DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110400109
109
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
20º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A
Junta
Administrativa
de
Recurso de
Infração
-
JARI/BA
da
Polícia
Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 1ª
instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo
relacionados, referentes as 20ª Sessão Deliberativa de 2025 No caso de indeferimento
do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser
interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito,
devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288,
289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente
preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação
do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando
pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª
instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso
de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da
Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados
na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a
autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância
contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em
qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação
dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de
infração e placa:
RECURSOS INDEFERIDOS: 08650.025412/2025-76, ADRIANE RODRIGUES DE
ALMEIDA 
CERQUEIRA, 
R882769499, 
OQF5F65; 
08650.016651/2025-35, 
JRM
TRANSPORTES
LTDA, 
T858493519,
RFO0C50; 
08655.014459/2025-64,
CHARLES
ALEXANDRE SIMOES PIRES, R898229456, QOE2179; 08650.011209/2025-12, JANAINA
MALCHER
DE OLIVEIRA,
R875624383,
HMV4405;
08650.188427/2025-44, J
NOVAK
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, R925659592, SXH5A61; 08655.014540/2025-44, ALANE
CARVALHO SANTOS, R899787444, OXN0I89; 08666.032316/2025-13, BENJAMIM DA
SILVA DUARTE, R917161467, MAG8B98; 08650.231328/2025-90, ALANE CARVALHO
SANTOS, R893616699,
OXN0I89; 08659.027810/2025-47,
AVIDUS LOGISTICA
LTDA ,
R909610614,
BZL0C42;
08656.065047/2025-82, 
WALDSON
GERALDO
FERREIRA,
R913795828, HQG7619; 08650.064706/2025-13, SHIRLEY OLIVEIRA SILVA, R896282104,
AYB7H82; 08650.242729/2025-75,
GEOVANI BOBSIN
DA CONCEICAO,
R907681778,
AWR6E78; 08650.244514/2025-99, LUCIA APARECIDA CEOLIM, R898515009, ASS7E86;
08650.113683/2025-88, 
VANDER 
JOSE 
DE 
SOUZA, 
T747681635, 
HBN5H44;
08650.125014/2025-59, 
REINALDO
ALVES 
DA
CUNHA, 
R909371792,
ELO9A52;
08650.239511/2025-33,
MATHIAS
FERREIRA 
SANTOS,
R897891217,
IYW1G03;
08650.235736/2025-11, 
TAUANA 
DUARTE 
OLIVEIRA, 
R895197227, 
ONY8A90;
08666.012433/2025-52, 
RAYAN
CIPRIANO 
DOS
SANTOS, 
R894159135,
RAG7A46;
08650.243122/2025-11, 
MATHEUS 
LEANDRO
ROCHA 
DOMINGOS, 
R915963687,
QQK1D66;
08650.098091/2025-29, 
ARLESSON
SANTANA 
SANTOS,
R900453915,
HKU2769; 08650.249130/2025-62,
CARLOS ALBERTO
DE SANTANA,
R915997754,
QTW2D68; 08650.116463/2025-14, ICARO FELIPE SIQUEIRA CAMILO, R905635213,
RVV3A82; 08650.024030/2025-25, EDUARDO SANTOS ARAUJO LEONARDO, R893043281,
QUL0G7.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS ILEGÍTIMOS: 08650.087446/2025-54, LAURA
DINIZ 
MESQUITA, 
R900953748, 
HKF6A49; 
08650.097014/2025-51, 
LAURA 
DINIZ
MESQUITA, R901759163, OAE4158; 08656.065253/2025-92, JEAN PEDRO MEDEIROS DE
CARVALHO, R912559756, RTX4E62.
RECURSOS DEFERIDOS:08666.020579/2025-71,
JOEL CIDRAL,
R912221062,
MLG2A24; 08650.249180/2025-40, NELSON ANTONIO POLATO, R913157384, BCH5H77.
* cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS.
DANIEL DOS SANTO SOLTER
Coordenador-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DA POLÍCIA PENAL FEDERAL
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM PORTO VELHO/RO
CONTRATO EMERGENCIAL Nº 9/2025
Processo nº: 08120.003013/2025-42. Contratante: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS
PENAIS, CNPJ: 00.394.494/0008-02, Contratado: PINHEIROS SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 63.777.817/0001-90. Objeto: Consiste na contratação de
serviços contínuos de empresa especializada para prestação de serviços continuados de
limpeza e conservação, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para
o asseio, conservação e higienização das instalações da Penitenciária Federal em Porto
Velho/RO. O valor mensal do contrato 09/2025 é de R$ 95.652,77 (noventa e cinco mil
seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos), perfazendo o valor total de
R$ 1.147.833,27 (um milhão cento e quarenta e sete mil oitocentos e trinta e três reais e
vinte e sete centavos) para o período de 12 meses. Vigência: De 12 (doze) meses ou até
o início da prestação dos serviços em fase licitatória no bojo do processo SEI
08120.003052/2025-40, contados da assinatura do contrato ou instrumento que o
substitua, improrrogável, na forma do art.75. inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021.
Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições legais. Data
Assinatura: 30/10/2025.
Porto Velho, RO 03/11/2025.
LEONARDO ROSA MAIA
Diretor da Penitenciária Federal em Porto Velho - RO.
DIRETORIA EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: BLAFICK GROUP - MATHEUS ERNANDE GOULART CNPJ:
60.446.296/0001-09. Empresa em local incerto e não sabido, esgotadas as tentativas de
notificação pelos Correios, fica notificada sobre ciência de abertura de procedimento
administrativo sancionatório n° 08016.017144/2025-02. Faculta-se prazo de 15 (quinze)
dias úteis para apresentação de Recurso, a contar da publicação.
LUÍS OTÁVIO GOUVEIA
Diretor Executivo
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CANCELAMENTO DE EXTRATO DE DOAÇÃO
Fica cancelada a publicação do Termo de Doação n.º 310/2025 - Processo nº
08020.001054/2025-22, referente à doação de bens móveis realizada em favor da Secretaria
de Estado da Segurança Pública de Sergipe, CNPJ n.º 13.128.798/0021-47, publicada no
Diário Oficial da União em 07 de julho de 2025, Edição 125, Seção 3, página 89, em razão de
erro material constante no Ofício n.º 987/2025, corrigido por meio da Errata n.º 68/2025.
DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE CELEBRAÇÃO
DIVISÃO DE ANÁLISE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2025 ao Instrumento código
935338. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ,
Unidade 
Gestora: 
200330. 
Convenente: 
SECRETARIA 
DE 
SEGURANCA, 
CNPJ 
nº
06553549000190. Termo aditivo de prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 219.058,90,
Valor de Contrapartida: R$ 19.058,90, Vigência: 30/11/2025 a 30/11/2026. Data de
Assinatura: 28/09/2022. Signatários: Concedente: CAMILA KUHL PINTARELLI, CPF nº
***.876.388-**, Convenente: FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO, CPF nº ***.099.483-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2025, ao Instrumento código 934342. Convenentes:
Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, , Unidade Gestora: 200330,
Convenente: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ nº
06096391000176. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 2.649.158,85, Valor de
Contrapartida: 669.158,85, Vigência: 31/08/2022 a 26/02/2026. Data de Assinatura:
29/10/2025. Assina: Pelo MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA / CAMILA KUHL
PINTARELLI - Diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2025, ao Instrumento código 936076. Convenentes:
Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, , Unidade Gestora: 200330,
Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, CNPJ nº
27142025000186. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 3.831.921,65, Valor de
Contrapartida: 631.921,65, Vigência: 31/10/2022 a 21/04/2026. Data de Assinatura:
29/10/2025. Assina: Pelo MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA / CAMILA KUHL
PINTARELLI - Diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato Primeiro Termo Aditivo - Contrato nº 19/2025-UASG 200331
Nº Processo: 08020.001233/2024-89. Pregão Eletrônico nº 01/2024. Contratante: Fundo
Nacional de Segurança Publica - FNSP. Contratado: 19.003.696/0001-38 - ASWN Engenharia
Ltda. Objeto: prorrogar o prazo de execução do Contrato nº 19/2025 por mais 60
(sessenta) dias; Suprimir 6,45794% do valor inicial do contrato; acrescentar 24,68467% do
valor inicial do contrato. Alterar a Cláusula Quinta - Preco, que será prestado nas condições
estabelecidas no Termo de Referência (SEI nº 29369234) que se encontra anexo ao
Instrumento Convocatório. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Vigência: 16/11/2025 a
30/01/2026. Valor: R$ 4.053.022,11. Data da assinatura: 31/10/2025. Signatários: Camila
Pintarelli, Diretora do Fundo Nacional de Segurança Pública e Ewaldo Alberto da Silva,
Representantes da empresa
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 303001
Número do Contrato: 20/2022.
Nº Processo: 08700.003018/2022-00.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA .
Contratado: 03.602.646/0001-37 - VERTICAL EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA. Objeto:
Prorrogar a vigência do contrato nº 20/2022 por 3 (três) meses, considerando sua cláusula
segunda - vigência - contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/11/2025 a
09/02/2026, nos termos do inciso ii, art. 57 da lei nº 8.666/93.. Vigência: 09/11/2025 a
09/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 584.673,15. Data de Assinatura:
03/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2025).
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 729/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003050/2025-81
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -
T C FA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo
fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.

                            

Fechar