DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
publicidade tipo totem. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art.
12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/10/2025, através
do documento SEI nº 22796770. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global
da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no
valor equivalente a R$ 27.473,69 (vinte e sete mil quatrocentos e setenta e três reais e
sessenta e nove centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do
extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 1 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº
07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.004099/2022-22. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: JOSEMAR MATTIONI, inscrita no CPF nº. 33x.xxx.xxx-
00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-
267/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV.
ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-168 (P/ROQUE GONZALES) - ENTR
RS-176 (P/SÃO JOSÉ), SNV 285BRS0370, travessia no km 577+000m, com extensão de 80,00
metros (sendo 10,00 m sobre faixa de rolamento e 70,00 m em área lateral), por 0,50
metros de largura, perfazendo uma área total de 40,00m2 (quarenta metros quadrados),
no município de São Luiz Gonzaga/RS, para fins de implantação de ramal de sistema de
irrigação. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 29/10/2025, através do documento
SEI nº 22854302. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão,
em 01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 4.262,00 (quatro mil duzentos e
sessenta e dois reais), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do
extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 10 (dez) anos, conforme artigo 6º da Resolução
nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.003238/2025-43. DATA DA ASSINATURA: 31/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-273/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470
(P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-168
(P/BOSSORÓCA) - ENTR RS176 (ENCRUZILHADA), SNV 287BRS0370, travessia no km
434+625m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e
60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00
m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Unistalda/RS, para fins de
implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 27/10/2025, através do documento SEI nº 22829145. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004275/2010-92. DATA DA
ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-276/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV
SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO),
subtrecho ENTR BR-158/287 - ENTR BR-158/290 (P/ROSÁRIO DO SUL), SNV 158BRS1340,
segmento no km 330+930m ao km 334+640m, lado esquerdo, numa extensão total de 3710
metros por 1,5 metros de largura, e travessia no km 334+640m, com extensão de 70 metros
(sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura,
perfazendo uma área total de 5670 m2 (cinco mil seiscentos e setenta metros quadrados),
no município de Santa Maria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei
nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/10/2025, através do documento SEI
nº 22796747. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão
de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.000349/2012-83. DATA DA ASSINATURA: 28/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: TIAGO DAPPER, inscrita no CPF/MF nº. 30xx.xxx.xxx-
34. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-
282/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao
FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho R. VICENTE PRIETO
(PICADA CAFÉ) - ENTR VRS-873 (P/SANTA MARIA DO HERVAL), SNV 116BRS3160, no km
197+800m, lado esquerdo, com extensão de 60 metros, por 5,00metros de largura,
perfazendo uma área total de 300 m2 (trezentos metros quadrados), no município de
Picada Café/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 27/10/2025, através do documento SEI nº 22829178. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos
consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.002110/2025-62. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio 10-283/2025. OBJETO: A área objeto da presente
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS
(SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-135
(CONTORNO DE PASSO FUNDO) - ENTR RS-135 (PASSO FUNDO), SNV 285BRS0185, travessia
no km 292+480m, com extensão de 40 metros sobre faixa de rolamento, por 0,5metros de
largura, perfazendo uma área total de 20 m2 (vinte metros quadrados), no município de
Passo Fundo/RS, para fins de implantação de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103
do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 23/10/2025, através do documento SEI nº 22796385. PREÇO: O valor global desta
permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 4.743,20 (quatro mil setecentos e
quarenta e três reais e vinte centavos). A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da
permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor
equivalente a R$ 4.743,20 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos).
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO Nº: 50610.006045/2025-44. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-284/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470
(P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-168
(P/BOSSORÓCA) - ENTR RS176 (ENCRUZILHADA), SNV 287BRS0370, travessia no km
420+900m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m
em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento
e cinco metros quadrados), no município de Unistalda/RS, para fins de implantação de rede
de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025, através do
documento SEI nº 22829180. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A
permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859,
de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001543/2011-03. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-285/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386
(DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE),
subtrecho
ENTR BR386/472
(P/PALMITINHO)
-
ENTR RS-585/587
(SEBERI),
SNV
386BRS0110, travessia no km 49+620m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m
sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município
de Seberi/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025, através do documento SEI nº
22829150. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.002240/2013-61. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-286/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470
(P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-168
(P/BOSSORÓCA) - ENTR RS176 (ENCRUZILHADA), SNV 287BRS0370, travessia no km
440+500m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m
em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento
e cinco metros quadrados), no município de Unistalda/RS, para fins de implantação de rede
de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025, através do
documento SEI nº 22829184. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A
permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859,
de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000106/2009-40. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-
288/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332
(SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ACESSO P/
LAGOA MIRIM (CURRAL ALTO) - R. JUSTINO AMONTE ANACKER (SANTA VITÓRIA DO
PALMAR), SNV 471BRS0250, ocupação no km 576+675m, lado direito, numa extensão
total de 5,75 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 8,65
m2 (oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), no município de Santa
Vitória do Palmar/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia
elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei
nº
10.233,
de 2001
e
lavratura
devidamente
autorizada
no despacho
do
Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025,
através do documento SEI nº 22829142. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de
energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004787/2025-35.
DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.

                            

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