DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-289/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA
ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-428 (P/ÁGUA
SANTA) - ENTR RS-135 (CONTORNO DE PASSO FUNDO), SNV 285BRS0183, travessia no km
284+300m, com extensão de 70,00 metros (sendo 13,00m sobre faixa de rolamento e 57,00
m em área lateral), por 2,00 metros de largura e travessia no km 288+400m, com extensão
de 70,00 metros(sendo 15,00m sobre faixa de rolamento e 55,00 m em área lateral), por
2,00 metros de largura e perfazendo uma área total de 280,00 m2 (duzentos e oitenta
metros quadrados), no município de Passo Fundo/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025, através
do documento SEI nº 22829202. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000011/2022-01. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-290/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV
SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE),
subtrecho ENTR RS585/587 (SEBERI) - ENTR RS-323 (P/JABOTICABA), SNV 386BRS0120,
segmento do km 51+786m ao km 51+836m, lado esquerdo, numa extensão total de 50,00
metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 75,00 m2 (setenta e cinco
metros quadrados), no município de Seberi/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025, através
do documento SEI nº 22829205. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000172/2012-15. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-291/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM
PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR),
subtrecho ENTR RS-437 (CAMPESTRE DA SERRA) - AV VENÂNCIO AIRES (SÃO MARCOS), SNV
116BRS3070, travessia no km 110+600m, com extensão de 46,00 metros(sendo 12,00m
sobre faixa de rolamento e 34,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
perfazendo uma área total de 69,00m2 (sessenta e nove metros quadrados), no município
de São Marcos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025, através do documento SEI nº
22829147. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.002924/2025-05. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-292/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV
SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho
ACESSO A IRAÍ - ENTR RS-150 (P/CAIÇARA), SNV 386BRS0095, travessia no km 30+950m, com
extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área
lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco
metros quadrados), no município de Frederico Westphalen/RS, para fins de implantação de
rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
27/10/2025, através do documento SEI nº 22829143. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º
do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo
Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.004605/2010-40. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CONCRETOS ELLWANGER LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 21.415.250/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio nº 10-293/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332
(SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ACESSO SUL
SANTA CRUZ DO SUL - ENTR RS-403 (RIO PARDO), SNV 471BRS0052, ocupação pontual km
146+600m, lado esquerdo, numa extensão total de 200,00 metros por 11,00 metros de
largura, perfazendo uma área total de 2.200,00 m2 (dois mil e duzentos metros quadrados),
no município de Santa Cruz do Sul/RS, para fins de implantação de acesso com rua lateral.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025, através do documento SEI nº
22829135. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial
de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da União. PROCESSO nº 50610.008262/2019-21. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES -RS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90286/2025-10 - UASG 393012
A Superintendência Regional torna público que a vencedora do certame,
conforme consta no processo nº 50610.004268/2025-77, foi a LACEL SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 36.590.914/0001-05, com o valor de R$ 7.020.000,00 (sete milhões
e vinte mil reais), critério de julgamento menor preço. Encerrando-se a fase de julgamento
e habilitação e exauridos os recursos administrativos, a autoridade competente adjudicou
o objeto e homologou a licitação.
Em 3 de novembro de 2025.
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00385/2025 publicado no D.O de 2025-07-25, Seção 3.
onde se lê: Contratação de empresa para execução de obras emergenciais na Rodovia BR-
356/RJ, situadas no km 22,50 e km 44,00, visando a contenção de taludes, no município de
Itaperuna . Leia-se: Contratação de empresa para execução de obras emergenciais na
Rodovia BR-356/RJ, situadas no km 22,50 e km 44,00, visando a contenção de taludes, no
município de Itaperuna. Data de Inicio dos Serviços: 01/08/2025, Data Término dos
Serviços: 01/02/2026
(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 690/2025 - UASG 393013
Nº Processo: 50616.001435/2025-78.
Pregão Nº 90298/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SC - DNIT.
Contratado: 28.183.757/0001-87 - SAFETY PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenharia, visando à
execução das medidas previstas nos planos de prevenção e proteção contra incêndio (ppci)
em oito unidades operacionais vinculadas à superintendência regional do dnit em santa
catarina (dnit/sc)..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 04/11/2025 a
04/11/2026. Valor Total: R$ 144.890,00. Data de Assinatura: 04/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 90354/2025
Fica 
revogada 
a
licitação 
supracitada, 
referente 
ao
processo 
Nº
50018001009202583. 
Objeto: 
Pregão 
Eletrônico 
- 
Aquisição 
futura 
de 
brindes
personalizados diversos, visando atender às ações de Qualidade de Vida no Trabalho,
realizadas pelo Serviço de Gestão de Pessoas da SRE/AC, nos termos da tabela abaixo,
conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAUJO
Superintendente Regional do Dnit No Estado do Acre
(SIDEC - 03/11/2025) 390084-39252-2025NE000034
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90307/2025
A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Acre torna público o resultado de
julgamento e homologação do Pregão Eletrônico n.º 90307/2025, cujo objeto é aquisição de tubulação
de PEAD de Ø = 1,20 m, com sistema de união do tipo ponta e bolsa, em barras de 6 m de comprimento,
para utilização em locais onde vier a ocorrer a interrupção do trânsito em virtude de rompimento do
corpo estradal por ação de águas, nas rodovias federais: BR-364/AC, BR-307/AC, no Estado do Acre.
Foi declarado vencedor a empresa SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
07.359.137/0001 -86.
Adjudicado:
Item 1 - R$ 277.200,00.
Cópia da Ata poderá ser obtida por meio do sítio:www.gov.br/compras.
RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO
Superintendente Regional do DNIT
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 031/2025, celebrado entre a INFRA S.A, razão social VALEC - ENGENHARIA ,
CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e a FUNDAÇÃO DOM
CABRAL, CNPJ n.º 19.268.267/0001-92. Objeto: Contratação de serviços técnicos para a
geração de subsídios ao planejamento de médio e longo prazo no setor de infraestrutura
de transportes, compondo insumos para o Planejamento Integrado de Transporte - PIT,
bem como à agregação de informações nas bases de dados do Observatório Nacional de
Transporte e Logística - ONTL, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência. Procedimento de Contratação: Inexigibilidade de Licitação nº 044/2025.
Valor: R$2.870.000,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil reais). Nota de Empenho:
2025NE000290. Vigência do Contrato: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua
assinatura. Fundamento: Lei nº. 13.303/2016, Decreto nº. 8.945/2016 e a Resolução
Normativa
- 
INFRASA
Nº
20/2025/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA
que 
aprova
o
Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC no âmbito da Infra S.A. Data da
assinatura: 31/10/2025. Processo nº 50050.001543/2025-93.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 032/2025, celebrado entre a INFRA S.A, razão social VALEC - ENGENHARIA ,
CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e a empresa ATEST
CONSULTORIA ATUARIAL LTDA., CNPJ: 06.122.184/0001-49. Objeto: Prestação de serviços
atuariais, para atendimento às necessidades da Infra S.A., que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Procedimento de
Contratação: Dispensa de Licitação nº 90.008/2025. Valor: R$31.740,00 (trinta e um mil
setecentos e quarenta reais). Nota de Empenho: 2025NE000299. Vigência do Contrato: 6
(seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Fundamento: Lei nº. 13.303/2016,
Decreto nº. 8.945/2016 e a Resolução Normativa - INFRASA Nº 20/2025/CONSAD-
INFRASA/AG-INFRASA que aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC no
âmbito da Infra S.A. Data da assinatura: 03/11/2025. Processo nº 50050.006347/2025-13.

                            

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