DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 44.136, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga a Taxa Legal (TLm), o Fator Selicm e o Fator
IPCAm referentes a novembro de 2025.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução
CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, divulga a Taxa Legal (TLm), de que trata o art.
406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Fator Selicm e o Fator IPCAm referentes
a novembro de 2025:
a) Taxa Legal (TLm): 1,093764% a.m. (um inteiro e noventa e três mil,
setecentos e sessenta e quatro milionésimos por cento ao mês);
b) Fator Selicm: 1,01275733 (um inteiro e um milhão, duzentos e setenta e
cinco mil, setecentos e trinta e três centésimos de milionésimos); e
c) Fator IPCAm: 1,0018 (um inteiro e dezoito décimos de milésimo).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 44.135, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 31 de outubro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 31.10.2025 a 1.12.2025 são, respectivamente: 1,0291% (um inteiro
e duzentos e noventa e um décimos de milésimo por cento), 1,00857422 (um inteiro e
oitocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois centésimos de milionésimos)
e 0,1702% (mil, setecentos e dois décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República na
Bahia e a Faculdade Irecê - FAI. OBJETO: Proporcionar a preparação do estagiário para a
empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades
correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento
teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA: 05 ANOS. DATA E ASSINAT U R A :
31/10/2025..Assinam: Claytton Ricardo de Jesus Santos, Procurador-Chefe da Procuradoria
da República na Bahia e Maria da Conceição Araújo Correia, Diretora Geral. Processo
Administrativo 1.14.000.002206/2025-90.
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República na
Bahia e a Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB. OBJETO: Proporcionar a preparação
do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do
exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA:
05 ANOS. DATA E ASSINATURA: 30/10/2025. Assinam: Claytton Ricardo de Jesus Santos,
Procurador-Chefe da Procuradoria da República na Bahia e Joana Angélica Guimarães da
Luz, Reitora da UFSB. Processo Administrativo 1.14.000.002149/2025-49.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 30/2025
A PROCURADORA DA REPÚBLICA abaixo subscrita, titular do 2º Ofício da
Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo, na forma da lei e no cumprimento
de suas atribuições, faz saber ao senhor FELIPE SANTANA DE OLIVEIRA que foi promovido
o
arquivamento do
Inquérito
Policial
n. JF/ES-5020188-89.2025.4.02.5001-IP (ePol:
2025.0019705), nos termos do caput do artigo 28 do Código de Processo Penal e em
atenção ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade nºs6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, observadas ainda a Resolução CNMP
nº181.2017 e a Orientação Conjunta nº01/2024, das e. 2ª, 4ª, 5ª e 7ª Câmaras de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Neste sentido, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente Edital, que será publicado na Imprensa Oficial.
ANDREA COSTA DE BRITO
EDITAL Nº 31/2025
A PROCURADORA DA REPÚBLICA que a esta subscreve, titular do 2º Ofício da
Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo, na forma da lei e no cumprimento
de suas atribuições, faz saber ao senhor ANDRE MOREIRA RODRIGUES LEPRE, que foi
promovido o arquivamento do Inquérito Policial n. JF/ES-5009379-40.2025.4.02.5001-IP
(ePol: 2025.0021721), conforme art. 28, caput, do Código de Processo Penal e em atenção
ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade n. 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, ao art. 19 da Resolução CNMP n.
181.2017 e à Orientação Conjunta n. 01/2024, das 2ª, 4ª, 5ª e 7ª Câmaras de Coordenação
e Revisão do Ministério Público Federal.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente
Edital que será publicado na Imprensa Oficial.
ANDREA COSTA DE BRITO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2021
CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da Procuradoria da República em Rondônia
CONTRATADA: REFRIGERAÇÃO CHAMA AZUL LTDA (CNPJ nº 07.850.772/0001-61) PRO C ES S O
ADMINISTRATIVO: 1.31.000.000402/2021-15 OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 6
(seis) meses, em conformidade com a CLÁUSULA QUINTA do Contrato; - Alterar a C L ÁU S U L A
QUINTA - DA VIGÊNCIA; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei nº 8.666/93; Item XLVIII da
Instrução Normativa 01 de 08 de fevereiro de 2018 MPF/SG; Item 3 do ANEXO IX da IN 05/2017
do MPOG. VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 18/11/2025 até 17/05/2026 VALOR TOTAL 6 MES ES
ESTIMADO: R$ 46.705,10 (Quarenta e seis mil, setecentos e cinco reais e dez centavos). DATA
DA ASSINATURA: 24/10/2025 ASSINAM: Pela Contratante, Jakson Barbosa Alves (Secretário
Estadual da PR/RO) e, pela Contratada, Gilmar Florêncio da Silva (Representante da
Contratada).
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90003/2025
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
21/10/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação nas dependências
da Procuradoria da República no Estado de Roraima PR/RR, incluindo sede e anexos, com
disponibilização de mão de obra sob regime de dedicação exclusiva. Total de Itens
Licitados: 00001 Novo Edital: 04/11/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av .general Penha
Brasil Nº 1255 Sao Francisco - BOA VISTA - RR. Entrega das Propostas: a partir de
04/11/2025 às
08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
18/11/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
NAZARENO NUNES RODRIGUES
Pregoeiro
(SIDEC - 03/11/2025) 200100-00001-2025NE000001
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2022; PROCESSO PR-SP/DICGC:
1.34.001.004582/2022-73; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
SÃO 
PAULO; 
CNPJ: 
26.989.715/0031-28; 
CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO 
AMIGOS
METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME; CNPJ: 64.917.818/0001-56; OBJETO: Este termo
aditivo tem por objeto a ratificação da Cláusula Terceira - DA ESPECIFICAÇÕES DOS
SERVIÇOS, item 3.1 do Contrato Originário e a alteração da Cláusula 4.4.1 - DA JORNADA
DE TRABALHO do Termo de Referência nº 47/2022, tendo em vista a Instrução Normativa
381/2025, de 17 de setembro de 2025, que incluiu novos serviços contínuos com
dedicação exclusiva de mão de obra, passíveis de redução da jornada de trabalho de 44
horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, nos termos do que trata o artigo 4º,
parágrafo único, do Decreto n. 12174, de 11 de setembro de 2024; DA ALTERAÇÃO DA
CLÁUSULA 4.4.1 - DA JORNADA DE TRABALHO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 47/2022 A
nova redação da cláusula acima discriminada será a que segue: "A carga horária a ser
cumprida, de segunda a sexta-feira, pelo terceirizado, será de 40 (quarenta) horas
semanais, em turnos compreendidos das 8h às 18h, sendo o total diário de 8 (oito) horas,
respeitando o intervalo para almoço previsto na CLT ou em Acordos Trabalhistas vigentes,
para os serviços de auxiliar administrativo (CBO/MTE 4110-05). Para os serviços de auxiliar
de almoxarifado, assistente de almoxarifado, auxiliar de serviços gerais permanece a
jornada atual e para os serviços de telefonistas a carga horária será de 6 horas divididos
em: telefonista (01) 08h30 - 14h30; telefonista (02) 13h30 - 19h30."; DA VEDAÇÃO DO
COMPARTILHAMENTO DE MÃO DE OBRA: Nos termos do art. 17, II da Instrução Normativa
SEGES/MPOG nº 5, de 2017 e do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190,
de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas reduzidas mediante este
termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por parte dos empregados
alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, neste Termo de Contrato de
nº 23/2022; CLÁUSULA QUARTA - DA DATA DOS EFEITOS DA REDUÇÃO DE JORNADA: Os
efeitos da redução de jornada passam a incidir na data de publicação do presente Termo
Aditivo; SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretaria Estadual e CONTRATADA:
JOSÉ DE ARAÚJO NETO; DATA DA ASSINATURA: 31/10/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 
Quinto 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
nº 
05/2022; 
PROCESSO 
PR
SP/DICGC:1.34.001.011329/2021-95; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: RCA-SERVIÇOS DE
LIMPEZA AMBIENTAL LTDA.; CNPJ: 03.848.916/0001-94; DO OBJETO: Este termo aditivo
tem por objeto a ratificação da Cláusula Décima - DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO, item 10.1 do Contrato Originário e da Cláusula 25 do Termo de
Referência nº 45/2021, assim como a alteração da Cláusula 49 - JORNADA DE TRABA L H O
do Termo de Referência nº 45/2021, tendo em vista a Instrução Normativa 381/2025, de
17 de setembro de 2025, que incluiu novos serviços contínuos com dedicação exclusiva de
mão de obra, passíveis de redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas
semanais, sem redução salarial, nos termos do que trata o artigo 4º, parágrafo único, do
Decreto n. 12174, de 11 de setembro de 2024; DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 49 -
JORNADA DE TRABALHO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 45/2021: A nova redação da
cláusula acima discriminada será a que segue:"A carga horária a ser cumprida, de segunda
a sexta-feira, pelo terceirizado, será de 40 (quarenta) horas semanais, em turnos
compreendidos das 8h às 18h, sendo o total diário de 8 (oito) horas, respeitando o
intervalo para almoço previsto na CLT ou em Acordos Trabalhistas vigentes, para os
serviços de garçom (CBO/MTE 5134-05) para a Procuradoria da República no Estado de São
Paulo."; DA VEDAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DE MÃO DE OBRA: Nos termos do art. 17,
II da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 2017 e do art. 4º, §3º, da Instrução
Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de
horas reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades
por parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
neste Termo de Contrato de nº 5/2022; DA DATA DOS EFEITOS DA REDUÇÃO DE JORNADA:
Os efeitos da redução de jornada passam a incidir na data de publicação do presente
Termo Aditivo; SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretaria Estadual e
CONTRATADA: CELCIMAR BARBOSA FERREIRA; DATA DE ASSINATURA: 03/11/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2022; PROCESSO PR-SP/DICGC:
1.34.001.006573/2022-17; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO
DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: ACK SERVIÇO EMPRESARIAL
EIRELI; CNPJ: 18.689.359/0001-83; OBJETO: OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto
a ratificação das Cláusulas 10ª do Contrato Originário e 20 do Termo de Referência nº
29/2022, assim como a alteração da Cláusula 38 - JORNADA DE TRABALHO do Termo
de Referência nº 29/2022, tendo em vista a Instrução Normativa 381/2025, de 17 de
setembro de 2025, que incluiu novos serviços contínuos com dedicação exclusiva de
mão de obra, passíveis de redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas
semanais, sem redução salarial, nos termos do que trata o artigo 4º, parágrafo único,
do Decreto n. 12174, de 11 de setembro de 2024;DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 38 -
JORNADA DE TRABALHO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 29/2022 A nova redação da
cláusula acima discriminada será a que segue:"A carga horária a ser cumprida, de
segunda a sexta-feira, pelo terceirizado, será de 40 (quarenta) horas semanais, em
turnos compreendidos das 8h às 18h, sendo o total diário de 8 (oito) horas,
respeitando o intervalo para almoço previsto na CLT ou em Acordos Trabalhistas
vigentes, para os serviços de servente (CBO/MTE 5143-20) para as Procuradorias da
República nos Municípios de Jaú, Ribeirão Preto, São Carlos e Santos."; DA VE DAÇ ÃO
DO COMPARTILHAMENTO DE MÃO DE OBRA: Nos termos do art. 17, II da Instrução
Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 2017 e do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa
SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas
reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por
parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
neste Termo de Contrato de nº 25/2022; CLÁUSULA QUARTA - DA DATA DOS EFEITOS
DA REDUÇÃO DE JORNADA: Os efeitos da redução de jornada passam a incidir na data
de publicação do presente Termo Aditivo;; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MPF-PR/SP:
ELISA BRITO SILVA, Secretária Estadual e CONTRATADA: JOÃO GUILHERME PONTI
CANONICO; DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025.

                            

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