DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
EDITAL Nº 181/2025-BCB/DEPES, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, tendo por base o disposto nos arts. 2º e 26 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da
Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na
Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 9 de novembro de 2016, NOTIFICA JARBAS SOAR ES
BELTRÃO DE FARIA, pensionista do servidor falecido desta Autarquia, Jarbas Beltrão de
Faria, da decisão que determinou o início dos procedimentos relativos à cobrança de
débito em seu nome, no valor de R$ 20.516,43 (vinte mil, quinhentos e dezesseis reais e
quarenta e três centavos). A quantia corresponde a 50% da dívida de R$ 41.032,86
(quarenta e um mil, trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), em razão da manutenção
indevida no BC Saúde de ex-cônjuge, com o vínculo de cônjuge após a separação do Sr.
Jarbas Beltrão de Faria, recolhendo, assim, contribuição em valor mensal menor referente
ao período de fevereiro/2018 a fevereiro/2023, nos termos dos despachos 30353/2025-
BCB/DEPES e 30369/2025-BCB/DEPES, da memória de cálculo de atualização monetária da
dívida
e
dos
demais
documentos
constantes
do
Processo
Administrativo
nº
000000286017.
2. O valor foi definido com base na existência de pensão civil, concedida, em
igual valor, a dois pensionistas do Sr. Jarbas Beltrão de Faria, sendo um deles ao Sr. Jarbas
Soares Beltrão de Faria. Dessa forma, conforme determina o art. 1997 do Código Civil, o
débito objeto desta notificação, no valor de R$ R$ 20.516,43, corresponde à proporção da
pensão que foi atribuída ao Sr. Jarbas Soares Beltrão de Faria.
3. Informamos que, conforme preconiza o art. 5º da Ordem de Serviço Depes
nº 4.997, de 2016, é cabível a interposição de recurso em face da referida decisão
administrativa, observado o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste. Para
tanto, esclarecemos que:
a) os autos do processo (PE 283017) encontram-se à disposição de V.Sa. ou de
seu procurador legalmente constituído para vista e obtenção de cópias, nos dias úteis, das
9h às 12h, e das 14h às 17h, no componente DEPES/SAÚDE/DINAC/CONAT, localizado no 2º
subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no SBS, Quadra 3, Bloco "B", CEP
70074-900, Brasília/DF, mediante agendamento prévio pelo telefone (61) 3414-3900, ou,
ainda,
por
meio
de
solicitação
encaminhada
ao
endereço
eletrônico
conat.depes@bcb.gov.br;
b) caso solicitadas, as cópias do processo eletrônico serão fornecidas mediante
gravação em dispositivo de armazenamento digital (CD ou pendrive) de propriedade do
solicitante, contrarrecibo, ou mediante transferência pelo Sistema de Transferência de
Arquivos (STA) do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) ou, ainda, mediante
disponibilização para seu e-mail cadastrado no BC Saúde;
c)
o
eventual
recurso
deverá
ser
encaminhado
para
o
e-mail
conat.depes@bcb.gov.br, quando em sua forma eletrônica, ou entregue, mediante recibo,
no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º Subsolo do Edifício-Sede, no SBS,
Quadra 3, Bloco "B", CEP 70074-900, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h às 17h, mediante
agendamento prévio pelo telefone (61) 3414-3900.
SERGIO AUGUSTO MOTA CARACAS
Chefe Adjunto de Unidade/DEPES
EDITAL Nº 182/2025-BCB/DEPES, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, tendo por base o disposto nos arts. 2º e 26 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da
Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na
Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 9 de novembro de 2016, NOTIFICA TATIANE SOA R ES
MENDES, pensionista do servidor falecido desta Autarquia, Jarbas Beltrão de Faria, da
decisão que determinou o início dos procedimentos relativos à cobrança de débito em seu
nome, no valor de R$ 20.516,43 (vinte mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e três
centavos). A quantia corresponde a 50% da dívida de R$ 41.032,86 (quarenta e um mil,
trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), em razão da manutenção indevida no BC
Saúde de ex-cônjuge, com o vínculo de cônjuge após a separação do Sr. Jarbas Beltrão de
Faria, recolhendo, assim, contribuição em valor mensal menor referente ao período de
fevereiro/2018 a fevereiro/2023, nos termos dos despachos 30353/2025-BCB/DEPES e
30369/2025-BCB/DEPES, da memória de cálculo de atualização monetária da dívida e dos
demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 000000286017.
2. O valor foi definido com base na existência de pensão civil, concedida, em
igual valor, a dois pensionistas do Sr. Jarbas Beltrão de Faria, sendo um deles a Sra. Tatiane
Soares Mendes. Dessa forma, conforme determina o art. 1997 do Código Civil, o débito
objeto desta notificação, no valor de R$ R$ 20.516,43, corresponde à proporção da pensão
que foi atribuída à Sra. Tatiane Soares Mendes.
3. Informamos que, conforme preconiza o art. 5º da Ordem de Serviço Depes
nº 4.997, de 2016, é cabível a interposição de recurso em face da referida decisão
administrativa, observado o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste. Para
tanto, esclarecemos que:
a) os autos do processo (PE 283017) encontram-se à disposição de V.Sa. ou de
seu procurador legalmente constituído para vista e obtenção de cópias, nos dias úteis, das
9h às 12h, e das 14h às 17h, no componente DEPES/SAÚDE/DINAC/CONAT, localizado no 2º
subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no SBS, Quadra 3, Bloco "B", CEP
70074-900, Brasília/DF, mediante agendamento prévio pelo telefone (61) 3414-3900, ou,
ainda,
por
meio
de
solicitação
encaminhada
ao
endereço
eletrônico
conat.depes@bcb.gov.br;
b) caso solicitadas, as cópias do processo eletrônico serão fornecidas mediante
gravação em dispositivo de armazenamento digital (CD ou pendrive) de propriedade do
solicitante, contrarrecibo, ou mediante transferência pelo Sistema de Transferência de
Arquivos (STA) do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) ou, ainda, mediante
disponibilização para seu e-mail cadastrado no BC Saúde;
c)
o
eventual
recurso
deverá
ser
encaminhado
para
o
e-mail
conat.depes@bcb.gov.br, quando em sua forma eletrônica, ou entregue, mediante recibo,
no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º Subsolo do Edifício-Sede, no SBS,
Quadra 3, Bloco "B", CEP 70074-900, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h às 17h, mediante
agendamento prévio pelo telefone (61) 3414-3900.
SERGIO AUGUSTO MOTA CARACAS
Chefe Adjunto de Unidade/DEPES
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SALVADOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE 208553 Quarto Aditivo ao Contrato BACEN/ADSAL-50496/2022. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência e reajuste dos valores pactuados do contrato de prestação de serviços
médicos, de enfermagem, de auditoria de enfermagem, de assistência social e de atendentes
na área de gestão de pessoas, com medicamentos e equipamentos necessários à execução
adequada dos serviços, nas dependências do Banco Central do Brasil em Salvador.
Contratada: BRASILMED AUDITORIA MÉDICA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ n°: 00.706.148.0001-46.
Publicação do Contrato Original: DOU de 20.10.2022, seção 3, pág. 155. NE: 0039/2025.
Valor: R$322.954,44. Vigência: 01/11/2025 a 01/11/2026. Assinatura: 31/10/2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo n° 154019. Contrato: Bacen/ADSPA-50249/2019. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: WIRECARD BRAZIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.. CNPJ:
08.718.431/0001-08. Publicação do extrato do contrato: DOU de 15.03.2019, seção 3, pág.
29. Base legal: Regulamento anexo à Circular 3.232, de 06.04.2004. Data 03.11.2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 296481. Contrato: Bacen/ADSPA-PE 296481/2025. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: TINO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.. CNPJ 62.469.998/0001-25.
Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 31/10/2025. Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR
275394 - JBcred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ
04.230.630). Assunto: Alteração do controle societário, com a redução da participação da
Sra. Liana Della Casa e da concentração do controle direto e final no Sr. Rodrigo Della Casa,
conforme alvarás judiciais, de 9.4.2024. Data: 27.10.2025.
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
294337 - Banco BMG S.A. (CNPJ 61.186.680). Assunto: alteração do capital de
R$3.742.570.620,89 para R$3.792.104.399,22 (AGE de 11.9.2025). Decisão: Gerente-Técnico
da GTSP3. Data: 31.10.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de novembro de 2025,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029,
1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040,
15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030,
1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/11/2025, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 3/11/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 4/11/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 3/2/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 3/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_4_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
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