DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Acordo, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, bem como da Resolução-TCU nº 211, de 18
de junho de 2008, com redações posteriores; e) Vigência: O presente Acordo terá
vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura; poderá ser
prorrogado, por termo aditivo, até o limite de 120 (cento e vinte) meses, caso se
mantenha vantajoso e conveniente para os partícipes, mediante prévia autorização do
TCU e anuência do Senac; f) Data de assinatura: 23/09/2025; g) Signatários: Pelo TCU,
Ministro Vital do Rêgo, Presidente, e pelo Senac, José Roberto Tadros, Presidente do
Conselho Nacional.
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Processo: 005.177/2025-1; b) Espécie: 1º TA ao CT Cessão nº 4/2023, firmado em
29/10/2025 entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS SERVIDORES DO TCU - PRO-TCU, CNPJ n.º 03.774.076/0001-62; c) Objeto:
ALTERAÇÃO; d) Fundamento Legal: art. 65 da Lei n.º 8.666/1993; e) Vigência: de
01/05/2025 até 12/07/2028; f) Signatários: pelo Cedente, FREDERICO JULIO GOEPFERT
JUNIOR, e, pelo Cessionário, ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA.
AVISO DE REVOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 2/2025
Fica
revogado o
procedimento
administrativo
supracitado, referente
ao
processo nº 026.370/2024-7. Objeto: Credenciamento - Contratação, por meio de
credenciamento, de serviços de tradução e versão de documentos, conforme a demanda
do TCU, nas seguintes categorias: (i) do inglês, espanhol e francês para o português e vice-
versa; (ii) dos demais idiomas - alemão, árabe, holandês, italiano, mandarim, japonês,
russo, tcheco, coreano, dinamarquês, norueguês e polonês - para o português e vice-versa;
e (iii) entre os idiomas estrangeiros mencionados.
NATHÁLIA BALDEZ DOROTEU
Agente de Contratação
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 755/2025-TCU/SEPROC, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
TC 033.326/2019-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a empresa
CONSTRURAPIDO EIRELI,
CNPJ: 03.325.356/0001-93,
na pessoa
de seu
representante legal, do Acórdão 8397/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 25/7/2023, proferido no processo TC
033.326/2019-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
a a recolher aos cofres da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência,
acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/10/2025: R$ 162.049,09; em
solidariedade com os responsáveis Antônio Ximenes Jorge - CPF: 143.462.653-91
Valdifrancis Mendes Escórcio de Brito - CPF: 228.037.343-20. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 13.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a
respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de
Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 789/2025-TCU/SEPROC, DE 3 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
TC 026.177/2020-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO SIDINEI DAMASCENO, CPF: 091.622.947-50, do Acórdão 3901/2024-TCU-
Primeira
Câmara, Rel.
Ministro-Substituto
Augusto
Sherman Cavalcanti,
Sessão de
4/6/2024, proferido no processo TC 026.177/2020-0, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-o(a) a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/10/2025: R$ 4.465,11. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Notifico também do Acórdão 2996/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 6/5/2025, por meio do qual o Tribunal
revisou de ofício o Acórdão 2445/2022-TCU-Primeira Câmara, para tornar insubsistentes os
itens 9.2, 9.3, 9.3.1, 9.3.2, 9.3.3 e 9.4 apenas no que se refere à empresa Drogaria N. Sra.
Auxiliadora Ltda., mantendo-se inalterada em relação aos demais responsáveis aquela
deliberação com a redação dada pelo Acórdão 3901/2024-TCU-Primeira Câmara.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 756/2025-TCU/SEPROC, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
TC 022.077/2021-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO FIORAVANTE BATISTA BALLIN, CPF: 274.379.300-72, do Acórdão 3112/2025-
TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 20/5/2025,
proferido no processo TC 022.077/2021-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do
recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o.
Dessa forma, fica FIORAVANTE BATISTA BALLIN notificado a recolher aos cofres
do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
15/10/2025: R$ 343.613,54. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no
prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 15.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 797/2025-TCU/SEPROC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
TC 020.003/2008-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO JORGE MAR GONÇALVES BARROSO, CPF: 135.164.692-34, do Acórdão
2444/2018-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 24/10/2018, proferido
no processo TC 020.003/2008-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso
interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica Jorge Mar Gonçalves Barroso, CPF: 135.164.692-34 notificado
a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente
desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 30/10/2025: R$ 41.715,23; em solidariedade com os responsáveis Francisco Canindé
Fernandes de Macedo - CPF: 209.988.051-49 e Ivanhoé Martins Fernandes - CPF:
297.530.907-49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credores podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 734/2025-TCU/SEPROC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
TC 006.943/2019-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO RAMILDO CAVALCANTE COSTA, CPF: 709.349.672-53, do Acórdão 497/2025-
TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 12/3/2025,
proferido no processo TC 006.943/2019-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do
recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica Ramildo Cavalcante Costa, CPF: 709.349.672-53 notificado ao
pagamento de multa (art. 58, Inciso II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 40.000,00,
fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove,
perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será
atualizada desde a data do Acórdão 2311/2022 - TCU - Plenário, Rel. Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
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