DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé
do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero
recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao
referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo,
o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e
do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 111/2023 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.010536/2023-12. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECU C AO
ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 08.336.783/0001-90 - CELESC DISTRIBUICAO S.A.
Objeto: Considerando a transferência da titularidade da unidade consumidora junto à
celesc - centrais elétricas de santa catarina - em razão da permuta do imóvel de
propriedade da união, anteriormente utilizado pela defensoria pública da união, situado
na rua bulcão viana, nº 198, centro, florianópolis/sc, com o tribunal de justiça do
estado de santa catarina (tj/sc);. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 17 -
Parágrafo: 3. Data de Rescisão: 31/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 115/2023 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.010522/2023-07. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 82.508.433/0001-17 - COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E
SANEAMENTO CASAN. Objeto: fornecimento de água potável e tratamento de esgoto, para
o imóvel cedido à unidade da defensoria pública da união em florianópolis/sc. Motivo:
considerando a transferência da titularidade da unidade consumidora junto à casan -
companhia catarinense de águas e saneamento - em razão da permuta do imóvel de
propriedade da união, anteriormente utilizado pela defensoria pública da união, situado na
rua bulcão viana, nº 198, centro, florianópolis/sc, com o tribunal de justiça do estado de
santa catarina (tj/sc); determino a extinção do contrato por adesão n.º 115/2023, a contar
de 31 de outubro de 2025 com fundamento no inciso viii do art. 137, da lei n.º 14.133 de
abril de 2021. Data de assinatura: 27/10/2025.. Fundamento Legal: LEI 14.121/2021 -
Artigo: 2 - Parágrafo: 1. Data de Rescisão: 31/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2025).
EDITAL Nº 784/2025-TCU/SEPROC, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
TC 008.911/2004-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA COBRATE CIA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA, CNPJ:
14.737.522/0001-85, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3981/2015-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 7/7/2015, proferido no processo
TC 008.911/2004-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no
mérito, rejeitou-o.
Fica ainda notificada do Acórdão 1727/2018-TCU-Primeira Câmara, Sessão de
6/3/2018 e do Acórdão 6729/2018-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 17/7/2018, ambos
de Rel. Ministro Benjamin Zymler.
Dessa forma, fica
COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E
ENGENHARIA,
CNPJ:
14.737.522/0001-85,
na pessoa
de
seu
representante
legal
notificada a recolher aos cofres do Instituto Brasileiro de Turismo valores históricos
atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos
juros 
de 
mora 
devidos, 
até 
o 
efetivo 
recolhimento, 
abatendo-se 
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/10/2025: R$ 454.262,17; em
solidariedade com o responsável Joelson Hora Costa - CPF: 149.093.915-68. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a
contar da data desta publicação.
A multa aplicada, no valor de R$ 90.000,00, deverá ser recolhida, no prazo
de quinze dias, a contar do recebimento desta comunicação, ao Tesouro Nacional. O
valor será atualizado monetariamente desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo pagamento, inclusive no caso de provimento parcial de recurso com a
consequente redução no valor da multa, salvo se outra condição tiver sido prevista na
deliberação que conferiu provimento parcial do recurso.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23,
III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais
Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br,
ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
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