DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º O requerimento inicial para adesão à Assistência a que se refere o art.
5º deverá ser:
I - encaminhado, por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens, à
Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, da Diretoria de
Desenvolvimento Profissional da Secretaria de Gestão Administrativa, e
II - instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a) certidão de nascimento do lactente; e
b) declaração de que o bebê está sendo amamentado, conforme o Anexo a esta
Portaria Normativa.
§ 1º Estando o requerimento devidamente instruído, a Coordenação-Geral de
Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho informará à unidade de exercício da
beneficiária e providenciará o registro nos sistemas de gestão de pessoas correspondentes.
§ 2º A beneficiária poderá, a qualquer tempo, requerer a exclusão da Assistência
à Mãe Nutriz.
Art. 8º Caso o desmame ocorra antes de vinte quatro meses de vida do bebê,
a beneficiária deverá informar à Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de
Vida no Trabalho para atualização nos sistemas de gestão de pessoas correspondentes.
Art. 9º Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
DECLARAÇÃO DE AMAMENTAÇÃO
Declaro,
sob
as
penas
da
lei,
que
amamento
meu
filho
(a),
_____________________ (nome do lactente), nascido em ____/____/______, durante o
horário de trabalho, fazendo jus, desse modo, à Assistência à Mãe Nutriz, conforme
estabelece o art. 5º da Portaria Normativa AGU nº XX. , de 22 de outubro de 2025.
Conforme acordado com minha chefia, solicito a seguinte modalidade:
( ) Jornada de trabalho de seis horas diárias, considerando que atuo em regime
de trabalho presencial de oito horas diárias.
( ) Distribuição gradual da carga de trabalho, considerando que atuo em regime
de produtividade ou de entregas.
Nome completo:
Cargo:
Matrícula:
Unidade de exercício:
Local, dia/mês/ano:
Ciente,
Nome completo da chefia imediata:
Cargo:
Matrícula:
Local, dia/mês/ano:
PORTARIA AGU Nº 602, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º,
incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1º, inciso I,
da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público
para o provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria
AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de
2024, Seção 1, págs. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº
00407.014951/2024- 79, resolve:
Art. 1º Tornar pública a desistência de nomeação no cargo de Procurador Federal
de 2ª Categoria dos candidatos relacionados no Anexo, que aprovados no concurso público de
provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria,
regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs. 1 a 14, apresentaram
requerimento de desistência de nomeação e posse no cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA
(listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo
sistema de concorrência e sistema de concorrência)
.
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
.Concorrência
. .10002661
.Douglas Teixeira Barroco
.430,79
.65
.Ampla
. .10017871
.Vinicius de Souza Pedrosa
.426,52
.88
.Ampla
. .10006958
.Luan Carlos Barros Santos
.419,88
.145
.Ampla
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 87, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de
agosto de 2025, que regulamenta a transação por
adesão no contencioso de pequeno valor na cobrança
da dívida ativa das autarquias e fundações públicas
federais.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e os arts. 22 e 46 da Portaria
Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.988, de 14
de abril de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.019446/2025-00,
resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Normativa PGF/ AG U
nº 84, de 7 de agosto de 2025:
I - item 3 da alínea "c" do inciso I do art. 4º; e
II - alínea "b" do inciso III do art. 4º.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA MAIA VENTURINI
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO GECEX Nº 815, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
considerando o disposto nas Diretrizes nº 171/25, 176/25, 177/25, 178/25, 179/25 e 189/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul,
e de acordo com as deliberações em suas 223ª, 227ª e 230ª Reuniões Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos meses de fevereiro, julho e outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das
quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Nº Ex
.Alíquota (%)
.Descrição
.Quota
.Unidade da quota
.Enquadramento (Anexo da
Resolução GMC Nº 49/19)
.Início da vigência
.Término da vigência
. .2106.90.90
.039
.0
.Preparação de DHA (Ácido docosahexaenóico) à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de
sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante; apresentada em pó
encapsulado; livre de crustáceos, de ovos e de amendoim e seus derivados
.80
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 1º
.07/11/2025
.06/11/2026
. .4016.99.90
.124
.0
.Retentores de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para vedação de êmbolos no interior de seringas de vidro
usadas no envase de medicamentos
.6.250
.Quilogramas
.Art. 2º Inciso 1º
.07/11/2025
.06/11/2026
. .5306.10.00
.001
.0
.Fios de linho, simples, compostos por 100% de fibras naturais descontínuas, cardados, com acabamento cru, branqueado,
semibranqueado ou pré-branqueado, não polidos nem lustrados, de título inferior a 400 decitex, mas não inferior a 200
decitex, torção inferior a 700 tpm, mas não inferior a 300 tpm e tenacidade inferior a 27 cN/Tex, mas não inferior a 14 cN/Tex,
apresentados em cones de papelão ou plástico, não acondicionados para venda a retalho
.240
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 3º
.07/11/2025
.06/11/2026
. .7225.40.90
.003
.0
.Chapas de aço tipo "Balístico", laminadas a quente, com dureza mínima de 500 Brinell (HB), espessura de 3 mm, 6,5 mm ou
10 mm e largura igual ou superior a 600 mm
.400
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 1º
.07/11/2025
.06/11/2026
. .8518.29.90
.006
.0
.Alto-falantes, de potência não superior a 3W
.5.000.000
.Unidades
.Art. 2º Inciso 1º
.07/11/2025
.06/11/2026
ANEXO II
.
.NCM
.Nº Ex
.Descrição
. .2835.26.00
.001
.Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual
a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 766, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril
de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em
vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.007037/2025-66, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GLEIDSON FIGUEIRÊDO FERREIRA, inscrito no
CRMV-BA sob n° 09871, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado
da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SISV-SP/MAPA Nº 185, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista a Lei n° 14.785, de 27 de dezembro
de 2023, Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art. 8º da Instrução Normativa SDA n° 36,
de 24 de novembro de 2009, e o constante do processo nº 21052.018030/2017-93, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento da empresa SGS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº
33.182.809/0063-33, situada na Estrada Municipal CHL 358, s/n, bairro Tijuco Preto, CEP
13835-000, município de Conchal, SP, como entidade de pesquisa e experimentação com
agrotóxicos e afins, disposto na Portaria nº 264, de 08 de setembro de 2017 - DOU nº 178, de
15 de Setembro de 2017, a pedido, conforme estabelece o art. 26, inciso V, da Instrução
Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
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