DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 16.179, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53504.010608/2025-02. Expede autorização à Daniel Garzon
Rodrigues, CPF nº ***.841.808-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
ATO Nº 16.255, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53508.004343/2025-65. Expede autorização à Alessandro Alison da
Silva, CPF nº ***.048.487-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
ATO Nº 16.257, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53508.004382/2025-62. Expede autorização à Marcos Escandarane
Cardoso, CPF nº ***.548.637-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
ATO Nº 16.278, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Processo
nº
53504.010656/2025-92.
Expede
autorização
à
Aguia
Ar
Empreendimentos Imobiliarios Ltda., CNPJ nº 12.339.403/0001-49, para explorar o Serviço
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito
nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 246, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Delega competência para a assinatura de contratos
nos termos do § 1º do art. 20 da Lei nº 7.542, de 26
de setembro de 1986.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e considerando o
disposto nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assim como o
contido nos autos do processo 01400.022441/2025-89, resolve:
Art. 1º Delegar a competência para a assinatura de contrato de autorização,
como representante do Ministério da Cultura, conforme o art. 20, § 1o , da Lei nº 7.542,
de 26 de setembro de 1986, à dirigente máxima do Centro Nacional de Arqueologia do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA MINC Nº 247, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos
do
Ministério
da
Cultura
-
CPAD/MinC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das competências previstas no
art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº
8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, nas
disposições do art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, eno que consta
do Processo Administrativo nº 01400.026507/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Cultura, a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MinC, nos termos dos artigos 9º a 14 do
Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, com a finalidade de orientar e realizar o
processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais produzidos e
acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a destinação final, nos termos da
legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA.
Art. 2º Compete à CPAD/ MinC:
I - Promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de
Documentos (CCD) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD)
relativos às atividades-meio aprovados pelo Arquivo Nacional;
II - Elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do
Ministério da Cultura, bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo
descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do
Arquivo Nacional;
III - Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD),
quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-
meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativo às atividades-fim, conforme
orientação do Arquivo Nacional;
IV - Orientar as unidades administrativas do MinC, quanto à análise, avalição e
seleção do conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo órgão, tendo em vista
a identificação dos documentos de guarda permanente e a eliminação dos documentos
destituídos de valor;
V - Aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no
âmbito do Ministério da Cultura, conforme legislação e normas em vigor;
VI - Analisar, aprovar e encaminhar para o titular do Ministério da Cultura, as
Listagens de Eliminação de Documentos produzidas em seu âmbito de atuação;
VII - Analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os
termos de eliminação de documentos;
VIII - Designar membros para acompanhar o processo de eliminação física dos
documentos;
IX - Providenciar as datas de aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da
União, do conjunto documental, se necessário;
X - Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho - GT(s) na(s) unidade(s)
organizacional(ais) do órgão, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos
de documentos produzidos e acumulados pelo Ministério da Cultura/MinC, em conformidade
com os instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional (AN);
XI - Promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na
sua área de competência em articulação com o setor responsável pelos arquivos do órgão
ou entidade;
XII - Articular-se com as demais unidades organizacionais do órgão ou
entidade;
XIII - Interagir com a Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de
Arquivo (SubSIGA) do Ministério da Cultura; e
XIV - Emitir
normas e diretrizes inerentes às
atividades sob sua
responsabilidade.
Art. 3º A CPAD/MinC será constituída pelos seguintes membros (titulares e
suplentes):
I - Arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a
presidirá;
II - Servidores representantes dos órgãos de assistência direta e imediata ao
Ministro de Estado da Cultura:
a) Gabinete da Ministra;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Ouvidoria;
d) Secretaria-Executiva;
e) Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação;
f) Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas;
g) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e
h) Coordenação-Geral de Soluções Digitais e Informações;
III - Servidores representantes dos órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
b) Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais;
c) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
d) Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura;
e) Secretaria do Audiovisual;
f) Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura; e
g) Secretaria de Economia Criativa.
§ 1º O exercício dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, podendo haver
recondução por igual período.
§ 2º Os membros da CPAD serão indicados pelas chefias imediatas das
unidades citadas nos incisos I a III deste artigo e designados pelo Ministro de Estado da
Cultura dentre os seus servidores
§ 3º A Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação indicará o Presidente e o
respectivo suplente da Comissão, por ser a área à qual se subordina o setor responsável
pelos serviços arquivísticos do órgão.
§ 4º Os membros indicados nos incisos I a III integrarão a CPAD como
membros efetivos.
§ 5º Será substituído o membro da CPAD que faltar a três reuniões,
consecutivas ou não, com ou sem justificativa.
§ 6º Caberá à autoridade máxima das unidades do Ministério, no prazo de 20
(vinte) dias contados da publicação desta Portaria, a indicação formal dos representantes,
titulares e suplentes, por meio de Ofício endereçado ao Gabinete da Ministra de Estado da
Cultura;
§ 7º Havendo alteração na indicação de titular ou suplente, será comunicada
por meio de ofício endereçado à coordenação da Comissão.
Art. 4º É responsabilidade dos representantes das unidades o conhecimento
das atividades desenvolvidas, a fim de que possam se pronunciar, de forma técnica e
adequada, sobre os valores primários e secundários dos conjuntos documentais a serem
analisados, avaliados, selecionados e destinados à guarda permanente ou à eliminação,
conforme cada caso.
Art. 5º
A CPAD/MinC
se reunirá em
caráter ordinário,
no mínimo
semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente
ou por solicitação de um terço dos membros.
§ 1º O quórum da reunião da CPAD/MinC é de maioria absoluta de seus
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Para participar das reuniões, o Presidente da CPAD/MinC poderá convidar,
sem direito a voto, representantes de outras unidades do Ministério, de outros órgãos e
entidades, e especialistas em temas específicos.
Art. 6º Para auxiliar os trabalhos da CPAD/MinC, poderão ser instituídos,
formalmente:
I - Grupo(s) de Trabalho (GT) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do Ministério
da Cultura (MinC);
II - Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) nas respectivas
unidades descentralizadas.
Art. 7º Os grupos de trabalho e subcomissões de avaliação de documentos de
que trata o art. 6º:
I - serão subordinados tecnicamente à CPAD/MinC e compostos na forma de
ato de seu Presidente;
II - não poderão ter mais de cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a três operando simultaneamente.
Art. 8º A Secretaria-Executiva da CPAD/MinC será exercida pela Coordenação
de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
Art. 9º A divulgação de discussões em curso pela CPAD/MinC ou por seus
membros, deve observar os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
procedendo-se, em casos omissos, consulta prévia ao Presidente da Subcomissão
Art. 10. A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art 11. A CPAD/MinC deverá elaborar o Regimento Interno definindo suas
competências, conforme dispõe o Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, no prazo
de 90 (noventa) dias após o ato de designação de seus membros, o qual será submetido
à aprovação do titular da Secretaria-Executiva.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 733, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de
23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria,
que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91,
Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de
doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
259280 - POLO CULTURAL SONHAR ALTO
IDAECA
- INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO
E ACOES
ESPORTIVAS, CULTURAIS
E
AMBIENTAIS
CNPJ/CPF: 07.588.930/0001-57
Processo: 01400033644202509
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 1.263.735,00
Prazo de Captação: 04/11/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: O Polo Cultural Sonhar Alto propõe a realização de oficinas semanais de
ballet, coral, canto e violão para crianças e adolescentes de 7 a 15 anos em situação de
vulnerabilidade social. O projeto oferece atividades práticas, lúdicas e interativas, com
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