DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400016
16
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 132.947,48
Valor total atual: R$ 4.887.312,52
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
2415492 - MÚSICA, ANTROPOLOGIA & EDUCAÇÃO
ASSOCIACAO DE EDUCACAO PERSONALIZADA - AEP
CNPJ/CPF: 10.548.157/0001-00
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Reduzido: R$ 95.982,79
Valor total atual: R$ 162.227,91
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
247929 - Circulação do Espetáculo La Bell'Italia' da Orquestra Municipal de Guabiruba
ASSOCIACAO ARTISTICOCULTURAL ARPEGGIO
CNPJ/CPF: 52.753.120/0001-63
Cidade: Guabiruba - SC;
Valor Reduzido: R$ 26.409,08
Valor total atual: R$ 469.571,02
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
251922 - Itamonte rodeio e cultura sertaneja
FELIPE DAVID DE CARVALHO
CNPJ/CPF: 13.201.302/0001-70
Cidade: Itamonte - MG;
Valor Reduzido: R$ 1.166.460,30
Valor total atual: R$ 326.327,70
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
2411848 - Exposição Vetores-Vertentes: Fotógrafas do Pará
SISSA ANELEH BATISTA DE ASSIS LTDA
CNPJ/CPF: 54.545.484/0001-83
Cidade: Brasília - DF;
Valor Reduzido: R$ 131.724,10
Valor total atual: R$ 5.014.228,09
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
242198 - ARTE SUBDESENVOLVIDA
TUIA ARTE E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 18.523.612/0001-24
Cidade: Brasília - DF;
Valor Reduzido: R$ 1.229.013,38
Valor total atual: R$ 4.651.342,33
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
244992 - Estação Arte-Robótica - 3ª edição
CALLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 20.115.802/0001-54
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ -297,00
Valor total atual: R$ 1.485.297,00
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
251940 - Sala Circular - Literatura Integrada
INSTITUTO REDE CUIDARE
CNPJ/CPF: 49.146.575/0001-06
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 26.730,00
Valor total atual: R$ 1.392.855,75
ÁREA: 9 Museus e Memória (Artigo 18 , § 1º )
254663 - Plano Plurianual 2026/2027 - Museu da Língua Portuguesa
IDBRASIL CULTURA, EDUCACAO E ESPORTE
CNPJ/CPF: 10.233.223/0002-33
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 1.232.797,00
Valor total atual: R$ 20.351.601,87
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 146-E, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho
de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as
proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações
indicadas.
24-0685 BRUNA SURFISTINHA 2
Processo: 01416.002786/2024-66
Proponente: TV ZERO CINEMA LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.360.320/0001-40
Valor total aprovado: de R$ 13.000.000,00 para R$ 13.631.250,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
1.040.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 31153-7
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29159-5
Aprovado pela
Deliberação Ad
Referendum nº.
644-E, de
20/10/2025,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 946, realizada em 22/10/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
24-1403 TODAS POR UMA
Processo: 01416.008814/2024-59
Proponente: LOMA FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 23.723.437/0001-59
Valor total aprovado: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.193.170,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 944.913,33 para R$
178.424,83
Banco: 001 - agência: 4417-2 conta corrente: 13046-X
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 946, realizada em
22/10/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º Aprovar os remanejamentos de fontes de financiamento dos projetos
audiovisuais, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos
termos das legislações indicadas.
22-0292 A HISTÓRIA DE FLÁVIO
Processo: 01416.005086/2022-61
Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: R$ 14.675.904,12
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$
1.942.108,91
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10338-1
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
6.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10337-3
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9778-0
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$
3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9764-0
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 946, realizada em
22/10/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
24-0912 DETALHES DE UMA VIDA
Processo: 01416.006456/2024-40
Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: R$ 25.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10164-8
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10163-X
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$
9.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10165-6
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 946, realizada em
22/10/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.877, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Diretriz Ministerial que orienta o emprego
temporário e episódico das Forças Armadas em
atividades referentes à defesa e segurança durante os
eventos atinentes à COP 30, no período de 2 a 23 de
novembro de 2025, no município de Belém e outros
de interesse, no estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 9º
e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, Decreto nº 3.897, de 24 de agosto
de 2001, Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010 e Decreto nº 12.704, de 31 de outubro
de 2025, e de acordo com o que consta no processo nº 60240.000118/2025-01, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que orienta o emprego temporário e
episódico das Forças Armadas em atividades referentes à defesa e segurança durante os
eventos atinentes à COP 30, no período de 2 a 23 de novembro de 2025, no município de
Belém e outros de interesse, no estado do Pará, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO
DAS FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES REFERENTES À DEFESA E SEGURANÇA DOS EVENTOS
ATINENTES À COP 30
(OPERAÇÃO MARAJOARA)
De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal, nos arts. 9º e 15 da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de
2010, e no art. 7º, inciso I, alíneas "a" a "e", do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001,
oriento o emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à
defesa e segurança dos eventos atinentes à COP 30, no período de 2 a 23 de novembro de
2025, no município de Belém e outros de interesse, no estado do Pará, nos termos desta
Diretriz.
DETERMINO
1. Ao Comandante da Marinha do Brasil:
1.1 Indicar militares e adjudicar meios para compor o Comando Operacional
Conjunto (C Op Cj) MARAJOARA;
1.2 Realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades
logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30;
e
1.3 Buscar o alinhamento das ações relativas à Comunicação Estratégica aos
objetivos informacionais estabelecidos.
2. Ao Comandante do Exército Brasileiro:
2.1 Indicar militares e adjudicar meios para compor o C Op Cj MARAJOARA;
2.2 Indicar um Oficial General para exercer a função de Chefe do Estado-Maior
Conjunto no C Op CJ MARAJOARA;
2.3 Realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades
logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP
30;
2.4 Estabelecer e organizar o C Op Cj MARAJOARA, para atuar na área de
responsabilidade atribuída ao Comando Militar do Norte (CMN), como Coordenador de
Defesa de Área (CDA), a fim de atender a missão estabelecida nessas instruções;
2.5 Apoiar o C Op Cj MARAJOARA nas coordenações necessárias para as
atividades interagências, no município de Belém e outros de interesse, no estado do Pará,
incluindo as atividades da Coordenação de Segurança de Área (CSA) quando da presença do
Presidente da República nos diferentes eventos, dentro da estrutura de governança
estabelecida; e
2.6 Buscar o alinhamento das ações relativas à Comunicação Estratégica aos
objetivos informacionais estabelecidos.
3. Ao Comandante da Aeronáutica:
3.1. indicar militares e adjudicar meios para compor o C Op Cj MARAJOARA;
3.2. indicar um oficial general para exercer a função de Chefe do Estado-Maior
Conjunto no C Op CJ MARAJOARA;
3.3. realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades
logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP
30;
3.4. buscar o alinhamento das ações relativas à comunicação estratégica aos
objetivos informacionais estabelecidos; e
3.5. planejar, executar e controlar as medidas de coordenação e controle
aeroespacial em conformidade com decreto específico e outros normativos aplicáveis, para o
período dos eventos atinentes à segurança da COP30, em Belém e municípios de interesse,
utilizando a estrutura do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE).
4. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
4.1. encaminhar aos Comandantes das Forças Singulares as instruções de
emprego correspondentes;
4.2. encaminhar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de
recursos financeiros necessários para a operação;
4.3. orientar o C Op Cj MARAJOARA a executar as atividades da Coordenação de
Defesa de Área (CDA) conforme a estrutura de governança estabelecida; e
4.4. coordenar as ações relativas à comunicação estratégica em articulação com
a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa (ASCOM/MD), a partir
dos objetivos informacionais estabelecidos.

                            

Fechar