DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a recomendação de anulação do Despacho (19653560), para
prosseguimento do feito a partir do momento processual em que esse ato foi proferido,
em
consonância 
com
registrado
no 
§
17
da
Nota 
n.º
00327/2024/EQUAD-
DESAPROPRIAÇÃO/PFE-INCRA-SEDE (21255957), eis que o Superintendente tratava-se do
representante da FETAEG;
Considerando o Despacho 21409436 (21409436), pelo qual Superintendência
Regional Substituto do Incra em Goiás, conclui pela revisão da capacidade de assentamento
do imóvel, anteriormente definida em 16 (dezesseis) famílias, inclusive com produção de
lavoura de subsistência;
Considerando o Despacho (21582144), no qual a Divisão de Terras - DDI-1
constata que a Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO prestou os esclarecimentos
requeridos pela Coordenação, e sugere a submissão da matéria para reanálise do Conselho
Diretor para decidir se revoga os efeitos da Resolução n.º 72/2023, suspensa
preliminarmente pelo Despacho Decisório n.º 2125/2023/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA
(15502495), conforme foi reforçado pela Divisão de Obtenção de Terras e Avaliação
Imobiliária - DTO-1 (21763213), resolve:
Art. 1º Revogar os efeitos da Resolução do Conselho Diretor n.º 72, de 15 de
dezembro de 2022 (15108778), publicada no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte,
que aprovou a desistência da desapropriação do imóvel rural denominado "Fazenda Joana
Darc", localizado no município de Bom Jardim de Goiás, estado de Goiás, com área
registrada de 786,7831ha, declarado de interesse social para fins de reforma agrária por
meio do Decreto Presidencial de s/n, de 9 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial
da União do dia 10 de outubro de 2007, objeto do Processo Administrativo n.º
54150.001043/2006-11.
Art.
2º 
Convalidar
o
Despacho 
Decisório
n.º
15628/2023/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (17546712), o Despacho SR(GO)G (19554958) e o
Despacho SR(GO)G (19624829), nos termos dos §§ 14 a 16 da Nota n. 00327/2024/EQ U A D -
DESAPROPRIAÇÃO/PFE-INCRA-SEDE (21255957).
Art. 3º Anular o Despacho SR(GO)G (19653560), com a remessa dos autos ao
substituto legal do Superintendente Regional de Goiás, para prosseguimento do feito a
partir do momento processual em que esse ato foi proferido nos termos do § 17 da Nota
n. 00327/2024/EQUAD-DESAPROPRIAÇÃO/PFE-INCRA-SEDE (21255957);
Art. 4º Ratificar o interesse no prosseguimento do processo desapropriatório da
área, que já se encontra com decreto presidencial de interesse social para fins de reforma
agrária e que o INCRA atualmente possui orçamento para indenizações de propriedades
rurais, além de todos recursos já empregado pelo INCRA na referida área, inclusive com
lançamento de Títulos da Dívida Agrária
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autorizar aquisição, por meio de compra e venda, do
imóvel 
rural 
denominado
Fazenda 
Água 
Pé,
localizado no município de Floresta, no estado de
Pernambuco.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em
31 de outubro de 2024; e
Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 433, de 24 de janeiro
de 1992, compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor da
Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda;
Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição foi
aprovada pela Superintendência Regional do Incra no Médio São Francisco - SR(29)MSF, por
meio da Ata CDR - SR(29)MSF, de 24 de setembro de 2025 (25643069), que atesta que os
valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para
região de inserção da propriedade;
Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e observadas as
diretrizes do Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto n.º 11.995, de 15 de
abril de 2024, e da Instrução Normativa n.º 147, de 18 de dezembro de 2024
Considerando 
a 
regularidade 
do
processo 
administrativo 
n.º
54000.029738/2024-63, atestada pelas instâncias competentes, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural
denominado Fazenda Água Pé, localizado no município de Floresta, estado de Pernambuco,
com área registrada e georreferenciada de 1.047,7344 ha hectares, matriculado sob os nº
3892 do Livro 2, Ficha 1 do Cartório Único de Notas e Registro de Imóveis de Floresta/PE,
de propriedade de Lenice Ferraz Jota, pelo valor total de R$ 1.020.000,00 (um milhão e
vinte mil reais) a serem pagos em moeda corrente.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra de
Pernambuco, para assistido pelo Procurador Regional, assinar a Escritura Pública de
Compra e Venda e adotar demais providências para registro do imóvel em nome da
Autarquia.
Art. 3º Condicionar o empenho e pagamento do imóvel à manifestação
conclusiva quanto à regularidade do destaque e legitimidade das transmissões imobiliárias
pela
Procuradoria
Federal
Especializada
- 
PFE
nos
autos
do
processo
n.º
54000.082625/2025-77 e à lavratura da escritura de compra e venda no cartório de
registro competente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 52, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Desapropriação
por
interesse 
social
(Lei
n.º
4132/62). Encaminhamento
da matéria
para a
expedição de Decreto Presidencial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em
31 de outubro de 2024; e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo n.º
54000.082640/2025-15, inaugurado pela Superintendência Regional de Minas Gerais -
SR(06)MG, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de
22/09/2025, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos
da Lei Federal n.º 4.132/62, da Fazenda Nova Alegria;
Considerando o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o
Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis
prevista na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei nº
4.132, de 10 de setembro de 1962;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção
de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse
da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG em destinar o imóvel à política
de reforma agrária, resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação,
na forma da Lei n.º 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Nova Alegria", com
área registrada de 1.156,0750 hectares, objeto das matrículas n.º 814, 814-A, 832, 818, 815
E 7014 do Ofício do Registro de Imóveis de Jequitinhonha/MG, localizada no município de
Felisburgo,
estado de
Minas
Gerais, cadastrada
no SNCR
com
o código
n.º
409.030.001.759-6.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 53, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Arrendamento de imóvel rural por pessoa jurídica
brasileira equiparada a empresa estrangeira.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em
31 de outubro de 2024; e
Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.099866/2023-
93 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da
Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE, da Procuradoria Federal Especializada - PFE
e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais Estrangeiros - DFC-2,
favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda
Malhadinha";
Considerando que a área total do nunicípio de Ibiapina/CE, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 414,092 (quatrocentos e
quatorze vírgula zero noventa e dois) Km², ou seja, 41.409,2 ha (quarenta e um mil
quatrocentos e nove hectares e vinte ares), e a soma das áreas adquiridas ou arrendadas
por estrangeiros neste município, segundo dados fornecidos pelo Ofício de Registro de
Imóveis de Ibiapina/CE, é de 7,5907 ha (sete hectares cinquenta e nove ares e sete
centiares);
Considerando que a área requerida pela interessada é de 248,2000 ha
(duzentos e quarenta e oito hectares e vinte ares), equivale a 8,2733 Módulos de
Exploração Indefinida, o que não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua
ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei n.º 5.709/1971 e art. 5º,
§ 1º do Decreto n.º 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula n.º 521 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiapina, situado no município de
Ibiapina, estado do Ceará, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou
arrendamento por estrangeiro; e
Considerando que o projeto de exploração vinculado aos seus objetivos
estatutários/sociais, para fins de instalação e operação de parque eólico, denominado
Central Geradora Eólica Bons Ventos Malhadinha I, foi apreciado pelo Ministério de Minas
e Energia - MME e Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento - SNTEP, e
que trata-se de empreendimento já implantado e em operação, cuja outorga de
autorização foi exarada pela Portaria MME n.º 228, de 13 de abril de 2012, e pelo
Despacho Aneel n.º 2.793, de 19 de outubro de 2016, com início da vigência em 16 de abril
de 2012 e final em 16 de abril de 2047 e que, portanto, não se vislumbra óbice à
autorização a ser concedida pelo INCRA, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n.º 74.965, de 1974, a empresa GERADORA EÓLICA BONS VENTOS DA SERRA I S/A ,
identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira, com sede na Rua
Monsenhor Bruno, n.º 1153, sala 1.004, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.115-191,
inscrita no CNPJ n.º 14.080.223/0001-10, cujo capital social é detido majoritariamente por
FRANKLIN SERVTEC ENERGIA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES -
MULTIESTRATÉGIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.987.582/0001-00, que por sua vez, tem
investidores não residentes como principais quotistas com 89,61% das quotas; por seus
procuradores, o Sr. Francimar Mapurunga R. M. Júnior, inscrito na OAB/CE n.º 17.629, e o
Sr. Davi Lucas Sousa da Silva, inscrito na OAB/CE nº 48.436, escritório profissional à Rua Ari
Barroso, n.º 70, salas 1105/1108 e 1114/1118, bairro Papicu, CEP 60.175-705, Fortaleza/CE,
telefones (85) 98416-7656 e 99731-8015, e-mail: contato@mapurungapontes.com.br, a
arrendar parte do imóvel rural denominado FAZENDA MALHADINHA, com área de 248,2000
ha (duzentos e quarenta e oito hectares, e vinte ares), localizado no município de
Ibiapina/CE, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código n.º
147.036.010.588-1. A área do referido imóvel rural a ser arrendado equivale a 8,2733
Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 54, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autorização
para 
aquisição
de 
imóvel
rural
localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro
- pessoa natural.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n°
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09
de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua
754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando 
que 
a 
instrução 
e
a 
análise 
do 
processo 
n.º
54000.070741/2025-43 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel
rural;
Considerando as
manifestações da
Divisão de
Governança da
Terra, da
Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento
de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, que após constatado o cumprimento das exigências do
Parecer Referencial n.º 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, foram favoráveis à proposta
de aquisição de parte (67%) dos imóveis rurais denominados: "Espera" e "Córrego das Pedrinhas";

                            

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