DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula n.º 0221 do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul, situado no
município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul, encontra-se conforme os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n.º 74.965, de 1974, a prorrogação dos prazos estabelecidos na Portaria Incra
n.º 831, de 04 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de
dezembro de 2024,
para que o Sr. KLAUS DIETER
LIETZMANN, engenheiro, de
nacionalidade alemã, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação
Permanente,
RNE n.º
V382594-P,
com
validade indeterminada,
expedida
pelo
CGPI/DIREX/DPF, em 12/03/2015, inscrito no CPF sob o n.º ***.532.410-**, vivendo em
união estável (no regime parcial de bens, conforme art. 1.725 do Código Civil) com a Sra.
ANNELISE MARIA DESSOY, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de
Identidade RG n.º 1004041867, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o n.º
***.352.880-**, residentes na Estrada Cruzeiro Mariante, n.º 4460, Bairro Interior,
município de Cruzeiro do Sul/RS, CEP 95.530-000, adquira "uma área de terras", com
área de 12,1000ha (doze hectares, e dez ares), localizada no Município de Cruzeiro do
Sul/RS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código n.º
856.037.009.326-6. A área do referido imóvel rural equivale a 0,80666 Módulos de
Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Doação do imóvel com ocupação urbana do Povoado
Marrequeiro Parcelas 1 e
2, ao Município de
Carinhanha/BA .
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em
31 de outubro de 2024; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e
o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de
2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei 11.952/2009 e o Decreto
n° 7.341/2010;
Considerando
a instrução
promovida
no
processo administrativo
n.º
54000.030482/2025-18;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 12 de junho de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade
de doação do
imóvel "Povoado Marrequeiro Parcelas
1 e 2" ao
município de
Carinhanha/BA, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme
Resolução ATA/CDR, de 24 de julho de 2025 (24942570);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao INCRA, que em 20 de agosto de 2025 emitiu o Parecer n. 00256/2025/EQUADLIC/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU ( 25212794), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida
doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização
fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Técnica nº 4152 (25871377), elaborada pela Divisão de
Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do
Povoado Marrequeiro Parcelas 1 e 2 ao Município de Carinhanha/BA, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana do Povoado Marrequeiro Parcelas 1 e 2, com área total de 28,1694 ha e
15,0975
ha
respectivamente,
localizado no
"Projeto
de
Assentamento
Feirinha
Marrequeiro", de propriedade do INCRA/União Federal, ao Município de Carinhanha/BA ,
por meio de títulos de doação com encargo, conforme a instrução e todos os
procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA nº 54000.030482/2025-18 e
a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º
142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 59, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Doação do imóvel com ocupação urbana do Distrito de
Sucunduri - Parte 1 e 2, ao município de Apuí/AM.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo
em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que
estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com
ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando
a 
instrução
promovida 
no
processo 
administrativo
n.º
54270.000196/2014-95;
Considerando Manifestação Técnica Conclusiva sobre a viabilidade da doação de
área urbana inserida, de 26 de março de 2025, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação dos imóveis "Distrito de Sucunduri - Parte 1 e 2," ao município de
Apuí/AM, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme
Resolução Ata de Reunião do CDR (24160983);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao
INCRA, que em 02 de outubro de 2025 emitiu o Parecer n.º 00322/2025/EQUADLIC/PFE-IN
(25824036), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos
autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as
recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Técnica n.º 4130 (25852403), elaborada pela Divisão de
Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação das áreas do Distrito
de Sucunduri - Parte 1 e 2 ao município de Apuí/AM, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação dos imóveis com
ocupação urbana do Distrito de Sucunduri - Parte 1 e 2, com área total de 21,4036ha e
169,7295ha respectivamente, localizadas no Projeto de Assentamento Rio Juma, de
propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Apuí/AM, por meio de título de doação
com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo
administrativo INCRA nº 54270.000196/2014-95 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do
Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 60, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Doação do imóvel com ocupação urbana do Povoado
Macaúba, ao município de Açailândia/MA.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em
31 de outubro de 2024; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e
o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de
2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009  e o
Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando
a instrução
promovida
no
processo administrativo
n.º
56418.001118/2016-83;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 26 de agosto de 2025, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação do imóvel "Povoado Macaúba" ao município de Açailândia/MA ,
corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução
ATA/CDR, 28 de agosto de 2025 (25315141);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao 
INCRA, 
que 
em 
29 
de 
setembro 
de 
2025 
emitiu 
o 
Parecer 
n.
00307/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(25713293), 
que
concluiu 
pela
viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município
requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do
Parecer;
Considerando a Nota Técnica n.º 4184 (25890339), elaborada pela Divisão de
Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do
Povoado Macaúba ao município de Açailândia/MA, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana do Povoado Macaúba, com área total de 11,1505 hectares, localizado no
"Projeto de Assentamento Açaí", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de
Açailândia/MA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos
os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º 56418.001118/2016-
83e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º
142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 61, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro
Aeroporto, ao município de Itaituba/PA.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em
31 de outubro de 2024; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e
o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de
2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009  e o
Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando
a instrução
promovida
no
processo administrativo
n.º
56427.000073/2016-11;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 21 de novembro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação do imóvel "Bairro Nova Miritituba" ao município de Itaituba/PA ,
corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução
ATA/CDR, 30 de janeiro de 2025 (23399203);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao INCRA, que em 03 de abril de 2025 emitiu o Parecer n. 00137/2025/EQUADLIC/PFE-
INCRA-SEDE (24085491), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da
área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária
urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Técnica nº 1431 (24124912), elaborada pela Divisão de
Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Bairro
Nova Miritituba ao município de Itaituba/PA, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana do Bairro Aeroporto, com área total de 28,9581 hectares, localizado na
Gleba federal "Santa Cruz", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de
Itaituba/PA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os
procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º 56427.000073/2016-11 e
a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º
142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 62, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Doação
do imóvel
com
ocupação urbana
do
Povoado
Canaã, 
ao
município
de 
Buriti
do
T o c a n t i n s / T O.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de
2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia
31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião,
realizada em 31 de outubro de 2024; e

                            

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