DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que área do município de São Pedro dos Ferros, estado de
Minas Gerais, é de 402,739 km² (quatrocentos e dois mil setecentos e trinta e nove
quilômetros quadrados), ou seja, 40.273,9000 ha (quarenta mil duzentos e setenta e três
hectares e noventa ares), cujo Módulo de Exploração Indefinida (MEI), do referido
município, segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA), é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que a área total requerida pelo interessado é de 86,9948
hectares (oitenta e seis hectares, noventa e nove ares e quarenta e oito centiares),
equivalente a 5,7996 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o
limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º
da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de
novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco
por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de
propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%)
dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei n.º
5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto n.º 74.965/1974);
Considerando que a área dos imóveis rurais objeto da solicitação é constituída
das matrículas n.º 9594 e 9596, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio
Casca/MG, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento
por estrangeiro, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n.º 74.965, de 1974, a Sra. CATHERINE KELLY MARTINS, cidadā americana, viúva,
do lar, portadora da Carteira de Identidade de Estrangeiro - Registro Nacional Migratório
n.º W581287-H, inscrita no CPF sob o n.º **.456.666-**, residente e domiciliada na Rua
Alameda do Ipê Amarelo, n.º 950, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CE–31.275-090, a
adquirir parte (67%) dos imóveis rurais denominados "Espera" e "Córrego das Pedrinhas",
localizados no município de São Pedro dos Ferros/MG, cadastrados junto ao SNCR sob
códigos: 432.156.001.112-7 e 432.156.002.429-6, perfazendo uma área total de 86,9948
hectares, registrados sob as matrículas n.º 9594 e 9596, respectivamente, Livro 2, do
Cartório de Registro de Imóveis de Rio Casca/MG. A área do imóvel rural equivale a
5,7996 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 55, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Prorrogação de prazos de ato autorizativo para
aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa
física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n°
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09
de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua
754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando
que
a
instrução
e
a
análise
do
processo
n.º
54000.056848/2023-17 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização pelo INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural no
Brasil;
Considerando a autorização dada pela Portaria n.º 830, de 4 de dezembro de
2024, e pela Resolução do Conselho Diretor n.º 74, de 4 de dezembro de 2024, ambas
publicadas no Diário Oficial da União, Ed. 235, Seção 1, em 06/12/2024, para a aquisição
do imóvel rural, "uma área de terras rurais", situada na localidade São Miguel, com área
de 10,8900ha (dez hectares, e oitenta e nove ares), localizada no município de Cruzeiro
do Sul/RS;
Considerando que não foi possível lavrar a escritura, nem efetuar o registro
do imóvel na circunscrição imobiliária competente, em tempo hábil, conforme os prazos
determinados nos referidos atos autorizativos, devido à coincidência das datas de
festividades de fim de ano, bem como período de férias dos funcionários do Tabelionato
de Notas e Protestos Klein, onde é feita a escritura;
Considerando que área total do município de Cruzeiro do Sul/RS, conforme
dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 155,058 (cento
e cinquenta e cinco vírgula zero cinquenta e oito) Km², ou seja, 15.505,8000ha (quinze
mil, quinhentos e cinco hectares, e oitenta ares), e segundo informações do CRI da
Comarca de Lajeado, a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste
município é de 51,5758ha, sendo para a nacionalidade alemã o quantitativo de
41,6330ha. Além disso, por conviver em união estável com brasileira, o requerente
estrangeiro fica dispensado das restrições impostas pelos § 1º e caput do art. 5º do
Decreto n.º 74.965/1974, se enquadra no inciso III do § 2º do referido artigo;
Considerando que a área requerida pelos interessados é de 10,8900ha (dez
hectares, e oitenta e nove ares), equivalente a 0,726 Módulos de Exploração Indefinida,
somada às áreas já adquiridas que perfazem um total de 22,4400ha (vinte e dois
hectares e quarenta e quatro ares), não ultrapassam o limite de 50 (cinquenta) MEI, em
área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro
de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula n.º 27.869 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado/RS,
situado no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul, encontra-se
conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro,
resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n.º 74.965, de 1974, a prorrogação dos prazos estabelecidos na Portaria Incra
n.º 830, de 04 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de
dezembro de
2024, para
que o
Sr. KLAUS
DIETER LIETZMANN,
engenheiro, de
nacionalidade alemã, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação
Permanente,
RNE n.º
V382594-P, com
validade
indeterminada, expedida
pelo
CGPI/DIREX/DPF, em 12/03/2015, inscrito no CPF sob o n.º ***.532.410-**, vivendo em
união estável (no regime parcial de bens, conforme art. 1.725 do Código Civil) com a
Sra. ANNELISE MARIA DESSOY, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de
Identidade RG n.º 1004041867, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o n.º
***.352.880-**, residentes na Estrada Cruzeiro Mariante, n.º 4460, Bairro Interior,
município de Cruzeiro do Sul/RS, CEP 95.530-000, adquira "uma área de terras rurais",
situada na localidade de São Miguel, com área de 10,8900ha (dez hectares, e oitenta e
nove ares), localizada no Município de Cruzeiro do Sul/RS, cadastrado no Sistema
Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código n.º 856.037.004.332-3. A área do referido
imóvel rural equivale a 0,726 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 56, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Prorrogação de prazos de ato autorizativa para
aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa
física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em
31 de outubro de 2024; e
Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.108359/2023-
58 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização pelo INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural no Brasil;
Considerando a autorização dada pela Portaria n.º 832, de 4 de dezembro de
2024, e pela Resolução do Conselho Diretor n.º 76, de 4 de dezembro de 2024, ambas
publicadas no Diário Oficial da União, Ed. 235, Seção 1, em 06 de dezembro de 2024, para
a aquisição do imóvel rural, "uma área de terras rurais", situada em Bom Fim, com área de
6,5481ha (seis hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e um centiares), localizada no
município de Cruzeiro do Sul/RS;
Considerando que não foi possível lavrar a escritura, nem efetuar o registro do
imóvel na circunscrição imobiliária competente, em tempo hábil, conforme os prazos
determinados nos referidos atos autorizativos, devido à coincidência das datas de
festividades de fim de ano, bem como período de férias dos funcionários do Tabelionato
de Notas e Protestos Klein, onde é feita a escritura;
Considerando que área total do município de Cruzeiro do Sul/RS, conforme
dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 155,058 (cento e
cinquenta e cinco vírgula zero cinquenta e oito) Km², ou seja, 15.505,8000ha (quinze mil,
quinhentos e cinco hectares, e oitenta ares), e segundo informações do CRI da Comarca de
Lajeado, a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de
51,5758ha, sendo para a nacionalidade alemã o quantitativo de 41,6330ha. Além disso, por
conviver em união estável com brasileira, o requerente estrangeiro fica dispensado das
restrições impostas pelos § 1º e caput do art. 5º do Decreto n.º 74.965/1974, se enquadra
no inciso III do § 2º do referido artigo;
Considerando que a área requerida pelos interessados é de 6,5481ha (seis
hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e um centiares), equivalente a 0,43654
Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas que perfazem um total
de 22,4400ha (vinte e dois hectares e quarenta e quatro ares), não ultrapassam o limite de
50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º
5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de
1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula n.º 6.354 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado/RS, situado
no município de Cruzeiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, encontra-se conforme os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n.º 74.965, de 1974, a prorrogação dos prazos estabelecidos na Portaria Incra n.º
832, de 04 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de
dezembro de
2024, para que
o Sr.
KLAUS DIETER LIETZMANN,
engenheiro, de
nacionalidade alemã, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação
Permanente, RNE n.º V382594-P, com
validade indeterminada, expedida pelo
CGPI/DIREX/DPF, em 12/03/2015, inscrito no CPF sob o n.º ***.532.410-**, vivendo em
união estável (no regime parcial de bens, conforme art. 1.725 do Código Civil) com a Sra.
ANNELISE MARIA DESSOY, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade
RG n.º 1004041867, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o n.º ***.352.880-**,
residentes na Estrada Cruzeiro Mariante, n.º 4460, Bairro Interior, município de Cruzeiro do
Sul/RS, CEP 95.530-000, adquira "uma área de terras rurais", situada em Bom Fim, com
área de 6,5481ha (seis hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e um centiares),
localizada no Município de Cruzeiro do Sul/RS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro
Rural - SNCR sob o código n.º 856.037.013.021-8. A área do referido imóvel rural equivale
a 0,43654 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 57, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Prorrogação de prazos de ato autorizativo para aquisição
de imóvel rural por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09
de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua
754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.104780/2023-
90 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização pelo INCRA para 2ª ou 3ª aquisição de imóvel rural no Brasil;
Considerando a autorização dada pela Portaria n.º 831, de 4 de dezembro de
2024, e pela Resolução do Conselho Diretor n.º 75, de 4 de dezembro de 2024, ambas
publicadas no Diário Oficial da União, Ed. 235, Seção 1, em 06 de dezembro de 2024,
para a aquisição do imóvel rural, "uma área de terras", com área de 12,1000ha (doze
hectares, e dez ares), localizada no Município de Cruzeiro do Sul/RS;
Considerando que não foi possível lavrar a escritura, nem efetuar o registro
do imóvel na circunscrição imobiliária competente, em tempo hábil, conforme os prazos
determinados nos referidos atos autorizativos, devido à coincidência das datas de
festividades de fim de ano, bem como período de férias dos funcionários do Tabelionato
de Notas e Protestos Klein, onde é feita a escritura;
Considerando que área total do município de Cruzeiro do Sul/RS, conforme
dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 155,058 (cento
e cinquenta e cinco vírgula zero cinquenta e oito) Km², ou seja, 15.505,8000ha (quinze
mil, quinhentos e cinco hectares, e oitenta ares), e segundo informações do CRI da
Comarca de Lajeado, a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste
município é de 51,5758ha, sendo para a nacionalidade alemã o quantitativo de
41,6330ha. Além disso, por conviver em união estável com brasileira, o requerente
estrangeiro fica dispensado das restrições impostas pelos § 1º e caput do art. 5º do
Decreto n.º 74.965/1974, se enquadra no inciso III do § 2º do referido artigo;
Considerando que a área requerida pelos interessados é de 12,1000ha (doze
hectares, e dez ares), equivalente a 0,80666 Módulos de Exploração Indefinida, somada
às áreas já adquiridas que perfazem um total de 72,1416ha (setenta e dois hectares e
quatorze ares e dezesseis centiares), não ultrapassam o limite de 50 (cinquenta) MEI, em
área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro
de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974;
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