DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e
o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de
2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o
Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando
a instrução
promovida
no
processo administrativo
n.º
56425.000973/2014-16;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 27 de maio de 2025, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade
de doação do imóvel "Povoado Canaã" ao município de Buriti do Tocantis/TO, corroborada
pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução ATA/CDR, de 16
de junho de 2025 (24794012);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao INCRA, que em 19 de setembro de 2025 emitiu o Parecer n.º 002962025EQUADLICPFE-
INCRA-SEDEPGFAGU (25637139), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida
doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização
fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Técnica n.º 1231 (24251223), elaborada pela Divisão de
Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do
Povoado Canaã ao município de Buriti do Tocantins/TO, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana do Povoado Canaã, com área total de 4,9199 hectares, localizado no "PA
Canaã", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Buriti do Toc a n t i n s / T O,
por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os
procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º 56425.000973/2014-16 e
a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º
142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 63, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Doação
do
imóvel
com
ocupação
urbana
denominado "Sede Municipal", ao município de Terra
Santa/PA .
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em
31 de outubro de 2024; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e
o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de
2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o
Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando
a instrução
promovida
no
processo administrativo
n.º
56427.002995/2010-77;
Considerando Manifestação Técnica Titulação n.º 201 (19355814), que apontou
de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Sede Municipal", com área total
de 370,6821 hectares, localizados na Gleba Terra Santa, de propriedade da União e
administrada pelo INCRA, corroborada pelas manifestações do Conselho de Decisão
Regional - CDR apontada na Ata CDR n.º 3/2025 (23876096) e Resolução do Comitê de
Decisão Regional - CDR n.º 13 (23876103);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao INCRA, que em 15 de abril de 2024 emitiu o Parecer n. 00108/2024/EQUADLIC/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU (20068617), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida
doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização
fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Informativa n.º 1659 (23375993), a Nota Técnica n.º 3950
(25738852) sobre viabilidade de doação do imóvel, que concluiu pela viabilidade de doação
da área "Sede Municipal" ao município de Terra Santa/PA, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana denominado "Sede Municipal", com área total de 370,6821 hectares,
localizado na Gleba Terra Santa, de propriedade do INCRA, ao município de Terra
Santa/PA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os
procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º 56427.002995/2010-77 e
a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º
142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 64, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Doação
do
imóvel
com
ocupação
urbana
denominado "Loteamento Beija Flor", ao município
de Itinga do Maranhão/MA.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09
de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª
Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e
o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de
2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o
Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º
54000.018404/2023-83;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 11 de março de 2024, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação do imóvel "Loteamento Beija Flor", com área total de 14,8615ha,
localizado na GLEBA PÚBLICA FEDERAL ITINGA-AÇAILÂNDIA I, CERTIFICADA: c10c2670-
2f24-4bb7-82c5-6cd8d259a89b,
de
propriedade
do
INCRA,
corroborada
pelas
manifestações da Chefia da Divisão de Governança Fundiária Despacho (25172017) e pelo
Conselho de Decisão Regional do Incra no Maranhão Ata - 8ª Reunião CDR/2025
(25315319);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao INCRA, que em 25 de março de 2024 emitiu o Parecer n.º 00295/2025/EQUADLIC/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU (25636900), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida
doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização
fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Técnica n.º 3947 (25735264) sobre viabilidade de doação
do imóvel, elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, de 30 de setembro
de 2025, que concluiu pela viabilidade de doação da área Loteamento Beija Flor ao
município de Itinga do Maranhão/MA, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana denominado "Loteamento Beija Flor", com área total de 14,8615ha,
localizado na GLEBA PÚBLICA FEDERAL ITINGA-AÇAILÂNDIA I, de propriedade do INCRA,
ao município de Itinga do Maranhão/MA, por meio de título de doação com encargo,
conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo
INCRA n.º 54000.018404/2023-83 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º
7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 65, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro
Aeroporto, ao município de Rurópolis/PA.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão
adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024
e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro
de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a
doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009
e o Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º
54000.035250/2022-11;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 21 de novembro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação do imóvel "Bairro Aeroporto" ao município de Rurópolis/PA ,
corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução
ATA/CDR 30/01/2025 (23399324);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE
junto
ao
INCRA,
que
em
03
de
abril
de
2025
emitiu
o
Parecer
n.
00100/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(23811638),
que
concluiu
pela
viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município
requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações
do Parecer;
Considerando a Nota Técnica n.º 1231 (23948235), elaborada pela Divisão
de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do
Bairro Aeroporto ao município de Rurópolis/PA, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana do Bairro Aeroporto, com área total de 17,2743 hectares, localizado
na Gleba federais "Pium 1-R", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de
Rurópolis/PA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos
os
procedimentos
promovidos
no
processo
administrativo
INCRA
n.º
54000.035250/2022-11 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010
e da IN INCRA n.º 142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 66, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Doação do imóvel com ocupação urbana da Vila
Nova
Zelândia,
ao
município
de
Novo
Repartimento/PA .
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão
adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024
e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro
de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a
doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009
e o Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º
54000.120998/2022-19;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 21 de novembro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade
de
doação
do
imóvel
"Vila Nova
Zelândia"
ao
município
de
Novo
Repartimento/PA, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional
conforme Resolução ATA/CDR (22547224).
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE
junto
ao
INCRA,
que
em
03
de
abril
de
2025
emitiu
o
Parecer
n.
00243/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(25065082),
que
concluiu
pela
viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município
requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações
do Parecer;
Considerando a Manifestação Técnica n.º 1431 (22208720), elaborada pela
Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da
área da Vila de Nova Zelândia ao município de Novo Repartimento/PA, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana da Vila Nova Zelândia, com área total de 28,9581 hectares, localizado
na Gleba federal "Carajás", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de
Novo Repartimento/PA, por meio de título de doação com encargo, conforme a
instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º
54000.120998/2022-19 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010
e da IN INCRA n.º 142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
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