DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .ABNT NBR 16795
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Ensaio de estanqueidade em sistemas de armazenamento subterrâneo de combustível (SASC)
. .NR 06
.Equipamento de Proteção Individual - EPI.
. .NR 10
.Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
. .NR 15
.Atividades e Operações Insalubres.
. .NR 18
.Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
. .NR 20
.Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
. .NR 33
.Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
. .NR 35
.Trabalho em Altura.
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada das normas NR e ABNT NBR citadas, ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover
as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente.
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado
o maior desses dois prazos.
3.2.2 Em se tratando de atualizações das normas NR, o prazo de vigência/adequação é o definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições apresentadas nos documentos complementares especificados no item 3 deste
R AC .
4.1 Atestado da Instalação e Retirada de SASC
Documento que contém as informações sobre a realização do serviço, emitido pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC, cuja emissão tem a finalidade de atestar o
cumprimento dos requisitos estabelecidos neste RAC.
4.2 Empresa Subcontratada
Pessoa jurídica subcontratada pelo fornecedor para realizar parte dos serviços de instalação e retirada de SASC.
4.3 Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC
Conjunto de equipamentos (tanques, tubulações e acessórios, interligados) subterrâneos utilizados para armazenagem e movimentação de combustíveis líquidos e Óleo
Lubrificante Usado e Contaminado (OLUC).
Nota: Para efeito deste RAC, são consideradas instalações subterrâneas quaisquer partes enterradas existentes num sistema de armazenamento e/ou movimentação de
combustíveis líquidos dos postos revendedores, de abastecimento, flutuantes e instalações de sistema retalhista.
4.4 Memorial Descritivo da obra executada
Documento apresentado pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC que contém a descrição completa das informações referentes ao serviço executado na instalação e
retirada de SASC.
4.5 Serviços de Apoio
Serviços secundários, p. ex., escavação, movimentação de materiais, sondagem de solo, alvenaria, pavimentação, dentre outros, realizados em apoio ao serviço principal de
instalação ou retirada e instalação de SASC.
4.6 Responsável Técnico
Engenheiro formalmente vinculado ao fornecedor de instalação e retirada de SASC, legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo órgão de classe como
responsável técnico pelo fornecedor, capacitado para responder tecnicamente pelas atividades realizadas na instalação e retirada de SASC.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC utiliza a certificação como mecanismo de avaliação da conformidade para a instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis -
SASC.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece o seguinte modelo para a certificação:
Modelo de Certificação 6: Avaliação Inicial consistindo de auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e avaliação da execução da instalação e retirada de SASC, seguida de
manutenção periódica. As Avaliações de Manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica da execução da instalação e retirada de SASC.
6.1 Avaliação Inicial
6.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor de instalação e retirada de SASC deve atender aos requisitos estabelecidos no RGCP. Adicionalmente, deve enviar ao OCP as documentações pertinentes aos
requisitos estabelecidos no Anexo A deste RAC.
6.1.2 Análise da solicitação e da conformidade da documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem atender aos requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.3 Auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)
6.1.3.1 Os critérios de Auditoria Inicial do SGQ devem seguir conforme estabelecido no RGCP.
6.1.3.2 Adicionalmente, o OCP deve assegurar que os requisitos estabelecidos no Anexo A deste RAC estejam sendo cumpridos.
6.1.3.3 O OCP deve assegurar que os Atestados da Instalação e Retirada de SASC foram emitidos conforme os procedimentos do Anexo A e modelo do Anexo D deste RAC.
6.1.3.4 O OCP deve assegurar que o fornecedor de instalação e retirada de SASC tem implementado um controle para a rastreabilidade dos Atestados da Instalação e Retirada
de SASC, que ostentam o Selo de Identificação da Conformidade, devendo este controle estar disponível por, no mínimo, 5 (cinco) anos a partir das execuções dos serviços.
6.1.4 Avaliação inicial da execução da instalação e retirada de SASC
6.1.4.1 O OCP deve avaliar, presencialmente, a execução de 1 (uma) obra, indicada pelo fornecedor, com o objetivo de verificar a conformidade da realização das etapas
estabelecidas no subitem 6.1.4.3 aos requisitos operacionais estabelecidos no Anexo A deste RAC e à norma ABNT NBR 16764.
6.1.4.1.1 Quando a obra não contemplar todas as etapas estabelecidas no subitem 6.1.4.3, outra(s) obra(s) deve(m) ser indicada(s) pelo fornecedor a fim de contemplar o
acompanhamento, pelo OCP, de todas as etapas de instalação e retirada de SASC.
6.1.4.2 O OCP deve, previamente à avaliação presencial das etapas da obra, analisar seu Memorial Descritivo, conforme previsto no Anexo A deste RAC.
6.1.4.3 OCP deve avaliar as seguintes etapas:
a) desativação ou desativação e remoção do tanque, usado;
b) destinação final do tanque e/ou dos outros componentes do SASC, usados, conforme aplicável;
c) instalação de tanque, novo;
d) instalação dos componentes da tubulação não metálica e dos componentes/acessórios do sistema de descarga e abastecimento de combustíveis, novos;
e) instalação dos eletrodutos e das caixas de passagem do sistema de alimentação elétrica para monitoramento e medição, novos;
f) instalação de sistema de drenagem oleosa;
g) ensaios de conformidade da instalação dos componentes (ensaios de estanqueidades dos componentes tubulação, conjunto tanque-tubulação e câmaras de contenção); e
h) avaliação da obra pronta, devendo ser avaliados os itens listados no Anexo C deste RAC pertinentes aos respectivos requisitos das normas técnicas de referência.
6.1.4.4 O OCP deve assegurar que na execução da obra de instalação de SASC haja somente a utilização de equipamentos e acessórios certificados, caso aplicável, não sendo
permitidas a instalação de tanque, tubulação não metálica e de componentes do sistema de descarga e abastecimento utilizados anteriormente.
6.1.4.5 O OCP deve assegurar que a(s) obra(s) selecionada(s) para a avaliação inicial não pode(m) ter nenhuma das etapas previstas no subitem 6.1.4.3 realizadas por empresa(s)
subcontratada(s), com exceção dos serviços de apoio, não considerados subcontratações, conforme estabelecido no subitem A.5.4 do Anexo A deste RAC.
6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de emissão.
6.1.6.3 Qualquer alteração nos requisitos estabelecidos no Anexo A devem ser comunicadas ao OCP que avaliará a necessidade de nova avaliação.
6.2 Avaliação de Manutenção
A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP.
6.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)
6.2.1.1 Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC.
6.2.1.2 Após a concessão inicial da certificação, o OCP deve programar e realizar auditorias a cada 6 (seis) meses por um período de 24 (vinte e quatro) meses. A partir de 24
(vinte e quatro) meses da concessão inicial da certificação, a auditoria deverá ser realizada a cada 12 (doze) meses.
6.2.1.3 Além dos requisitos previstos no subitem 6.1.3, o OCP deve verificar a adequação e correspondência entre os documentos Comunicado de Início de Obra e o Atestado
da Instalação e Retirada de SASC, respectivamente os Anexos C e D deste RAC, emitidos no período.
6.2.2 Avaliação de Manutenção da execução da instalação e retirada do SASC
6.2.2.1 Os critérios para a avaliação de manutenção da execução da instalação e retitrada de SASC devem observar o estabelecido no subitem 6.1.4 deste RAC .
6.2.2.2 A frequência para as realizações das avaliações de manutenção deve ser conforme o estabelecido no subitem 6.2.1.2.
6.2.2.3 O OCP deve assegurar que na(s) obra(s) selecionada(s) para a avaliação de manutenção seja aplicado o disposto no subitem 6.1.4.5 deste RAC.
6.2.2.4 A qualquer tempo, caso haja justificativa, o OCP pode efetuar auditoria extraordinária sem programação prévia, para verificação da conformidade do fornecedor de
instalação e retirada de SASC.
6.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.3 Avaliação da Recertificação
6.3.1 Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.3.2 A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser finalizada até o término da data de validade do Certificado de Conformidade.
6.3.3 As avaliações de manutenção subsequentes à avaliação de recertificação devem ser realizadas a cada 12 (doze) meses.
7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP.
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão estabelecidos no RGCP.
11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no Anexo II.
11.3 O fornecedor de instalação e retirada de SASC deve imprimir ou aplicar o Selo de Identificação da Conformidade no Atestado da Instalação e Retirada de SASC, de acordo
com o descrito no anexo A e deste RAC.
12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.
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