DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400029
29
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP.
14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP.
15. PENALIDADES
Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP.
16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o disposto no RGCP.
ANEXO A
REQUISITOS OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS E DE RECURSOS HUMANOS
A.1 REQUISISTOS OPERACIONAIS
A.1.1 Procedimentos
A.1.1.1 Os procedimentos previstos nas leis e regulamentos, especialmente aqueles relacionados às normas técnicas, devem ser apresentados em procedimentos escritos, bem
como devem cobrir as instruções normativas e de segurança, a cada etapa relacionada à instalação e retirada de SASC.
A.1.1.2 No mínimo, os seguintes procedimentos, específicos de cada etapa a ser executada, devem estar disponíveis no local de realização dos serviços:
a) recebimento de tanques de armazenamento, conforme ABNT NBR 16764;
b) desativação ou desativação e remoção do tanque, usado, conforme ABNT NBR 14973;
c) destinação final do tanque e dos outros componentes do SASC, usados, conforme ABNT NBR 14973;
d) instalação de tanque, novo, conforme ABNT NBR 16764, e certificado de acordo com a Portaria Inmetro vigente;
e) seleção dos componentes para SASC, conforme NBR 13786;
f) instalação dos componentes da tubulação não metálica e dos componentes/acessórios do sistema de descarga e abastecimento de combustíveis, novos, conforme ABNT NBR
16764;
g) instalação dos eletrodutos e das caixas de passagem do sistema de alimentação elétrica para monitoramento e medição, novos, conforme ABNT NBR 14639;
h) projeto e dimensionamento do sistema de drenagem oleosa, conforme ABNT NBR 14605-1, 14605-2, ABNT NBR 14605- 3, ABNT NBR 14605-4, ABNT NBR 14605-5 e ABNT NBR
14605-6;
i) ensaios de conformidade da instalação dos componentes, conforme ABNT NBR 16764;
j) ensaio adicionais de estanqueidade do SASC, conforme ABNT NBR 16764 e ABNT NBR 16795;
k) quebra da pista de abastecimento (procedimento próprio do fornecedor);
l) pavimentação da pista de abastecimento (procedimento próprio do fornecedor); e
m) subcontratação de serviços, quando aplicável, conforme item A.5 deste Anexo.
Notas:
1) A destinação final do tanque e dos componentes do SASC, usados, deve ser executada conforme item 10.1 da ABNT NBR 14973, por uma única empresa com capacidade e
licenças para os 3 (três) grupos de resíduos, ou por empresas com capacidade e licença para cada 1 (um) dos grupos de resíduos, conforme os grupos estabelecidos no item 4.3 da ABNT
NBR 14973.
2) A documentação comprobatória do licenciamento, da capacidade para executar os serviços estabelecidos nos itens 10.5 a 10.9 da ABNT NBR 14973 e das instalações adequadas
deve ser apresentada, pela empresa capacitada e licenciada, ao fornecedor.
3) os ensaios de conformidade da instalação dos componentes tubulação, conjunto tanque-tubulação e câmaras de contenção, estabelecidos nos itens 9.1 a 9.4 da ABNT NBR
16764, devem ser realizados pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC.
4) os ensaios adicionais de estanqueidade do SASC, estabelecidos no item 9.5 da ABNT NBR 16764, realizados após os ensaios de conformidade da instalação dos componentes
e antes da construção da pista, devem ser realizados conforme ABNT NBR 16795 somente pelo fornecedor do ensaio de estanqueidade em SASC, certificado conforme estabelecido pela
Portaria Inmetro vigente.
5) o manômetro utilizado nos ensaios de estanqueidade, deve estar em perfeitas condições de funcionamento, possuir certificado de calibração válido, emitido por um laboratório
pertencente à Rede Brasileira de Calibração - RBC.
A.1.1.3 Todo serviço de instalação de SASC deve ser realizado com utilização de equipamentos certificados, não sendo permitida a instalação de tanque, tubulação não metálica
e de componentes do sistema de descarga e abastecimento utilizados anteriormente.
A.1.1.4 O fornecedor deve, além da disponibilização dos procedimentos listados no subitem A.1.1.2, garantir, antes de cada uma das etapas do serviço:
a) a avaliação das ferramentas, de instrumentos e procedimentos necessários para a execução dos serviços;
b) a avaliação dos riscos no local, identificando os agentes e as ações de controle para eliminação dos riscos; e
c) a presença do responsável técnico pela realização dos serviços.
A.1.2 Memorial Descritivo
Deve ser elaborado Memorial Descritivo da obra, assinado pelo responsável técnico, contendo, no mínimo:
a) identificação da obra;
b) especificação dos serviços realizados;
c) lista de equipamentos, indicando a especificação de cada equipamento ou componente, com as respectivas quantidades e evidencia do seu efetivo uso;
f) Laudo do teste de estanqueidade do SASC realizado previamente à sua operação, assinado pelo responsável técnico da obra;
e) ART da obra;
f) licença de instalação, conforme legislação local aplicável; e
g) registros fotográficos das etapas de obra.
Nota:
Os registros
fotográficos devem
ser
realizados em
tempo real
e
contemplar as
informações das
coordenadas
geográficas das
imagens pertinentes
ao
georreferenciamento.
A.1.3 Emissão do Comunicado de Início de Obra e do Atestado da Instalação e Retirada de SASC
A.1.3.1 Antes do início da obra, o fornecedor responsável pelo serviço de instalação e retirada de SASC deve comunicar ao OCP as características dos serviços a serem realizados
por intermédio do Comunicado de Início de Obra, Anexo B deste RAC, devidamente preenchido e assinado.
Notas:
1) O fornecedor pode atualizar o Comunicado de Início de Obra, com informações não disponíveis no momento de sua emissão, a qualquer momento, e quantas vezes forem
necessárias, com a procedência e validade dos certificados dos equipamentos e acessórios.
2) A atualização deve ser feita sobre a forma de versão do Comunicado emitido, com registro das alterações efetuadas.
3) É de responsabilidade do OCP avaliar, quando do recebimento Comunicado de Início de Obra, a condição de validade dos certificados dos equipamentos e acessórios
informados pelo fornecedor.
A.1.3.2 Após a conclusão de cada serviço de instalação ou de retirada e instalação de SASC, o fornecedor deve comunicar ao OCP, e em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
as características dos serviços efetivamente realizados por intermédio do Atestado da Instalação e Retirada de SASC, Anexo D deste RAC, devidamente preenchido e assinado pelo
fornecedor.
Nota: O Atestado da Instalação e Retirada de SASC deve ser emitido mesmo quando somente for realizada a instalação de SASC, sem a retirada e instalação de SASC; ou a retirada
de SASC, sem a instalação de SASC.
A.1.3.3 O fornecedor deve entregar o Atestado da Instalação e Retirada de SASC, devidamente preenchido e assinado, ao responsável legal pela obra a fim de apresentação deste
junto ao órgão ambiental.
A.1.3.4 Para garantir a reastreabilidade, o Atestado da Instalação e Retirada de SASC deve ser controlado pelo fornecedor, através de numeração seqüencial única. O fornecedor
não pode emitir o Atestado com numeração repetida.
A.3 RECURSOS HUMANOS
A.3.1 Qualificação Profissional
O fornecedor deve ter em seu corpo técnico um profissional de Engenharia com atribuições técnicas, devidamente credenciado e registrado no CREA e também profissionais que
demonstrem competência técnica para realizar a instalação e retirada de SASC, de acordo com os requisitos e as normas referenciados neste RAC.
A.3.2 Treinamento
A.3.2.1 O fornecedor deve possuir um programa de treinamento para aquisição e a manutenção da capacitação técnica de sua mão-de-obra e para avaliar seus contratados.
A.3.2.2 O fornecedor deve possuir um programa anual de treinamento, e quando da revisão das normas de referência, para a manutenção da capacitação técnica de sua mão-
de-obra.
A.3.2.3 Todos os funcionários envolvidos, direta ou indiretamente, na execução dos serviços devem receber treinamentos ministrados por pessoa qualificada, conforme a
seguir.
A.3.2.4 O Programa de Treinamento deve ser elaborado com objetivo de cobrir, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) características técnicas dos componentes do SASC;
b) procedimentos operacionais, de acordo com os serviços realizados;
c) procedimentos do sistema de gestão da qualidade;
d) a divulgação das normas técnicas da ABNT, atualizadas, aplicáveis aos serviços de instalação e retirada de SASC;
e) a divulgação da legislação ambiental e de Saúde e Segurança Ocupacional, aplicável, aos seus funcionários; e
f) avaliação e controle de riscos inerentes à instalação e retirada de SASC, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE NR 06, NR 10, NR 15, NR 18, NR 20, NR 33, NR 35
e ABNT NBR 16763.
A.3.2.5 O fornecedor deve manter registros dos treinamentos realizados, bem como das avaliações de seus contratados.
A.4 DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS
A.4.1 O fornecedor de instalação e retirada de SASC deve manter em seus arquivos por, no mínimo, 5 anos:
a) Memorial Descritivo de cada obra dos serviços realizados;
b) documentos e registros referentes a cada serviço realizado, seguindo os padrões estabelecidos no Anexo A deste RAC, tais como os procedimentos de rastreabilidade do
serviço, registros de não-conformidades, ações corretivas e preventivas e demais procedimentos estabelecidos;
c) registros das avaliações e das ações mitigatórias dos riscos, quando aplicável, conforme definido no subitem A.1.1.4 deste Anexo; e
d) registros dos treinamentos/avaliações de pessoal realizadas, conforme subitem A.3.2 deste Anexo.
A.4.2 Devem ser mantidos desenhos atualizados, refletindo a situação real da instalação (como realizada). Os desenhos devem estar em escala de 1:100 e devem possuir o
carimbo e assinatura do responsável técnico pela instalação, e incluir:
a) planta da instalação subterrânea, indicando posicionamento dos tanques, ilhas de bombas/filtro e as rotas das linhas de produto. A planta deve indicar os produtos a que se
destinam a instalação, os diâmetros e especificação das linhas e as especificações básicas dos principais componentes, como volume dos tanques;
b) planta com as rotas dos circuitos elétricos, de monitoramento e medição, e de controle referentes ao SASC (incluindo bombas de abastecimento). A planta deve indicar os
diâmetros das tubulações, suas especificações e a designação dos circuitos; e
c) esquema do sistema de captação e armazenamento de resíduos líquidos, indicando o posicionamento das canaletas de coleta de produto, das caixas separadoras e suas
interligações (rotas de tubulação), e dos tanques de óleo queimado (quando aplicável), bem como de quaisquer outras fontes poluidoras em potencial.
A.5 SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
A.5.1 Os serviços subcontratados somente poderão ser realizados por empresas que tenham obtida a certificação de acordo com as exigências estabelecidas neste RAC.
Fechar