DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve atender aos requisitos
estabelecidos no RGCP. Adicionalmente, deve enviar ao OCP a documentação específica
relacionada no Anexo A deste RAC.
6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação
devem atender aos requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)
6.1.3.1 Os critérios de Auditoria Inicial do SGQ devem seguir conforme
estabelecido no RGCP.
6.1.3.2
Adicionalmente,
o
OCP
deve
assegurar
que
os
requisitos
especificados no Anexo A deste RAC estejam sendo cumpridos.
6.1.3.3 O OCP deve assegurar que o fornecedor do ensaio de estanqueidade
tenha implementado um controle para a rastreabilidade dos laudos dos ensaios de
estanqueidade que ostentam o Selo de Identificação da Conformidade, devendo este
controle estar disponível por no mínimo 5 (cinco) anos, contados a partir da data de
emissão.
6.1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios do plano de ensaios iniciais devem seguir os requisitos descritos no RGCP.
6.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados
O OCP deve avaliar presencialmente a execução, pelo fornecedor, do ensaio
de estanqueidade no SASC de ao menos 1 (um) posto revendedor, posto de
abastecimento, posto flutuante ou instalação de sistema retalhista, com o objetivo de
verificar a conformidade à norma ABNT NBR 16795.
6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação
inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa
de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos,
contados a partir da data de sua emissão pelo OCP.
6.2 Avaliação de Manutenção
A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com
os critérios estabelecidos no RGCP.
A periodicidade para a avaliação de manutenção deve ser de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade.
6.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)
Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC.
6.2.2 Plano de ensaios de manutenção
Os critérios do plano de ensaios de manutenção devem seguir os requisitos
descritos no RGCP.
6.2.2.1 Definição dos ensaios a serem realizados
O OCP deve avaliar presencialmente a execução, pelo fornecedor, do ensaio
de estanqueidade no SASC de ao menos 1 (um) posto revendedor, posto de
abastecimento, posto flutuante ou instalação de sistema retalhista, com o objetivo de
verificar a conformidade à norma ABNT NBR 16795.
6.2.3 Tratamento de não conformidades
na etapa de avaliação de
manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação
de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições
descritas no RGCP.
6.3 Avaliação de Recertificação
Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos,
devendo ser
finalizada até
o término
da data
de validade
do Certificado
de
Conformidade.
7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições
descritas no RGCP.
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do
MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições
descritas no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão
estabelecidos no RGCP.
11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no
Anexo II.
11.3 O
Selo de
Identificação da
Conformidade para
o ensaio
de
estanqueidade em SASC deve ser impresso pelo fornecedor no laudo emitido conforme
os itens A.2.5, A.2.5.1 e A.2.5.2 do Anexo A deste RAC.
12.
AUTORIZAÇÃO
PARA
USO
DO
SELO
DE
IDENTIFICAÇÃO
DA
CO N FO R M I DA D E
Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade
devem seguir as condições descritas no RGCP.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições
descritas no RGCP.
14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições
descritas no RGCP.
15. PENALIDADES
Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições
descritas no RGCP.
16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir
o disposto no RGCP.
ANEXO A
REQUISITOS
OPERACIONAIS
PARA
FORNECEDORES
DO
ENSAIO
DE
ESTANQUEIDADE EM SASC
A.1 Requisitos Gerais
O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve realizar os ensaios não
volumétrico e volumétrico segundo o estabelecido na norma ABNT NBR 16795.
A.2 Procedimentos e Registros
A.2.1 As diretrizes previstas nas leis e regulamentos, especialmente aquelas
relacionadas às normas técnicas, devem ser apresentadas em procedimentos escritos,
bem como devem cobrir as instruções normativas e de segurança, para a execução do
ensaio de estanqueidade em instalações subterrâneas.
A.2.2 No mínimo, os seguintes procedimentos escritos devem estar
disponíveis no local de realização dos serviços:
a) requisitos prévios para a execução do ensaio;
b) metodologia para a execução dos ensaios não volumétrico e volumétrico,
conforme a ABNT NBR 16795; e
c) atendimentos em situações de emergência, prevendo, pelo menos,
eventos de incêndio, derrame de produto e acidentes pessoais.
A.2.3 Além de disponibilizar os procedimentos, o fornecedor do ensaio de
estanqueidade deve garantir que eles sejam seguidos durante a realização dos serviços,
através de um sistema de permissão para serviços, que deve:
a) indicar as ferramentas, instrumentos, equipamentos e os procedimentos
utilizados para a execução dos serviços;
b) possibilitar a avaliação dos riscos e garantir que as medidas de controle
sejam tomadas; e
c) garantir que todos os dados coletados sejam informados ao Responsável
Técnico, por meio do Relatório de Campo.
A.2.3.1 Os equipamentos e instrumentos devem estar funcionando
adequadamente e, quando aplicável, possuírem certificados de calibração válidos, de
laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração - RBC.
A.2.4 O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve elaborar um Relatório
de Campo, endossado pelo responsável da realização do ensaio, contendo, no mínimo,
as seguintes informações:
a) necessidade de serviços adicionais e anormalidades identificadas;
b) identificação da equipe; e
c) informações necessárias para elaboração
do laudo do ensaio de
estanqueidade.
A.2.5 O laudo do ensaio de estanqueidade deverá ser elaborado pelo
fornecedor do ensaio de estanqueidade, de acordo com o Anexo A da ABNT NBR
16795.
A.2.5.1 O laudo do ensaio de estanqueidade deve conter o documento de
responsabilização técnica do responsável técnico do fornecedor do ensaio de
estanqueidade, emitido pelo órgão de classe da categoria.
A.2.5.2 O acervo fotográfico requisitado no Anexo A da ABNT NBR 16795
deve
ser
realizado
com
fotos
georreferenciadas
contendo
data
e
horário.
Adicionalmente, pode conter o endereço completo do local do empreendimento.
A.3 Capacitação Técnica
A.3.1 A equipe do fornecedor do ensaio de estanqueidade deve ser composta por
pessoas que demonstrem competência técnica para realizar os serviços previstos neste RAC.
A.3.2 O fornecedor do ensaio de estanqueidade deverá ter em seu quadro,
para atuar como responsável técnico, um profissional habilitado com registro vigente
em seu órgão de classe, observando-se o estabelecido no item A.2.5.1 deste RAC .
A.3.3 O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve possuir um Programa
de Treinamento e Reciclagem para a capacitação técnica de sua mão-de-obra.
A.3.4 O Programa de Treinamento e Reciclagem deve cobrir no mínimo os
seguintes tópicos:
a) conhecimento da Resolução Conama nº 273, de 2000, ou substitutiva;
b) características técnicas dos componentes da instalação subterrânea;
c) procedimentos para realização do ensaio de estanqueidade;
d) avaliação e controle de riscos inerentes ao ensaio de estanqueidade:
d.1 - NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI;
d.2 - NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade, incluindo
conhecimento na norma ABNT NBR 14639;
d.3
- NR
20 -
Segurança e
saúde
no trabalho
com inflamáveis
e
combustíveis;
d.4 - NR 33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
d.5 - NR 35 - Trabalho em altura;
d.6 - escavações e demolições; e
e) ABNT NBR 16763 - Plano de atendimento a emergências (PAE).
ANEXO II
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
O
Selo
de
Identificação
da Conformidade
deve
ser
possuir
uma
das
configurações e dimensões mínimas a seguir, de modo a tornar todas as suas inscrições
visíveis e legíveis.
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