DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para o Selo de Identificação da Conformidade estão estabelecidos no RGCP. O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no Anexo II.
12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP.
14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP.
15. PENALIDADES
Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP.
16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o disposto no RGCP.
ANEXO A
MEMORIAL DESCRITIVO, MANUAL DE INSTALAÇÃO, ENSAIOS DE ROTINA, REGISTRO, RASTREABILIDADE, E MARCAÇÕES
A.1 MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser elaborado um Memorial Descritivo do(s) componente(s) da tubulação não metálica, de acordo com o tipo de componente fabricado, contendo a descrição de suas
características construtivas, em adição às seguintes informações:
a) Razão Social do fornecedor;
b) Razão Social do fabricante, caso este não seja o fornecedor;
c) Descrição do processo de fabricação simplificado;
d) Modelo e Versões (incluindo identificação ou código do componente - produto);
e) Norma de fabricação;
f) Desenhos técnicos contendo todas as cotas e detalhes essenciais à identificação inequívoca do equipamento com vistas e cortes, incluindo suas dimensões principais, como
diâmetros, espessuras da parede, comprimentos, etc, com respectivas tolerâncias;
g) Fotos;
h) Descrição dos componentes e matérias-primas;
i) Características construtivas do componente (produto); e
j) Assinatura do responsável técnico por sua elaboração e seu vínculo empregatício com o fabricante/importador.
A.2 MANUAIS DE INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO
O fabricante do(s) componente(s) da tubulação não metálica deve disponibilizar orientação sobre os procedimentos de instalação, armazenamento, manipulação, segurança e
reparo do(s) componente(s) e da tubulação.
O Manual de Instalação do componente da tubulação não metálica deve ser elaborado conforme a ABNT NBR 16764.
A.3 ENSAIOS DE ROTINA (DE PRODUÇÃO)
A cada lote produzido de tubo, conexão e/ou transição, o fabricante deve realizar os ensaios de controle de fabricação (ensaios de rotina - produção), conforme os procedimentos
estabelecidos no item A.3 da norma ABNT NBR 14722.
A.4 REGISTRO E RASTREABILDADE
O fabricante, deve manter os certificados, os registros e rastreabilidade de cada lote de composto de polietileno e demais matérias-primas utilizadas na fabricação dos tubos,
conexões e/ou transições, conforme o estabelecido no Item 9 da ABNT NBR 14722.
A.5 MARCAÇÕES
Os tubos, conexões e transições devem ser marcados, de forma permanente e indelével (tinta ou gravação em relevo), com as informações mínimas estabelecidas no Item 7 da
norma ABNT NBR 14722.
ANEXO II
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
1.1 O Selo de Identificação da Conformidade deverá ser aplicado na superfície do produto ou na embalagem, de acordo com o tipo de componente da tubulação não metálica.
1.2 O Quadro a seguir indica o local, método de marcação, e os layouts do Selo de Identificação da Conformidade para os componentes da tubulação não metálica.
Quadro - Local, método de marcação e layout do Selo de Identificação da Conformidade
. .Componente .Local da Marcação
.Método de Marcação
.Selo de Identificação de
Conformidade
. .Tubo
.superfície do produto
.tinta indelével e gravação em baixo relevo
.Figura 1
. .Conexão
.embalagem ou
superfície do
produto
.tinta indelével ou gravação em relevo (superfície do produto); ou adesivo ou impressão por tinta indelével
(embalagem)
.Figura 2 ou 3
. .Transição
.superfície do produto
.tinta indelével e/ou
gravação em relevo
.Figura 3
O Selo da Figura 1 deverá ser aplicado de forma contínua, imediatamente após o término das marcações obrigatórias para tubo estabelecidas pela norma ABNT 14722, conforme
exemplo de aplicação na Figura 4.
1_MDCIS_4_022
1_MDCIS_4_023
1_MDCIS_4_024
1_MDCIS_4_025
PORTARIA Nº 718, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para
Componentes dos
Sistemas de
Descarga,
Armazenamento e Abastecimento de Combustíveis -
Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo
I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Resolução Conama nº
273, de 29 de novembro de 2000, a Resolução Conama nº 319, de 4 de dezembro de
2002, a Consulta Pública nº 18, de 14 de maio de 2025, publicada no DOU de 15 de maio
de 2025, seção 1, páginas 53 a 57, e o que consta no Processo SEI nº
0052600.009877/2024-86, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da
Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para
Componentes dos Sistemas de Descarga,
Armazenamento e Abastecimento de
Combustíveis, na forma fixada, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade de componentes dos sistemas de descarga,
armazenamento e abastecimento de combustíveis, por meio do mecanismo de
certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP,
estabelecido no Brasil
e acreditado pelo Inmetro, consoante
os Requisitos ora
aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos seguintes componentes dos
sistemas de descarga, armazenamento e abastecimento de combustíveis:
I - tubo metálico flexível;
II - válvula antitransbordamento;
III - válvula de boia flutuante;
IV - dispositivo para descarga selada;
V - válvula de segurança da mangueira para uso em unidade abastecedora;
VI - câmaras de contenção, fabricadas em polietileno (PE) ou em fibra de vidro (FV);
VII - câmaras de calçada das câmaras de contenção, fabricadas em polietileno
(PE) ou em fibra de vidro (FV);
VIII - câmara de monitoramento do interstício do tanque de parede dupla,
fabricadas em polietileno (PE) ou em fibra de vidro (FV);
IX - flanges de vedação para câmaras de contenção, fabricados em polietileno
(PE) ou em fibra de vidro (FV); e
X - conjunto tampa e aro de câmaras de calçada das câmaras de contenção.
§ 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos:
I - componentes dos sistemas de descarga, armazenamento e abastecimento
de combustível gasoso (Gás Natural);

                            

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