DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
O Selo de Identificação da Conformidade a ser marcado no produto deve
possuir a configuração e dimensões mínimas a seguir:
1_MDCIS_4_001
CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 19 DE AGOSTO DE 2025(*)
Proposta dos Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Caracterização do Grafeno.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º,
da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5
de outubro de 2022, considerando o Processo SEI nº 0052600.008213/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto dos
Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da
Conformidade para Caracterização do Grafeno.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário
Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas
relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil
Participativo, disponível em: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput
não serão consideradas válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar
ajuda por meio dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica:
https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as
entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 158, de 21-8-2025, Seção 1, págs. 48 a 50, com
incorreção no original.
ANEXO
PORTARIA Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2025
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caracterização do Grafeno.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o
disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a
Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 202X, publicada no DOU de XX, de XXXX, de 202X, página XX, o Decreto
10.746, de 09 de julho de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.008213/2023-19, resolve:
Objeto e Âmbito de aplicação
Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as
Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Caracterização do Grafeno,
fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade da caracterização do grafeno, de caráter
voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de
Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os
Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos compostos que apresentem as
seguintes características:
- grafeno, seu óxido e demais materiais bidimensionais relacionados ao grafeno,
compostos por até dez camadas de átomos organizados em uma estrutura hexagonal; e
- nanoplacas de grafeno (NPG), seu óxido e demais materiais bidimensionais
relacionados ao grafeno, consistindo em material que possui uma das dimensões (espessura)
na nanoescala.
§ 3º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas nestes
Requisitos os materiais compostos por grafite, bem como os materiais que não se enquadram
na definição de nanomateriais de carbono.
Art. 2º Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa
quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por
foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Vigência
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Presidente
ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO
DO GRAFENO
1. OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para a
caracterização do grafeno, com foco na conformidade, por meio do mecanismo de certificação,
visando assegurar a adequação, padronização e confiabilidade do grafeno comercializado no
país.
Nota: Para fins de simplicidade de texto, o "grafeno e materiais 2D relacionados", é
referenciado neste RAC como "grafeno".
1.1 Agrupamento para efeito de certificação
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, que se
constitui de todos os diferentes tipos de grafeno, conforme definido no subitem 4.3.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas contidas
nos documentos listados no item 3 deste RAC.
. .RGCP
.Requisitos Gerais de Certificação de Produtos
. .TS
.Technical Specification
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir, complementados
pelos contidos no RGCP.
. .Portaria Inmetro nº 200,
de 2021, ou substitutiva
.Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos -
RGCP.
. .ABNT ISO/TS 80004-13
.Nanotecnologias - Vocabulário - Parte 13: Grafeno e materiais
bidimensionais (2D) relacionados.
. .ABNT ISO/TS 21356-1
.Nanotecnologias - Caracterização estrutural do grafeno - Parte 1:
Grafeno na forma particulada e em dispersões
. .ABNT ISO /TS 11308
.Nanotecnologias - Caracterização de amostras de nanotubos de
carbono utilizando termogravimetria
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada dos documentos citados, ou seus
substitutivos (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as
adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar
o uso da versão mais recente da norma/documento.
3.3 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva
é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior
desses dois prazos.
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas
contidas nos Documentos Complementares citados no item 3.
4.1 Bicamada de Grafeno
Material bidimensional constituído por duas camadas de grafeno bem definidas,
empilhadas.
4.2 Camada
Material discreto, restrito em uma dimensão, dentro ou na superfície de uma fase
condensada.
4.3 Família de Grafeno
Agrupamento de modelos de grafeno, de um mesmo fabricante e mesma unidade
fabril, provenientes de um mesmo processo produtivo/método de síntese ou obtenção, que
apresentem as seguintes características em comum, a saber: mesma funcionalidade, mesma
matéria prima, e mesmo número/faixa de camadas (grafeno) ou mesma dimensão
(nanoplaca).
4.4 Grafeno de poucas camadas (FLG)
Material bidimensional constituído por três a dez camadas de grafeno bem
definidas, empilhadas.
4.5 Grafite
Forma alotrópica do elemento carbono, constituída por camadas de grafeno
empilhadas paralelamente umas às outras, em uma ordem tridimensional, cristalina, de longo
alcance.
4.6 Material bidimensional
Material constituído por uma ou várias camadas, com os átomos em cada camada
fortemente ligados aos átomos vizinhos na mesma camada, tendo uma de suas dimensões, a
espessura, na nanoescala ou menor, e as outras duas dimensões geralmente em escalas maiores.
4.7 Memorial descritivo
Documento apresentado pelo solicitante da certificação ao OCP contendo as
informações definidas no Anexo A.
4.8 Modelo
Produtos que possuem em comum todas as características da família, conforme
definido em 4.3, acrescidas das seguintes características em comum: forma do material
(exemplos: pó seco, solvente, pasta, substrato, etc.) e curva de distribuição estatística de
tamanho lateral.
4.9 Monocamada de Grafeno
Camada única de átomos de carbono, com cada átomo ligado a três átomos
vizinhos em uma estrutura em favos de mel.
4.10 Nanoplacas de grafeno (GNP)
Material constituído por camadas de grafeno e que possui uma das dimensões
(espessura) na nanoescala, com as outras dimensões significativamente maiores.
4.11 Óxido de grafeno (GO)
Grafeno quimicamente modificado, com razão típica C/O de aproximadamente 2,
dependendo do método de síntese.
4.12 Óxido de grafeno reduzido (rGO)
Forma de óxido de grafeno com teor de oxigênio reduzido.
4.13 Tricamada de Grafeno
Material bidimensional constituído por três camadas de grafeno bem definidas,
empilhadas.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade para caracterização do grafeno é o da
certificação
6. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece 2 modelos distintos de certificação, cabendo ao fornecedor
optar por um deles:
Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras
retiradas no fabricante, incluindo auditoria do processo produtivo, seguida de avaliação de
manutenção periódica a cada 24 (vinte e quatro) meses, com amostras retiradas no fabricante,
e auditoria do processo produtivo.
Modelo de Certificação 1b: Ensaio de lote.
6.1 Modelo de Certificação 5
6.1.1 Avaliação inicial
6.1.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor solicitante da certificação, deve encaminhar uma solicitação formal
ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP, naquilo que for aplicável, além do
Memorial Descritivo contemplando o estabelecido no Anexo A.
6.1.1.2 Análise da solicitação e da conformidade da documentação
A análise da solicitação e da conformidade da documentação deve atender aos
requisitos definidos no RGCP.
6.1.1.3 Auditoria inicial
6.1.1.3.1 O OCP deve programar a realização da auditoria inicial conforme
estabelecido no RGCP.
6.1.1.3.2 A rastreabilidade deve ser demonstrada pelo fornecedor e verificada pelo
OCP por meio dos registros de todas as etapas de produção do grafeno até o primeiro
destinatário da nota fiscal emitida pelo fornecedor.
6.1.1.4 Plano de ensaios
O OCP deve elaborar o plano de ensaios iniciais conforme os requisitos
estabelecidos no RGCP.
6.1.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados
6.1.1.4.1.1 Os ensaios iniciais devem atender aos requisitos definidos no RGCP, e às
metodologias das normas ABNT ISO/TS 21356-1 e ABNT ISO/TS 11308. Os critérios de aceitação
para a realização dos ensaios devem cumprir o descrito na Tabela 1 a seguir:
1_MDCIS_4_027

                            

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