DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.1.1.4.1.2 A Tabela 2 estabelece a fragmentação de quantidades para ensaios,
em cumprimento dos requisitos dos ensaios Raman e AFM previstos na norma ABNT ISO/TS
21356-1 e do ensaio TG, previsto na norma ABNT ISO/TS 11308.
Tabela 2 - Plano de Fragmentação das quantidades para os ensaios - Modelo 5
. .Ensaio de Espectroscopia
Raman
.Ensaio de Microscopia de Força
At ô m i c a
.
Ensaio 
de
Termogravimetria
. .dispersão
.particulado
.dispersão
.particulado
. .300 µL
.10 mg
.50 µL
.5 mg
Nota: O estabelecido na Tabela 2 corresponde à quantidade necessária para a
realização dos ensaios de prova. Para a realização dos ensaios de contraprova e testemunha,
deve-se repetir a mesma quantidade definida nessa Tabela.
6.1.1.4.2 Definição de amostragem
6.1.1.4.2.1 Durante a auditoria, o OCP deve providenciar a coleta de amostra,
constituída de prova, contraprova e testemunha, conforme estabelecido na Tabela 2, para o
modelo representante da família. O modelo de grafeno representante da família que será
considerado pelo OCP é o modelo que apresenta a seguinte característica:
a) maior curva de distribuição de tamanho lateral, quando os modelos de grafeno
que compõem a família apresentarem curvas estatísticas de distribuição de tamanho lateral
diferentes; e
b) forma do material em pó, quando os modelos de grafeno que compõem a
família apresentarem formas diferentes.
6.1.1.4.2.2 A Tabela 3 estabelece o plano de amostragem para os ensaios Raman
e AFM previstos na norma ABNT ISO/TS 21356-1 e do ensaio TG, previsto na norma ABNT
ISO/TS 11308.
Tabela 3 - Plano de Amostragem para o Modelo 5
. .Unidade de Embalagem da Amostra
.Dispersão
.Particulado
. .Frasco adequado para o transporte e armazenamento
.50 ml
.10 g
Nota: O estabelecido na Tabela 3 corresponde à amostra a ser coletada pelo OCP
necessária para a realização dos ensaios de prova. Para a realização dos ensaios de
contraprova e testemunha, deve-se repetir a mesma quantidade definida nessa Tabela.
6.1.1.4.2.3 As amostras devem ser retiradas de uma mesma batelada, serem
representativas da linha de fabricação do produto da unidade produtiva, e serem fabricadas
conforme o processo normal que a empresa adota para o produto.
6.1.1.4.2.4 A coleta da amostra deve ser realizada de forma aleatória na área de
expedição, em produtos na unidade de embalagem conforme Tabela 3.
6.1.1.4.2.5 Caso haja reprovação da amostra prova, devem ser realizados na
amostra de contraprova e testemunha apenas para os ensaios para o atributo não conforme,
devendo ambas atender aos requisitos.
6.1.1.5 Definição de laboratório
Os critérios para seleção do laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos
no RGCP.
6.1.1.6 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial
devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.1.7 Emissão do Certificado de Conformidade
6.1.1.7.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de
avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.1.7.2 O Certificado da Conformidade deve ter validade de 3 (três) anos a partir
da data de sua emissão.
6.1.1.7.3 O(s) modelo(s) de grafeno deve(m) ser notado(s) no certificado
conforme segue:
Quadro 1 - Instrução de notação do(s) modelo(s) da família no Certificado de
Conformidade
. .Marca
.Modelo (denominação comercial e
códigos de referência comercial, se
existentes)
.Descrição técnica:
- curva de distribuição
estatística de
tamanho
lateral;
- forma do material
.Código de
barras
comercial (de todas
as 
versões, 
se
existentes)
6.1.2 Avaliação de Manutenção (Modelo de Certificação 5)
6.1.2.1 Auditoria de Manutenção
6.1.2.1.1 A auditoria de manutenção deve atender aos requisitos definidos no
RGCP e no subitem 6.1.1.3 deste RAC.
6.1.2.1.2 O OCP deve realizar a auditoria de manutenção, para verificação do
atendimento aos requisitos deste RAC, a cada 24 (vinte e quatro) meses ou sempre que
existirem fatos que recomendem a realização antes deste período.
6.1.2.2 Plano de ensaios de manutenção
O plano de ensaios de manutenção deve seguir os requisitos estabelecidos no
RGCP.
6.1.2.2.1 Definição dos ensaios a serem realizados
6.1.2.2.1.1 Os ensaios de manutenção devem atender aos requisitos definidos no
RGCP e ao subitem 6.1.1.4.1 deste RAC.
6.1.2.2.1.2 Os ensaios de manutenção devem ser realizados a cada 12 (doze)
meses contados da emissão do certificado, ou sempre que existirem fatos que recomendem
a realização antes deste período.
6.1.2.2.2 Definição de amostragem de manutenção
A amostragem de manutenção deve seguir o RGCP e o definido no subitem
6.1.1.4.2 deste RAC. As amostras devem ser retiradas no fabricante.
6.1.3 Definição de laboratório
A definição de laboratório de ensaios deve seguir o descrito no RGCP.
6.1.4 Tratamento de não conformidades da etapa de avaliação de manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de
manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.5 Confirmação de manutenção
Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
6.1.3 Avaliação da Recertificação
6.1.3.1 Os critérios gerais de avaliação de recertificação estão contemplados no
RGCP.
6.1.3.2 A avaliação da recertificação deve ser realizada e concluída antes do prazo
de validade do Certificado de Conformidade.
6.2 Modelo de Certificação 1b
6.2.1 Avaliação Inicial
6.2.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a
documentação descrita no RGCP, além do memorial descritivo, elaborado conforme Anexo A
deste RAC.
6.2.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem
seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.1.3 Plano de Ensaios
Os critérios do plano de ensaios devem seguir o estabelecido no RGCP.
6.2.1.3.1 Definição dos Ensaios a serem realizados
Os ensaios devem seguir o definido no RGCP, segundo o estabelecido no subitem
6.1.1.4.1 deste RAC, complementado pelo estabelecido a seguir.
6.2.1.3.1 A fragmentação e repetibilidade para os ensaios de lote no Modelo 1b
de Certificação deve seguir o descrito na Tabela 4:
Tabela 4 - Fragmentação e Repetibilidade para o Modelo 1b
. Faixa do
Lote
.Ensaio 
de
Espectroscopia
Raman
.Ensaio 
de
Microscopia de Força
At ô m i c a
.Ensaio 
de
Termogravimetria
. .
.Dispersão 
ou
Particulado
.Quantidade
de ensaios
.Dispersão.Quantidade
de ensaios
.Particulado
.
Quantidade
de ensaios
. .1
.300 µL .10 mg .2
.50 µL
.2
.5 mg
.2
. .2
.300 µL .10 mg .3
.50 µL
.3
.5 mg
.3
. .3
.300 µL .10 mg .4
.50 µL
.4
.5 mg
.4
. .4
.300 µL .10 mg .5
.50 µL
.5
.5 mg
.5
* Ver quantidades para cada faixa na Tabela 5.
6.2.1.3.2 Definição da Amostragem
6.2.1.3.2 A amostragem para os ensaios de lote no Modelo 1b de Certificação o
OCP deve seguir o plano de amostragem descrito na Tabela 5, onde o tamanho da amostra é
uma função do tamanho do lote de certificação.
1_MDCIS_4_028
6.2.3.2.2 O OCP deve estabelecer o procedimento para a coleta das amostras de
maneira a possibilitar a realização de todos os ensaios previstos na norma de referência.
6.2.3.3 Definição do Laboratório
A definição de laboratório deve seguir o estabelecido no RGCP.
6.2.3.4 Emissão do Certificado de Conformidade
Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade devem seguir o
estabelecido no RGCP e no subitem 6.1.1.7 deste RAC, exceto pela validade que é
indeterminada.
7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
As atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem
seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência de certificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de certificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para o Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os
requisitos estabelecidos no RGCP e no Anexo II.
12. AUTORIZAÇÃO PARA O USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade
devem os requisitos estabelecidos no RGCP.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
14. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para denúncias, reclamações e sugestões devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO
a) razão social, número de cadastro de pessoa jurídica ou nome fantasia do
fabricante;
b) processo simplificado de síntese do grafeno;
c) código de identificação comercial ou nome comercial;
d) descrição do grafeno quanto à curva de distribuição estatística de tamanho
lateral, forma do material; e
e) data de emissão e assinatura do responsável do fabricante.
ANEXO II
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto ou impresso nas embalagens,
comprovando a Caracterização do Grafeno, devendo atender um dos modelos a seguir:
1_MDCIS_4_029

                            

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