DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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49
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .l) indicação "EBTS (SELV)" (para lâmpadas LED que possuem
partes em que a proteção contra choques é baseada na
operação em extra baixa tensão de segurança EBTS/SELV)
.--
.X
. .n) inscrição: "Descarte em local apropriado"
.--
.X
. .o) inscrição "Advertência: Não utilizar com reatores" (para as
lâmpadas LED tubulares que não podem ser utilizadas com
reatores)
.--
.X
. .p) esquema de ligação para lâmpadas LED tubulares
.X
.X
. .q) data de fabricação (mês/ano)
.X
.X
. .r) temperatura de cor correlata (TCC), em kelvin (K)
.X
.X
. .s) lâmpada LED classificada como decorativa: deve ter sua
declaração na embalagem.
.
.X
. .Legenda: X = item requerido / -- = item não requerido
Nota: As embalagens deverão conter, além das informações obrigatórias
exigidas em cada produto, em local de fácil visualização, de forma nítida, indelével e
permanente, a razão social, endereço, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do
fornecedor e telefone para SAC.
3.3.5 As informações e locais para marcação das luminárias LED são dados na
Tabela 6. As luminárias devem ser marcadas de forma clara e durável de acordo com os
requisitos da IEC 60598-1:2024 com as seguintes marcações obrigatórias:
Tabela 6 - Marcações e locais onde a marcação é necessária para luminária
LED
. .Identificação Visual
.Produto
.Embalagem
. .a) marca de origem (na forma de uma marca ou
nome do fornecedor)
.X
.X
. .b) modelo ou referência do tipo
.X
.X
. .c) tensão nominal ou faixa de tensão nominal, em
volts (V)
.X
.X
. .d) potência nominal, em watts (W)
.X
.X
. .e) frequência nominal, em hertz (Hz)
.-
.X
. .f) corrente nominal, em amperes (A)
.-
.X
. .g) fator de potência (FP)
.X
.X
. .h) fluxo luminoso nominal, em lúmens (lm)
.X
.X
. .i) eficácia luminosa, em lúmens por W (lm/W) -
ENCE
.-
.X
. .j) vida útil mediana L70, em horas
.-
.X
. .k) índice Geral de Reprodução do Cor CIE 1974
Ra
.-
.X
. .l) temperatura de Cor Correlata (TCC), em kelvin
(K)
.X
.X
. .m) indicar abertura do facho, quando aplicável (°)
.-
.X
. .n) data de fabricação (mês e ano)
.X
.X
. .o) faixa de temperatura de operação
.-
.X
. .p) símbolo para classe de proteção contra choque
elétrico da luminária
.X
.X
. .q) código IP (Grau de Proteção, quando aplicável)
.X
.X
. .r) identificação das terminações (alimentação e
aterramento)
.X
.-
. .s) símbolo de proteção mecânica (IK), quando
aplicável
.-
.X
. .t) para
luminárias LED
não adequadas
para
montagem direta sobre superfícies inflamáveis,
deve conter a seguinte frase: "ATENÇÃO: Não
instale esta luminária em superfícies inflamáveis."
.X
.X
. .u) diagrama de ligação
.-
.X
. .v) luminária LED classificada como decorativa deve
ter sua declaração na embalagem
.
.X
. .Legenda: X = item requerido / -- = item não
requerido
.
.
Nota: As embalagens deverão conter, além das informações obrigatórias
exigidas em cada produto, em local de fácil visualização, de forma nítida, indelével e
permanente, a razão social, endereço, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do
fornecedor e telefone para SAC.
3.3.6 O controlador das luminárias LED deve possuir marcação conforme ABNT
NBR IEC 61347-2-13:2020 e ABNT NBR 16026:2012. A marcação deve estar na língua
Portuguesa - Brasil.
ANEXO II
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA FONTES DE LUZ COM TECNOLOGIA
LED
1. OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para fontes
de luz com tecnologia LED, através da certificação, com foco no desempenho, segurança
elétrica e compatibilidade eletromagnética, atendendo aos requisitos do Regulamento
Técnico da Qualidade para Fontes de Luz com Tecnologia LED.
1.1. Agrupamento para Efeito de Certificação
Para a certificação dos produtos, objeto deste RAC, aplica-se o conceito de
família, que é o conjunto de modelos fabricados em uma mesma unidade fabril, cujos
princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica são agrupados, simultaneamente,
conforme os requisitos a seguir, podendo apresentar diferentes valores de potência
nominal:
1.1.1 Lâmpadas LED
- mesma tecnologia do LED;
- mesma vida L70 declarada;
- mesmo tipo de distribuição do fluxo luminoso (direcional ou não-direcional);
- mesmo formato de lâmpadas: bulbo ou tubular
1.1.2 Luminárias LED
- mesma tecnologia do LED;
- mesma vida L70 declarada;
- mesmo tipo de distribuição do fluxo luminoso (direcional ou não-direcional);
- mesmo formato de luminárias e dimensões externas proporcionais.
- mesmo tipo de classificação, por exemplo: arandelas; balizadores; downlights;
high bay; lineares Batten; lineares Troffer; Low Bay; plafons/ painéis; projetores/refletores;
spots ou qualquer outro tipo.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas
siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste RAC:
. .ENCE
.Etiqueta Nacional de Conservação de Energia
. .PET
.Planilha de Especificação Técnica
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, são adotados os documentos complementares a seguir,
complementados por aqueles citados no RGCP:
1_MDCIS_4_009
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas
definições contidas nos documentos citados no item 3.
4.1 Modelo de fonte de luz com tecnologia LED
Fonte de luz caracterizada pela designação, a marca comercial, nome ou código
que identifica o produto, potência, fator de potência, fluxo luminoso, eficácia luminosa,
temperatura de cor correlata e dimensões.
4.2 Intensidade luminosa de pico
Intensidade luminosa máxima medida de uma determinada fonte de luz.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade utilizado por este RAC é a certificação.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece dois modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor
optar por um dos modelos especificados a seguir:
a) Modelo 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no
fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de
manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização
das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ;
b) Modelo 1b - Ensaio de lote.
6.1 Modelo de Certificação 5
6.1.1 Avaliação Inicial
6.1.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, juntamente com a
documentação descrita no RGCP, acrescida dos seguintes itens:
a) Detalhar todos os modelos que compõem a família do objeto em questão e
respectivas especificações;
b) Memorial descritivo, referenciando sua descrição técnica funcional, especificações
nominais, dimensionais, limitações de uso, cuidados especiais e outros dados relevantes;
Nota: Devem ser encaminhados os informativos técnicos com todos os modelos que
são classificados na mesma família, onde devem constar, no mínimo, o código do produto, a
potência nominal (W), fluxo luminoso (lm), temperatura de cor correlata (TCC), fator de potência
(FP), tensão de operação (V), Índice geral Ra e índice especial R9de reprodução de cor CIE 1974,
classe de eficiência energética e eficácia luminosa total, conforme especificações do RTQ;
c) Fotos externas e internas do objeto (corpo, LED e dispositivo de controle), bem
como da embalagem (já com o protótipo da ENCE prevista);
d) Relatório do ensaio dos LED utilizados nas fontes de luz conforme o método da
norma ANSI/IESLM-80-21 e o Anexo A desse RAC, caso seja solicitado pelo fornecedor
solicitante da certificação a Opção 01 do ensaio de manutenção do fluxo luminoso e definição
da vida nominal;
Nota 1: O relatório deve conter os resultados de medição de, no mínimo, 25
unidades de LED individuais e/ou 10 unidades de módulo.
Nota 2: Cabe ao OCP solicitar a comprovação de que o relatório ANSI/IES LM-80-21
seja de fato do modelo do LED que está sendo usado nas fontes de luz em questão. Esta
comprovação deve ser por meio que comprove a compra do LED indicado e pela declaração do
fabricante de que esteja utilizando o LED citado em cada um dos modelos de fonte de luz
submetidos à análise; e
e) DataSheet / Part Number de todos os componentes eletrônicos da fonte de luz e
Curva de Life time.
6.1.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem
seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.1.3 Auditoria Inicial dos Sistemas de Gestão da Qualidade
Os critérios para a Auditoria Inicial do Sistema de Gestão devem seguir as condições
descritas no RGCP.
6.1.1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios para a definição dos ensaios a serem realizados devem seguir os
requisitos descritos no RGCP.
Não é admitida a condução de processos de certificação de fontes de luz LED com
base em protótipos.
6.1.1.4.1 Definição dos Ensaios a serem realizados
6.1.1.4.1.1 Os ensaios de desempenho devem ser realizados, por família, conforme
Tabela 1, na ordem em que aparecem.
Tabela 1 - Ensaios de desempenho
. .Item
do
RTQ
.Ensaios, medições e
inspeções
.Quantidade
de
corpos
de
prova
para
lâmpadas
.Quantidade
de corpos de
prova para
luminárias
.Destrutivo
(D)
ou
Não
Destrutivo
(ND)
.Procedimento de ensaio
. .3.1.1
.Potência
.10
.3
.ND
.O
procedimento
para
a
estabilização da amostra deve
seguir a norma ANSI/IES LM-79-
24 e tolerância da potência
medida nos ensaios
. .3.1.2
.Fator de Potência
.10
.3
.ND
.O
procedimento
para
a
estabilização da amostra deve
seguir a norma ANSI/IES LM 79-
24
. .3.1.2.2
3.1.2.3
.Correntes
Harmônicas
.10
.3
.ND
.IEC 61000-3-2:2024
. .3.1.3
.Fluxo Luminoso
.10
.3
.ND
. ANSI/IES LM 79-24
. .3.1.4
.Temperatura de Cor
Correlata (TCC)
.10
.3
.ND
. ANSI/IES LM 79-24
. .3.1.5
.Índice Geral Ra e
índice
R9,
de
Reprodução de Cor
CIE 1974, quando
aplicáveis
.10
.3
.ND
. ANSI/IES LM 79-24
. .3.1.6
.Eficácia luminosa
.10
.3
.ND
.Cálculo com base no ensaio de
Potência e Fluxo Luminoso e
Classe de eficiência energética
. .3.1.7
.Distribuição
Luminosa
.3
.3
.ND
. ANSI/IES LM 79-24
. .3.1.8
.Valor da intensidade
luminosa de pico
.3
.3
.ND
. ANSI/IES LM 79-24
. .3.1.9
.Ângulo
do
facho
luminoso
.3
.3
.ND
.O
procedimento
para
a
estabilização da amostra deve
seguir a norma ANSI/IES LM 79-
24
. .3.1.10 .Manutenção
do
Fluxo Luminoso e
definição
da
vida
nominal (Opção 01
ou Opção 02)
.10
(opção
1)
10 (opção 2)
.3 (opção 1)
3 (opção 2)
.D
.Anexo C desse RAC
. .3.1.11 .Ciclo
térmico
e
Comutação
.3
.3
.D
.Anexo C desse RAC
. .3.1.12 .Corrente
de
alimentação
.10
.3
.ND
.O
procedimento
para
a
estabilização da amostra deve
seguir a norma ANSI/IES LM-79-
24
. .--
.Cintilação
.3
.3
.ND
.IEC TR 61547-1:2020
. .-
.Ef e i t o
Estroboscópio
.3
.3
.ND
.IEC TR 63158:2018
6.1.1.4.1.1.2 O Índice Geral de Reprodução de Cores CIE 1974 (Ra) deve ser obtido
através da média aritmética das amostras, calculado pela média dos índices especiais de R1 a R8.
1_MDCIS_4_010
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