DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os ensaios fotométricos são conduzidos em uma temperatura ambiente de (25
± 1) °C (interior da esfera integradora ou goniofotômetro).
1.2 O processo de definição da vida nominal é composto de duas opções. São elas:
Opção 01 - Qualificação para a realização dos ensaios de 3 000 h (Com ANSI/IES
LM-80-21 e ISTMT)
Essa opção é aplicada para fontes de luz com tecnologia LED de conversão por
fósforo e que disponham de dados referentes à norma ANSI/IES LM-80-21, conforme
especificado no Anexo A do RAC.
O laboratório deve validar os dados referentes à norma ANSI/IES LM-80-21 para
os LED utilizados nas fontes de luz com tecnologia LED, por meio de medições conforme o
método da ISTMT, em apenas uma amostra, escolhida aleatoriamente entre as amostras
enviadas, conforme descrito no Anexo B.
A temperatura ISTMT (Anexo B) do LED é medida no ponto estipulado pelo
fornecedor do LED. A corrente aplicada aos LEDs na fonte de luz com tecnologia LED
integral deve ser medida pelo laboratório.
Os valores de temperatura e corrente medidos conforme o método ISTMT
devem ser inferiores aos máximos ensaiados no relatório ANSI/IES LM-80-21.
Se a validação dos dados do componente LED for satisfeita, os resultados
fornecidos são aceitos como suporte para a decisão baseada apenas em testes de
depreciação do fluxo luminoso de 3 000 h ao invés de 6 000 h.
Os valores do fluxo luminoso de cada uma das 10 lâmpadas ou 3 luminárias
devem ser medidos no instante inicial e a média aritmética deverá ser calculada. O mesmo
deverá acontecer no final do período de 3 000 h. A depreciação é calculada considerando
as médias iniciais e finais do fluxo luminoso.
A fonte de luz com tecnologia LED é considerada aprovada se após este período
a manutenção de fluxo luminoso for superior a 93,1 %. Se qualquer uma das amostras
deixar de funcionar é considerado não conformidade.
Opção 02 - Realização dos ensaios de 3 000 e 6000h (Sem ANSI/IES LM-80-21)
Na ausência os dados referentes à norma ANSI/IES LM-80-21, o processo de
qualificação exigirá que o ensaio de manutenção do fluxo luminoso seja realizado em 3 000
h e 6 000 h.
A declaração da vida nominal da fonte de luz com tecnologia LED quando não
houver histórico (ensaios de vida em andamento) para este modelo é chamada de
processo inicial.
A reivindicação da vida nominal no processo inicial está limitada aos valores da
Tabela 1 considerando o resultado do ensaio da manutenção do fluxo luminoso em 3 000
h e em 6 000 h:
1_MDCIS_4_014
1.3 As declarações de vida superiores são opcionais e só podem ser feitas após
a conclusão do período de teste complementar, estabelecido na Tabela 3. Os valores
aplicados a todos os tipos de fontes de luz com tecnologia LED devem atender a depreciação
do fluxo luminoso em 6 000 h (Tabela 2) e aos valores finais de vida da Tabela 3.
A Tabela 2 estabelece os valores a serem declarados opcionalmente para
aqueles fornecedores que desejarem declarar um valor acima do mínimo exigido.
1_MDCIS_4_016
A Tabela 3 apresenta o período de teste requerido para aqueles que
desejarem fazer declarações acima de 25 000 h. Os requisitos das tabelas Tabela 1,
Tabela 2 e Tabela 3 devem ser atendidos simultaneamente considerando o estágio em
que o processo de declaração se encontra.
1_MDCIS_4_016
2. CICLO TÉRMICO E COMUTAÇÃO
A fonte de luz com tecnologia LED deve ser submetida a um ensaio de choque de temperatura cíclico e a um ensaio de comutação da fonte de tensão da seguinte
forma.
a) Ensaio cíclico de choque térmico:
A fonte de luz com tecnologia LED não energizada deve ser inicialmente armazenada a -10 °C por 1 h. A fonte de luz com tecnologia LED é então imediatamente
transferida para uma estufa com temperatura de +50 °C e armazenada por 1 h. O tempo de transferência entre os extremos de temperatura não pode exceder 2 minutos. Cinco
ciclos devem ser realizados.
b) Ensaio de comutação da alimentação
Na tensão de ensaio, a fontes de luz com tecnologia LED deve permanecer ligada durante 2 minutos e a seguir ser desligada durante 2 minutos. O ciclo deve ser repetido
por um número igual à metade da vida nominal da fonte de luz com tecnologia LED em h (por exemplo, 10 000 ciclos se a vida da lâmpada for 20 000 h).
Ao final de cada ensaio a) e b), a fontes de luz com tecnologia LED deve operar e permanecer acesa por 15 minutos com no mínimo 80% do fluxo luminoso
inicial
ANEXO D
MODELO DA PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - PET
. .1 - DENOMINAÇÃO COMERCIAL
. .MARCA
.
. .FO R N EC E D O R
.
. .FA B R I C A N T E
.
. .2 - IDENTIFICAÇÃO DA FAMÍLIA
. .FAMÍLIA (*)
.
. .TECNOLOGIA DO LED
.
. .TIPO DE FONTES DE LUZ LED
.
. .VIDA DECLARADA (h)
.
(*) Composição do Código da Família: TECNOLOGIA DO LED / VIDA DECLARADA / TIPO DE FONTE DE LUZ LED
. .CÓDIGO DE
BA R R A S
.M O D E LO .TENSÃO DE
ENSAIO
(V)
.F R EQ .
(Hz)
.P OT Ê N C I A
(W)
.FAT O R
DE
P OT Ê N C I A
.
F LU X O
LU M I N O S O
(lm)
.CO R R E N T E
(mA)
.EL
(**)
(lm/W)
.Ra 
/
R9
.TCC
(K)
.Nº 
RELATÓRIO
ENSAIO/
L A B O R AT Ó R I O
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(**) EL- Eficácia luminosa.
. .Data:
.Carimbo e assinatura:

                            

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