DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.1.2.2.2 Definição da Amostragem de Manutenção
As amostras para os ensaios de manutenção deverão ser coletadas pelo OCP no
comércio varejista em território brasileiro, não se aplicando o subitem 6.3.2.2.1.1 do
RGCP.
6.1.2.2.3 Definição do laboratório na etapa de Manutenção
A definição do laboratório deve seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.2.3 Tratamento de não conformidades
na etapa de Avaliação de
Manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de
manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.2.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas
no RGCP.
6.1.3 Avaliação de Recertificação
Os critérios para avaliação da recertificação devem seguir as condições descritas
no RGCP. A recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser concluída
antes da validade do certificado anteriormente emitido.
6.2 Modelo de Certificação 1b
6.2.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a
documentação descrita no RGCP, além das documentações definidas no item 6.1.1.1 desse
R AC .
6.2.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.3 Plano de Ensaios
Os critérios para o plano de ensaios devem seguir os requisitos descritos no
RGCP.
6.2.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
Deve ser seguido o previsto no item 6.1.1.4.1 desse RAC.
6.2.3.2 Definição da Amostragem
6.2.3.2.1 A definição da amostragem deve estar de acordo com estabelecido no
RGCP.
6.2.3.2.2 O modelo escolhido na montagem do plano de ensaios para a
realização dos ensaios é o que apresentar a configuração mais completa ou aquele que por
sua construção ou operação apresente a condição mais desfavorável sob o aspecto da
segurança do usuário.
6.2.3.2.3 As amostras da família de fontes de luz com tecnologia LED devem ser
coletadas conforme norma ABNT NBR 5426:1985, com plano de amostragem dupla-normal,
nível especial de inspeção S4 e NQA de 0,65.
6.2.3.2.4 Para os ensaios listados no item 6.1.1.4.2.2 devem ser ensaiados todos
os modelos da família.
6.2.3.2.5 As unidades coletadas devem ser divididas em partes adequadas para
a realização de cada um dos ensaios previstos.
6.2.3.3 Definição do Laboratório
Os critérios para definição do laboratório devem seguir as condições descritas
no RGCP.
6.2.4 Emissão do Certificado de Conformidade
Os critérios para emissão do certificado de conformidade devem seguir as
condições descritas no subitem 6.1.1.6, exceto pela validade, que é indeterminada.
7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO
IAF
Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA
do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de certificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para utilização de uso do Selo de Identificação da Conformidade
devem seguir as condições estabelecidas no RGCP e Anexo III.
12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade
devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
15. PENALIDADES
Os critérios para penalidades devem seguir os requisitos estabelecidos no
RGCP.
16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para denúncias, reclamações e sugestões devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
ANEXO A
MÉTODO DE MEDIÇÃO DA MANUTENÇÃO DE FLUXO LUMINOSO DOS LEDS (BASEADO NA
NORMA ANSI/IES LM 80-21)
1. Regulação da Corrente de Entrada
A corrente rms aplicada aos componentes LED deve ser monitorada e regulada
para que mantenha uma variação máxima de ± 3% da corrente nominal, durante o teste de
vida e ± 0,5 % durante as medições fotométricas. A corrente deve ser mantida nos
componentes LED durante todo o período de operação do LED. A corrente pode ser
reduzida em função da temperatura, de acordo com as recomendações do fornecedor. A
intenção é testar os componentes LED na mesma corrente de uma operação real.
2. Temperatura e umidade
A operação dos componentes LED entre as medições fotométricas deve ser
realizada em duas temperaturas de encapsulamento (Ts). A temperatura do
encapsulamento (Ts) e a corrente de controle selecionada devem ser selecionadas levando
em consideração: as aplicações previstas do produto, os parâmetros de operação indicados
pelo fabricante e eventuais usos dos resultados do teste. No mínimo uma das temperaturas
selecionadas deve ser 55 °C ou 85 °C. Estas temperaturas de encapsulamento são
frequentemente usadas pelos testes industriais, para permitir comparação direta dos
resultados do teste. A corrente pode ser diferente para diferentes temperaturas de
encapsulamento. Entretanto, para utilizar a interpolação dada pela norma ANSI/IES TM-21-
21 para prever a manutenção de fluxo luminoso em temperaturas entre duas temperaturas
de encapsulamento,
requer a
mesma corrente
para as
duas temperaturas
de
encapsulamento. Testar em três ou mais temperaturas, oferece maior precisão na
interpolação e um valor medido em uma temperatura intermediária para comparação
contra
os
resultados
da
interpolação baseados
nos
valores
de
temperatura
de
encapsulamento superior e inferior.
Durante o ensaio de vida as temperaturas do encapsulamento (Ts) devem ser
mantidas em uma temperatura maior ou igual a 2 °C abaixo da temperatura de
encapsulamento nominal correspondente. O ar ambiente em torno dos itens deve ser
mantido em uma temperatura maior ou igual a 5 °C abaixo da temperatura de
encapsulamento nominal correspondente. A umidade relativa deve ser mantida menor que
65% por todo o período do teste de vida.
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4. Duração do teste
Nas temperaturas especificadas as unidades devem ser energizadas por, no
mínimo, 6 000 h com aquisição de dados a cada 1 000 h. O período de 10 000 h é
preferido para o propósito de melhorar o modelo de predição.
5. Medidas Fotométricas
As medições fotométricas devem estar de acordo com o método apropriado do
laboratório para os LED sob teste.
O fluxo luminoso deve ser medido com a corrente usada durante o teste de
vida. Idealmente a corrente usada deve ser inicialmente selecionada na corrente usada
para a determinação do fluxo luminoso nominal reportado na literatura do fabricante.
6. Dados relatados
6.1 O relatório deve listar todos os dados pertinentes de acordo com as
condições de teste, tipo do equipamento e tipo de LED sendo testado. Os seguintes itens
devem ser incluídos:
a) número de LEDs testados;
b) descrição do LED;
c) descrição do equipamento auxiliar;
d) ciclo de operação;
e) condições ambientes, incluindo fluxo de ar;
f) temperatura do encapsulamento (temperatura no ponto de teste);
g) corrente nos LEDs durante o teste de vida;
h)
fluxo luminoso
inicial
e
tensão do
LED
na
corrente da
medição
fotométrica;
i) dados da manutenção do fluxo luminoso de cada LED individual, com o valor
médio, desvio padrão e valores de depreciação mínimos e máximos para cada LED;
j) observação de falhas de LEDs, incluindo a condição de falha e o tempo;
k) intervalo de monitoramento dos LEDs;
l) incertezas das medições fotométricas; e
m) variação da cromaticidade no tempo medido.
6.2 Todos os dados devem ser reportados para cada teste. Uma tabela deve ser
usada para apresentar os resultados.
ANEXO B
MÉTODO DE MEDIÇÃO DA TEMPERATURA IN SITU (ISTMT)
Este anexo foi traduzido da especificação ENERGY STAR® Program Requirements
for Integral LED Lamps Partner Commitments (Amended - 22/03/2010, Anexo D).
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1. Ponto de Medição de Temperatura (TMP)
Os fornecedores dos LED, módulos ou matrizes, especificam em seus
produtos
locais específicos
que
atuam como
pontos
alternativos
para medir
a
temperatura da junção (TjunçãoLed).
Normalmente
esses
locais
são
denominados
como
temperature
measurement points (TMP) ou em português, pontos de medição de temperatura, para
o propósito da medição da temperatura no teste.
Conhecendo o caminho térmico entre a junção do LED e o ponto externo
do encapsulamento do LED, módulos ou matrizes, os fornecedores podem estimar de
forma precisa a temperatura da junção dos LED (TjunçãoLed).
As temperaturas medidas e os locais para medição variam de fornecedor
para fornecedor. Alguns fornecedores utilizam as temperaturas medidas na junção de
soldagem (Ts) no local de fixação da placa, alguns usam a temperatura do próprio
encapsulamento (Tc); e outros utilizam a temperatura da placa dos módulos (Tb).
Respectivamente estes locais servem para a mesma função: correlacionar à
temperatura externa com a temperatura da junção do LED que é crítica para a
determinação da manutenção do fluxo luminoso.
Para propósitos deste documento, as medições TMPs são Ts, Tc e Tb.
2. Condições de Uso
Para ser elegível para a qualificação opcional inicial antecipada com os
dados da ANSI/IES LM-80-21 e ISTMT, todas as condições a seguir devem ser atendidas.
Se alguma das condições não for atendida, a opção inicial de qualificação opcional
inicial antecipada não pode ser usada.
2.1 O(s) LED, módulo(s) ou matriz(es) usados em uma lâmpada ou luminária
integral deve(m) ter sido testado(s) de acordo com a norma ANSI/IES LM-80-21.
2.2 O fornecedor do LED/módulo/matriz prescreve/indica um ponto de
medição (TMP) no encapsulamento do LED, matriz ou módulo.
2.3 O ponto de medição de temperatura (TMP) do LED, módulo ou matriz
está acessível para permitir a fixação temporária de um termopar para a medição da
temperatura de funcionamento in situ.
2.3.1 É permitido o acesso através de um furo temporário na lâmpada não
maior do que 9,5 mm (0,375") de diâmetro, que deve ser bem fechado durante os
testes com massa ou outro selante flexível. O tamanho e a localização do buraco de
acesso devem ser documentados na apresentação para fins de repetibilidade.
2.3.2 O ISTMT segue a norma UL 1993, com a adição de um termopar
conectado no LED/módulo ou matriz de maior temperatura na lâmpada integral (isto
é, pelo TMP).
3. Orientação para fixação de termopares
3.1 Fornecedores devem selecionar e designar o LED/módulo/matriz de mais
alta temperatura na lâmpada ou luminária integral. Na maioria dos casos, o LED
individual no meio de arranjos simétricos deve ser o mais quente. Uma solução de
gerenciamento térmico bem projetado irá minimizar o gradiente de temperatura
através dos LED.
3.1.1 Para matrizes quadradas/retangular/circular, o LED individual mais
próximo do centro.
3.1.2 Para outras configurações, é recomendado que o fornecedor teste
vários LED para encontrar o que possua a maior temperatura no interior da lâmpada
ou luminária integral.
3.2 As pontas de prova de temperatura devem estar em contato e
permanentemente aderidas ao TMP. A aderência permanente consiste em solda de alta
temperatura, adesivos condutivos (por exemplo, acelerador/ativação por UV ou epoxi),
ou sua ponta deve ser fundida no plástico ou outro produto aprovado pelo fornecedor
da ponta de prova. Fitas, por si só, não são aceitas para prover o bom contato térmico
na conexão entre o termopar e o TMP.
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ANEXO C
PROCEDIMENTOS DE ENSAIO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO QUANTO À VIDA NOMINAL
1. MANUTENÇÃO DO FLUXO LUMINOSO E DEFINIÇÃO DA VIDA NOMINAL
1.1 O ensaio de manutenção do fluxo luminoso deve ser conduzido em 10
lâmpadas LED ou 3 luminárias LED, considerando a seguinte metodologia:
- Temperatura do ambiente:
(25 ± 10) °C para lâmpadas LED decorativas ou potências inferiores a 10 W;
(45 ± 5) °C para as demais lâmpadas LED.
(25 ± 5) °C para luminárias LED.
- Posição das lâmpadas LED: 5 com a base para cima e 5 com a base para
baixo
- Tensão de alimentação: 127 V ou 220 V (conforme tensão nominal das fontes
de luz com tecnologia LED). Quando as fontes de luz com tecnologia LED forem bivolt, deve
ser aplicada a tensão de 127 V. Para lâmpadas DC utilizar a tensão nominal.
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