DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá
solicitar ajuda por meio dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página
eletrônica: 
https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-
manifestacao.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará
com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem
representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCIO
ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
PORTARIA Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2025
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de
Armazenamento Aéreo de Combustíveis Automotivos - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo
I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Resolução Conama nº
273, de 29 de novembro de 2000, a Resolução Conama nº 319, de 4 de dezembro de
2002, a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 2025, publicada no DOU de XX, de XXXX, de
2025, página XX, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.009882/2024-99, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da
Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para
Tanques de Armazenamento Aéreo de Combustíveis Automotivos - Consolidado, na forma
fixada, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade de tanques de armazenamento aéreo de
combustíveis automotivos, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por
Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo
Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos seguintes produtos:
I - tanques atmosféricos estacionários, de aço-carbono, no formato cilíndrico
horizontal, cilíndrico vertical ou retangular, destinados ao armazenamento aéreo de
combustíveis automotivos com volume até 190.000 litros.
§ 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos os
seguintes produtos:
I
- tanques
atmosféricos
de
armazenamento subterrâneo
cilíndricos,
jaquetados, de parede dupla e destinados ao armazenamento subterrâneo de combustíveis
automotivos, em postos revendedores, postos de abastecimento e instalação de sistema
retalhista; e
II - tanques atmosféricos de armazenamento subterrâneo de plástico reforçado
com fibra de vidro em parede dupla, destinados ao armazenamento subterrâneo de
combustíveis automotivos em posto revendedor.
§ 4º Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cabe a definição, por
meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação de tanques de
armazenamento aéreo de combustíveis automotivos.
Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de tanques de
armazenamento aéreo de combustíveis automotivos, bem como o exercício do poder de
polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao
uso da
marca, tendo
por foco
o cumprimento
das regras
de Avaliação
da
Conformidade.
Prazos e disposições transitórias
Art. 3º Os fabricantes e importadores de tanques de armazenamento aéreo de
combustíveis automotivos, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 117,
de 5 de maio de 2009, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo
máximo
de 12
(doze)
meses,
contados a
partir
da
data de
sua
vigência,
independentemente da validade do certificado anteriormente concedido.
Cláusula de revogação
Art. 4º Fica revogada, no prazo de 12 (doze) meses a partir da data de vigência
desta Portaria, a Portaria Inmetro nº 117 de 05 de maio de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 7 de maio de 2009, seção 1, página 65.
Vigência
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Presidente
ANEXO I
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA TANQUES DE ARMAZENAMENTO
AÉREO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade de
tanques de armazenamento aéreo de combustíveis automotivos, com foco no meio
ambiente, por meio do mecanismo de certificação, visando reduzir os riscos de incêndios,
explosões e de contaminação do meio ambiente.
Nota: Para simplicidade de texto, os "tanques de armazenamento aéreo de
combustíveis automotivos" são referenciados neste documento simplesmente como
"tanques aéreos".
1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família,
conforme definido no subitem 4.1 deste RAC.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos
complementares citados no item 3.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 
Para 
fins 
deste 
RAC,
são 
adotados 
os 
seguintes 
documentos
complementares, além dos documentos estabelecidos no RGCP.
. .Portaria Inmetro nº 200, de
2021, ou substitutiva
.Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP.
.
.ABNT NBR 15461
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis -
Construção e
instalação de tanque aéreo
de aço-
carbono
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR citada, ou sua
substitutiva (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as
adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de
possibilitar o uso da base normativa mais recente.
3.3 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua
substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser
adotado o maior desses dois prazos.
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas
definições contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste R AC .
4.1 Família de tanques aéreos
Agrupamento de modelos de
tanques aéreos, conforme detalhamento
estabelecido no Anexo A.
4.2 Responsável Técnico
Profissional habilitado, devidamente registrado em seu órgão de classe como
responsável técnico pela empresa, formalmente vinculado como responsável pelo projeto
e fabricação dos produtos objetos da avaliação da conformidade.
4.3 Série
Designação unívoca e indelével, dada pelo fabricante, que identifica cada
tanque aéreo produzido.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade para tanques aéreos é o da
certificação.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece o seguinte modelo de certificação:
Modelo de Certificação 5: Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras
selecionadas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ,
seguida de avaliação de manutenção periódica através de seleção de amostra do produto
no fabricante, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do
SGQ.
6.1 Avaliação Inicial
6.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a
documentação descrita no RGCP. O memorial descritivo, elaborado de acordo com o
estabelecido no RGCP, deve conter adicionalmente a informação da norma de fabricação
e do formato, material e espessura de parede capacidade nominal do tanque aéreo, para
análise dos critérios de definição de família do Anexo A.
6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade
Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
Adicionalmente, o OCP deverá verificar a execução e registros dos ensaios
realizados pelo fabricante, conforme previsto na norma ABNT NBR 15461.
O OCP deve assegurar ainda:
- que o fabricante executa a marcação dos tanques aéreos com as informações
estabelecidas na norma ABNT NBR 15461; e
- que o fabricante mantém registro do controle sequencial de emissão do Selo
de Identificação da Conformidade, na forma da plaqueta, aposto nos tanques aéreos
certificados. Este registro deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação do tanque aéreo: número de série, data de fabricação, modelo
e capacidade nominal;
b) identificação do cliente: CNPJ, razão social, telefone, e-mail; e
c) assinatura do responsável técnico.
6.1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios do Plano de Ensaios Iniciais devem seguir o estabelecido no
RGCP.
O OCP deve identificar, no plano de ensaios, o modelo selecionado como
representativo da família, evidenciando as características técnicas que fundamentaram tal
decisão.
6.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados
6.1.4.1.1 Os ensaios devem ser realizados cumprindo o estabelecido no
RGCP.
6.1.4.1.2 Devem ser realizados ensaios completos dos requisitos estabelecidos
pela norma ABNT NBR 15461. Os ensaios devem ser efetuados sobre tanques aéreos
considerados representantes da família, sendo este considerado pelo OCP o mais crítico.
6.1.4.1.2.1 Os ensaios serão realizados na infraestrutura do fabricante de
tanques aéreos, acompanhados pelo OCP.
6.1.4.2 Definição da Amostragem
6.1.4.2.1 Os critérios da definição da amostragem devem seguir as condições
gerais definidas no RGCP, no que for aplicável.
6.1.4.2.2 O OCP deve acompanhar a execução de todas as etapas dos ensaios
referenciados nas Tabelas 1 e 2 deste RAC.
Tabela 1 - Ensaios iniciais para tanque aéreo cilíndrico
.
.Ensaios
.Base
Normativa
.Amostragem
(por
família)
.Critérios 
de
aceitação/rejeição
.
.Ensaio de estanqueidade
.
ABNT 
NBR
15461
.1
unidade
.Conforme 
ABNT 
NBR
15461
. .Ensaio 
de 
resistência
hidrostática
.ABNT 
NBR
15461
.1
unidade
.Conforme 
ABNT 
NBR
15461
. .Ensaio de carga do suporte do
tanque
.ABNT 
NBR
15461
.1
unidade
.Conforme 
ABNT 
NBR
15461
.
.Ensaio mecânico
.ABNT 
NBR
15461
.1
unidade
.Conforme 
ABNT 
NBR
15461
.
.Ensaio de solda
.ABNT 
NBR
15461
.1
unidade
.Conforme 
ABNT 
NBR
15461
Tabela 2 - Ensaios iniciais para tanque aéreo retangular
.
.Ensaios
.Base
Normativa
.Amostragem
(por família)
.Critérios 
de
aceitação/rejeição
.
.Ensaio de estanqueidade
.ABNT 
NBR
15461
.1 unidade .Conforme 
ABNT 
NBR
15461
. .Ensaio 
de
resistência
hidrostática
.ABNT 
NBR
15461
.1 unidade .Conforme 
ABNT 
NBR
15461
.
.Ensaio de carga de topo
.ABNT 
NBR
15461
.1 unidade .Conforme 
ABNT 
NBR
15461
. .Ensaio de carga do suporte
.ABNT 
NBR
15461
.1 unidade .Conforme 
ABNT 
NBR
15461
.
.Ensaio mecânico
.ABNT 
NBR
15461
.1 unidade .Conforme 
ABNT 
NBR
15461
.
.Ensaio de solda
.ABNT 
NBR
15461
.1 unidade .Conforme 
ABNT 
NBR
15461
6.1.4.3 Definição do Laboratório
Para os critérios para definição do laboratório na etapa de avaliação inicial não
se aplicam as condições descritas no RGCP, devendo ser observado o que estabelece o
subitem 6.1.4.1.2.1.
6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação
inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de
avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos,
contados a partir da data de emissão.
6.1.6.3 O(s) modelo(s) da família deve(m) ser notado(s) no certificado de
conformidade conforme o Quadro a seguir.
Quadro 1 - Instrução de notação do(s) modelo(s) da família no Certificado de
Conformidade
. .Marca
.Modelo
(Designação comercial do modelo, contendo
todos os códigos de
referência comercial, quando existentes).
.
Descrição
(Descrição técnica do modelo)
- capacidade volumétrica dentro de
uma
mesma faixa de volume;
- compartimentação;
- com ou sem dique de contenção.
6.2 Avaliação de Manutenção
A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com os
critérios estabelecidos no RGCP.
A periodicidade para a avaliação de manutenção deve ser de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade.

                            

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