DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
1. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
1.1. O Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta
Nacional de Conservação de Energia - ENCE, deve ser aposto, obrigatoriamente, na
embalagem, de forma a ser visível ao consumidor.
1.2. A ENCE pode ser impressa na forma colorida ou monocromática.
1.3. O fornecedor deve solicitar o arquivo editável contendo o formato e as
dimensões da ENCE ao Inmetro por meio do canal selos.dconf@inmetro.gov.br.
2. MODELO DE ETIQUETA
2.1 A ENCE deve conter as informações técnicas, o formato e as dimensões
em conformidade com as Figuras a seguir:
2.1.1 - ENCE para lâmpadas LED:
1_MDCIS_4_017
1_MDCIS_4_018
1_MDCIS_4_019
2.1.2 - ENCE para luminárias LED:
1_MDCIS_4_020
1_MDCIS_4_021
CONSULTA PÚBLICA Nº 44, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Proposta de aperfeiçoamento dos Requisitos de
Avaliação
da
Conformidade
para
Tanques
de
Armazenamento
Aéreo
de
Combustíveis
Automotivos, aprovados pela Portaria Inmetro nº
117, de 5 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo
I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo
SEI nº 0052600.009882/2024-99, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto do
aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o
Selo de Identificação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Aéreo de
Combustíveis Automotivos.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no
Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil
Participativo, disponível em: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no
caput não serão consideradas válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao
demandante.
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