DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400055
55
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.2.1 Auditoria de Manutenção
Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC.
6.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção
Os critérios para o plano de ensaios de manutenção estão estabelecidos no
RGCP e no subitem 6.1.4 deste RAC.
6.2.3 Tratamento de não conformidades
na etapa de avaliação de
manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de
manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições
descritas no RGCP.
6.3 Avaliação de Recertificação
Os critérios de avaliação de
recertificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos,
devendo ser
finalizada até
o término
da data
de validade
do Certificado
de
Conformidade.
7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições
descritas no RGCP.
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO
IAF
Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do
MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições
descritas no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão
estabelecidos no RGCP.
11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no
Anexo II.
12.
AUTORIZAÇÃO
PARA
USO
DO
SELO
DE
IDENTIFICAÇÃO
DA
CO N FO R M I DA D E
Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade
devem seguir as condições descritas no RGCP.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições
descritas no RGCP.
14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições
descritas no RGCP.
15. PENALIDADES
Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas
no RGCP.
16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o
disposto no RGCP.
ANEXO A
CRITÉRIOS PARA A DEFINIÇÃO DE FAMÍLIA
A.1 Constituem uma família de tanques aéreos aqueles modelos de tanques
aéreos que, cumulativamente:
a) são produzidos por mesmo fabricante;
b) são produzidos na mesma unidade fabril;
c) são fabricados por mesmo processo produtivo;
d) possuem mesmo formato;
e) são fabricados com a mesma matéria prima; e
f) têm a mesma espessura de parede.
A.2 Diferentes capacidades volumétricas do tanque aéreo dentro de uma
mesma faixa de capacidade volumétrica da família não configuram famílias distintas, sendo
características de modelos distintos.
A.3
Diferenças na
compartimentação do
tanque
aéreo (ausência
de
compartimentação ou nº de compartimentos distintos) não configuram famílias distintas,
sendo características de modelos distintos.
A.4 A Tabela A.1 a seguir define as famílias para tanques aéreos.
Tabela A.1 - Definição das Famílias de Tanques Aéreos.
. .FA M Í L I A
.FO R M AT O
.MATÉRIA PRIMA
.FAIXA DE ESPESSURA DA PAREDE (mm)
. .Família 1
Horizontal
Aço Carbono
.2,65 a 4,24
. .Família 2
.4,25 a 6,29
. .Família 3
.6,30 a 9,49
. .Família 4
.
.9,50 a 1,79
. .Família 5
Aço Inoxidável
.1,80 a 2,91
. .Família 6
.2,92 a 4,00
. .Família 7
.4,01 a 6,09
. .Família 8
.
.
.6,10 a 2,35
. .Família 9
Retangular
.Aço Carbono
.2,36 a 1,79
. .Fa m í l i a
10
.
.Aço Inoxidável
.1,80 a 2,35
. .Fa m í l i a
11
Vertical
Aço Carbono
.2,36 a 4,23
. .Fa m í l i a
12
.
.4,24 a 2,17
. .Fa m í l i a
13
Aço Inoxidável
.2,18 a 2,90
. .Fa m í l i a
14
.
.
.2,91 a 3,60
ANEXO II
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
1. O Selo de Identificação da Conformidade para tanques aéreos, na forma de
plaqueta conforme a Figura 1, deve possuir a configuração a seguir e dimensões mínimas
tais que tornem todas as suas inscrições visíveis e legíveis.
2. As seguintes informações devem ser inseridas, pelo fabricante, de acordo
com a Figura 1.
a) identificação do OCP: número de acreditação, logo;
b) nome do fornecedor - Nome fantasia / Marca do fornecedor;
c) número de série - Sequencial do fabricante;
d) código do tanque aéreo - de acordo com a norma ABNT NBR 15461;
e) número e data da revisão da norma de fabricação: (exemplo ABNT NBR
15461:2021);
f) massa - considerar o peso do tanque aéreo vazio - marcar em quilogramas; e
g) mês / ano de fabricação - XX / XXXX.
1_MDCIS_4_030
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Inmetro nº 332, de 2 de agosto de 2021, que aprova os Requisitos
de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2021, páginas 134 a 146, seção 1,
onde se lê:
Art. 17. A partir de 31 de dezembro de 2031, os estabelecimentos que
exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional,
somente refrigeradores e assemelhados etiquetados com base nos critérios constantes nas
Tabelas 6 e 8 do RTQ constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de
ENCE disponível na Figura 2 do Anexo III desta Portaria.
leia-se:
Art. 17. A partir de 31 de dezembro de 2031, os estabelecimentos que
exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional,
somente refrigeradores e assemelhados etiquetados com base nos critérios constantes nas
Tabelas 6 e 8A do RTQ constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de
ENCE disponível na Figura 2A do Anexo III desta Portaria.
Fechar